segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Histórico e Estrutura da Organização Mundial do Comércio

A Organização Mundial do Comércio foi criada em 1995 como um dos mais importantes resultados da rodada de negociações do General Agreement on Trade and Tarifs (GATT) realizada no Uruguai entre 1986 e 1994. É sem dúvida uma instituição inovadora nas Relações Internacionais, pois ela difere dos Comitês das Nações Unidas, difere dos organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial (BM), que são coordenados por um grupo de diretores. Além disso, apresenta um sistema de resolução de controvérsias de grande eficácia e atividade.

Há uma distinção que se faz necessária entre o GATT e a OMC. O primeiro, cuja origem remonta o período subseqüente a Conferência de Bretton Woods em 1948, faz parte do projeto de liberalização econômica1 do comércio internacional, é um acordo entre partes contratantes (Estados). Já a segunda, é uma organização, que por sua vez, possui personalidade jurídica e é constituída por membros2. A estrutura legal da OMC engloba as regras estabelecidas pelo antigo GATT, as modificações efetuadas ao longo dos anos e os resultados das negociações passadas de liberalização do comércio.

A elevação dos níveis de vida, o pleno emprego, a expansão da produção e do comércio de bens e serviços, a proteção do meio ambiente, o uso ótimo dos recursos naturais em níveis sustentáveis e a necessidade de realizar esforços positivos para assegurar uma participação mais efetiva dos países em desenvolvimento no comércio internacional constituem os objetivos primordiais da OMC, conforme exposto em sua carta constitutiva.

Esse organismo tem como atribuição administrar a implantação e operação de acordos comerciais multilaterais que moldam o novo sistema de comércio internacional; servir de foro para as negociações multilaterais; administrar todo um sistema de regras e procedimentos relativos à solução de controvérsias; administrar o mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais (Trade Policy Review Mechanism) o qual através de revisões periódicas das políticas de comércio exterior dos membros busca dar transparência ao sistema multilateral de comércio.

Entretanto, uma de suas funções merece especial destaque: funcionar como tribunal para os conflitos do comércio internacional, por intermédio do Órgão de Solução de Controvérsias, no qual os conflitos são resolvidos por meio de consultas entre os membros e as decisões são tomadas por um painel de especialistas3 e por um Órgão de Apelação. Antes da OMC, a solução de conflitos não dispunha de uma cláusula de obrigatoriedade de cumprimento, capaz de impor as decisões tomadas pelo órgão de julgamento, e a estratégia usual dos perdedores era bloquear o consenso para implementar as decisões tomadas pelos participantes do painel. Com esse mecanismo isto é quase impossível, dado que o vencedor pode retaliar o perdedor caso ele não implemente a decisão do painel, o que faz da OMC o mais eficiente tribunal entre as organizações internacionais. Qualquer país, membro ou não, pode ingressar um painel na OMC, buscando a solução de desentendimentos comerciais, bem como decisões sobre a real utilização e implementação das regras de comércio.

É também imprescindível dizer que as negociações no âmbito da OMC seguirão o princípio do single undertaking - "compromisso único" - que obriga todos os membros a concordarem com todos os temas negociados e impede que os países escolham apenas os acordos de seus interesses.

1 FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico, p. 131. "Para a consecução desses objetivos (de liberalização econômica) foram realizadas negociações comerciais multilaterais, também conhecidas pela denominação de "rodadas". Tais negociações se realizaram em Genebra-Suíça (1947), Annency -França (1949), Torquay-Reino Unido ( 1950-1951), Genebra (1956), Genebra (1960-1961- a chamada Rodada Dillon), Genebra (1962-1967- a chamada Rodada Kennedy), Genebra (1973-1979), "Tokyo Round and Nixon Round", Punta Del Leste e Montreal (1986-1994) a "Rodada Uruguai".

2LAMBERT, Jean-Marie. Curso de Direito Internacional Público: A regência neoliberal. "O GATT, na realidade, não era uma organização internacional propriamente dita. Era um tratado... Aos poucos, e tentando responder às exigências de seu papel, engedrou toda uma estrutura orgânica, que o assemelhava a uma organização interancional de facto".

3 Grupo de peritos constituído para examinar uma controvérsia quando as consultas entre as partes em disputa não deram resultado.

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