terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Documento de Informação do ACNUR

Preparado pela Sede do ACNUR, Genebra, 1994
Traduzido pela Delegação do ACNUR em Lisboa, 1995


Os alicerces da proteção aos refugiados: 1920 - 1950

Os refugiados são pessoas que se viram forçadas a cortar os laços com o seu país de origem e que não podem contar com a proteção dos seus Governos. É este último aspecto que os distingue de outros migrantes, mesmo em situações críticas, e de outras pessoas com necessidade de assistência humanitária. Uma vez que os refugiados não têm acesso à protecção legal e social que um Governo, em condições normais, deveria oferecer aos seus cidadãos, a comunidade internacional teve que tomar medidas específicas para poder dar resposta à sua situação especial.

O Alto Comissário para os Refugiados da Sociedade das Nações

    A convicção de que é a comunidade internacional - mais do que os Governos individualmente ou as organizações de caridade particulares - que tem o dever de proporcionar protecção aos refugiados e encontrar soluções para os seus problemas, remonta ao tempo da Sociedade das Nações. Quando a Sociedade foi criada em 1920, o Mundo ainda sofria as consequências da Primeira Guerra Mundial, da Revolução Russa e do colapso do Império Otomano, que provocaram na Europa e Ásia Menor deslocações maciças de pessoas.

    Fridtjof Nansen, um célebre explorador do Ártico, acreditava que a Sociedade das Nações proporcionaria uma oportunidade sem precedentes para a instauração da paz e para os esforços de reconstrução na Europa desvastada pela guerra. Entre 1920 e 1922, empreendeu quatro grandes operações humanitárias. Primeiro organizou, em nome recém-criada Sociedade das Nações, o repatriamento de meio milhão de prision eiros de guerra de 26 países, principalmente no sudeste da Europa e na URSS. A seguir, depois de uma fome devastadora que atingiu a URSS durante o Inverno de 1921, Nansen foi encarregado de coordenar o amplo movimento de ajuda para cerca de 30 milhões de pessoas, ameaçadas pela fome.

    Além dos prisioneiros de guerra, a Primeira Guerra Mundial e as suas tumultuosas consequências deixaram uma herança de 1,5 milhões de refugiados e pessoas deslocadas, espalhadas por diversos países. No Outono de 1921, a fim de estabelecer um núcleo central para a coordenação das acções de assistência, a Sociedade das Nações nomeou Nansen como o primeiro Alto Comissário para os Refugiados - um papel que desempenhou, sem descanso, até à sua morte em 1930. Um dos problemas fundamentais enfrentados pelos refugiados e pessoas deslocadas era a inexistência de documentos de identificação reconhecidos internacionalmente. Por esta razão, o novo Alto Comissário introduziu o "Passaporte Nansen", o precursor do actual Documento de Viagem para Refugiados, emitido de acordo com a Convenção. Esta medida possibilitou que milhares de pessoas regressassem aos seus países de origem ou se fixassem noutros, e representou a primeira de uma longa série de medidas jurídicas internacionais, ainda actualmente em evolução, destinadas a proteger os refugiados.

    Em 1922, uma guerra entre a Grécia e a Turquia provocou a fuga de várias centenas de milhares de gregos, das suas casas no Leste da Trácia e Ásia Menor, em direcção à Grécia. Encarregado de encontrar uma solução para esta enorme movimentação, Nansen propôs um intercâmbio de populações que resultou na deslocação, no sentido oposto, da Grécia para a Turquia, de meio milhão de turcos, processo em que a Sociedade das Nações disponibilizou fundos compensatórios para apoiar a reintegração de ambos os grupos. Este ambicioso e controverso esquema demorou oito anos a ser concluído.

    Em 1922, Nansen foi galardoado com o Prémio Nobel da Paz pelo seu trabalho em prol dos refugiados e pessoas deslocadas. Morreu a 13 de Maio de 1930, na sua casa perto de Oslo. O seu nome perdura como o de um grande inovador das causas humanitárias do século XX e lembra a humanidade o seu dever moral de proteger e apoiar os refugiados e outras pessoas em situações semelhantes.

    Ao longo dos anos seguintes, a Sociedade das Nações instituiu sucessivas organizações e acordos, para lidar com novas situações referentes a refugiados que iam surgindo. A Sociedade das Nações definiu os refugiados como sendo um grupo específico de pessoas que se consideravam em situação de perigo, caso regressassem aos seus países de origem. A lista de nacionalidades abrangidas foi progressivamente alargada para incluir,entre outros, Assírios, Turcos, Gregos, Arménios, Espanhóis, Judeus, Austríacos e Alemães. Começando com o problema dos documentos de identificação e de viagem, as medidas de protecção aos refugiados tornaram-se, com o tempo, mais abrangentes, vindo a contemplar um vasto leque de aspectos de importância vital para o seu cotidiano, tais como a regularização do seu estatuto pessoal, o acesso ao emprego e a protecção contra a expulsão.


A responsabilidade das Nações Unidas para com os refugiados

    Na altura em que as Nações Unidas substituíram a Sociedade das Nações, em 1945, foi de imediato reconhecido que a assistência aos refugiados era um assunto do âmbito da comunidade internacional e que os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas, deveriam assumir a responsabilidade colectiva por aqueles que fugiam à perseguição.

    Consequentemente, a Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua primeira sessão realizada no início do ano de 1946, adoptou uma Resolução Resolução da Assembleia Geral A/res/8(1) de 12 de Fevereiro de 1946. estabelecendo as bases para o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas a favor dos refugiados. Nesta Resolução, a Assembleia Geral sublinhou que um refugiado ou pessoa deslocada que tivesse expressado objecções válidas ao regresso ao seu país de origem, não deveria ser forçada a fazê-lo.

    As Nações Unidas criaram também uma nova instituição, a Organização Internacional para os Refugiados (OIR), cujo mandato, além da protecção dos grupos de refugiados reconhecidos pela Sociedade das Nações, passou a incluir uma nova categoria, os cerca de 21 milhões de refugiados espalhados pela Europa, em consequência da Segunda Guerra Mundial.

    No início, o objectivo principal da OIR era o repatriamento, mas os desenvolvimentos políticos associados à Guerra Fria inverteram essa tendência procedendo à reinstalação noutros países daqueles, que tinham "objecções válidas" para regressar aos seus países de origem. Tais "objecções válidas" incluíam "perseguição ou medo de perseguição, por motivos de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas."

A criação do ACNUR

    Em 1951, a OIR foi substituída pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

    O estatuto do ACNUR, adoptado pela Resolução da Assembleia Geral, em Dezembro de 1950 Resoluções da Assembleia Geral 319(IV) de 3 de Dezembro de 1950.

    O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados foi criado como orgão subsidiário da Assembleia Geral, nos termos do Artigo 22 da Carta, numa base semelhante à de outros programas das Nações Unidas, como, por exemplo, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). definiu as responsabilidades do Alto Comissariado, a mais importante das quais é :

    "garantir proteção internacional... e ... procurar soluções permanentes para os problemas dos refugiados."


O Alto Comissário

    O Alto Comissário para os Refugiados é eleito pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sob nomeação do Secretário-Geral. Desde a criação do ACNUR em 1951, foram eleitos oito Alto Comissários . Atualmente, este cargo é ocupado pela Senhora Sadako Ogata (Japão), que assumiu as suas funções no dia 1 de Janeiro de 1991.

    ALTO COMISSÁRIOS ANTERIORES

    • G.J. van Heuven Goedhart (Holanda)
      Dezembro de 1950 a Julho de 1956
    • Auguste R. Lindt (Suíça)
      Dezembro de 1956 a Dezembro de 1960
    • Felix Schnyder (Suíça)
      Dezembro de 1960 a Dezembro de 1965
    • Príncipe Sadruddin Aga Khan (Irã)
      Dezembro de 1965 a Dezembro de 1977
    • Poul Hartling (Dinamarca)
      Janeiro de 1978 a Dezembro de 1985
    • Jean-Pierre Hocké (Suíça)
      Janeiro de 1986 a Novembro de 1989
    • Thorvald Stoltenberg (Noruega)
      Janeiro de 1990 a Novembro de 1990

Relacionamento com a Assembléia Geral, Conselho Econômico e Social e Comitê Executivo do Alto Comissariado.

Conforme o Estatuto do ACNUR, o Alto Comissário segue as directivas políticas da Assembléia Geral e do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC). O Comitê Executivo do Programa do Alto Comissariado (EXCOM) Criado nos termos da resolução da Assembleia Geral 1166 (XII) e da resolução do ECOSOC 672 (XXV), um organismo atualmente composto por 47 Governos, fiscaliza os orçamentos do ACNUR e elabora recomendações sobre protecção dos refugiados. Realiza uma sessão anual, em Genebra, no mês de Outubro, para aprovação do programa para o ano seguinte e para estabelecer o orçamento necessário à sua implementação. O Comitê Executivo tem dois Sub-Comités: o Sub-Comitê para a Proteção Internacional Criado pelo Comité Executivo em 1975. e o Sub-Comité para os Assuntos Administrativos e Financeiros Criado pelo Comité Executivo em 1980..

No início de 1994, o ACNUR empregava mais de 4 400 pessoas, das quais 3 500 em vários países e as restantes, 900, na sede. O mapa da presença do ACNUR em todo o mundo muda rapidamente à medida que surgem novas situações envolvendo refugiados ou são consolidadas soluções para as situações existentes.

O Mandato do ACNUR

    O Estatuto fundamental do ACNUR torna claro que o trabalho da organização é de carácter humanitário e estritamente apolítico. Consigna ao ACNUR duas funções principais que estão estreitamente relacionadas: a protecção dos refugiados e a promoção de soluções duradouras para os seus problemas.

    De acordo com o seu estatuto, é da competência do ACNUR assistir a qualquer pessoa que

    "receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, pertença a certo grupo social ou opinião política, se encontre fora do país da sua nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, ou por outras razões que não sejam de uma conveniência pessoal, não queira requerer a protecção daquele país... "

    Embora esta definição, que realça a perseguição individual, continue a ser a base do mandato do ACNUR, foram progressivamente introduzidos critérios adicionais para contemplar novos aspectos dos fluxos de refugiados ao longo das últimas décadas. Em situações características dos nossos dias, o ACNUR garante protecção e assistência a grupos de refugiados que fogem de uma confluência de factores - perseguição, conflitos, violação generalizada dos direitos humanos. Nessas circunstâncias, o ACNUR costuma basear as suas intervenções na avaliação geral das condições do país gerador de refugiados, em vez da análise individual de cada pedido de estatuto de refugiado.

    Quando o ACNUR foi criado, os aspectos materiais, relacionados com a assistência aos refugiados, foram considerados como sendo da responsabilidade dos Governos que tinham concedido asilo. No entanto, como a maioria dos fluxos de refugiados mais recentes ocorreram em países menos desenvolvidos, o ACNUR assumiu a tarefa adicional de coordenar a assistência material aos refugiados, retornados e, em casos específicos, às pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países. Esta tarefa, embora não esteja mencionada no Estatuto da organização, tornou-se uma das suas funções principais, para além da protecção e da promoção de soluções duradouras.

    No início, o mandato do ACNUR abrangia apenas pessoas fora do seu país de origem. Com o tempo, todavia, tendo o dever de assegurar a viabilidade dos esquemas de repatriamento voluntário, a organização envolveu-se na assistência e protecção nos próprios países dos retornados. Além disso, nos últimos anos, a Assembleia Geral e o Secretário-Geral têm vindo a solicitar ao ACNUR, cada vez com mais frequência, que dê protecção ou assistência a grupos específicos de pessoas deslocadas nos seus próprios países, os quais, embora não atravessando qualquer fronteira internacional, se encontram numa situação semelhante à dos refugiados, dentro do seu país de origem.

    Em Novembro de 1991, por exemplo, o Secretário-Geral pediu ao ACNUR para assumir o papel de agência principal na assistência humanitária às vítimas do conflito da antiga Jugoslávia. Em Abril de 1994, o ACNUR já estava a prestar uma ampla assistência humanitária a, aproximadamente, 2.8 milhões de pessoas deslocadas internamente, refugiados e outros grupos vulneráveis da Bósnia e Herzegovina.

Dar Proteção

A Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados

    A proteção de refugiados prevalece como a razão de ser do ACNUR, orientando os esforços da organização na procura de soluções duradouras para a difícil situação dos refugiados, e caracterizando o contexto em que se desenvolvem as suas actividades de assistência.

    A trave mestra das actividades de protecção do ACNUR é a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, elaborada paralelamente à criação da própria organização. Trata-se de um instrumento jurídico vinculativo e de um marco importante do Direito Internacional Relativo aos Refugiados, contendo uma definição geral do termo "refugiado" que já não se aplica apenas a determinados grupos nacionais: um refugiado é uma pessoa que se encontra fora do país de que tem a nacionalidade e, receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção daquele país ou a ele não queira voltar.

    A Convenção também estabelece claramente o princípio de "non-refoulement", segundo o qual ninguém pode ser, contra a sua vontade, obrigado a regressar a um território onde possa ser ameaçado de perseguição. Define padrões para o tratamento dos refugiados, incluindo o seu estatuto jurídico, emprego e bem-estar.

    Todavia, o âmbito da Convenção estava inicialmente limitado a pessoas que se tinham tornado refugiados em consequência de acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951 e foi dada aos Estados signatários a possibilidade de limitar a sua aplicação geográfica à Europa. Ao ACNUR, no entanto, foi conferida uma competência geral para se ocupar dos problemas dos refugiados onde quer que surgissem, independentemente da data e local, desde que houvesse receio fundado de perseguição.

    As décadas seguintes mostraram que os movimentos de refugiados não eram, de forma alguma, apenas um fenómeno confinado à Segunda Guerra Mundial e às suas consequências imediatas. À medida que surgiram novos grupos de refugiados, tornou-se cada vez mais necessária uma adaptação da Convenção, para poder ser aplicada às novas situações criadas. Em 1967, foi introduzido um Protocolo que aboliu a data limite de 1951, o que tornou a Convenção de Genebra verdadeiramente universal. Até 20 de Abril de 1994, 118 Estados tinham aderido aos dois instrumentos, Convenção e Protocolo; outros 8 Estados tinham assinado um dos dois instrumentos.


Iniciativas regionais

    A Organização da Unidade Africana (OUA) decidiu, já em 1963, que era necessário um acordo regional para contemplar as características específicas da situação em África. Daí resultou a "Convenção da OUA que rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África" estendendo a definição de refugiado a pessoas que foram forçadas a sair do seu país, não apenas em consequência de perseguição, mas também "devido a agressão, ocupação externa, dominação estrangeira ou acontecimentos que perturbem gravemente a ordem pública, numa parte ou na totalidade do seu país de origem ou do país de que têm nacionalidade."

    Em 1984, os Estados da América Central, conjuntamente com o México e o Panamá, adoptaram uma Declaração elaborada com base na definição da OUA, acrescentando-lhe o critério de "violação maciça de direitos humanos".

    Embora não sendo formalmente vinculativa, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados tornou-se a base da política sobre refugiados na Região e foi incorporada na legislação nacional de diversos Estados.

    As definições alargadas de refugiado da Convenção da OUA e da Declaração de Cartagena, contemplaram com protecção internacional um grande número de pessoas que poderiam não estar abrangidas pela Convenção de Genebra de 1951, mas que se viram forçadas a deslocar-se devido a um conjunto complexo de motivos, incluindo perseguição, violação maciça de direitos humanos, conflitos armados e violência generalizada. As definições alargadas têm particular importância em situações de influxo em larga escala, quando é geralmente impraticável examinar pedidos individuais para obtenção do estatuto de refugiado.

    O alargamento da definição de refugiado, em resposta a preocupações regionais, proporcionou a tão necessária flexibilidade da acção internacional em benefício das pessoas forçadas a fugir dos seus países. No entanto, este alargamento também introduziu uma nova complexidade, já que uma pessoa reconhecida como refugiado numa determinada Região, pode não ser, necessariamente, assim considerada noutro lugar.


Pessoas da competência do ACNUR

    A Assembleia Geral das Nações Unidas e o seu Secretário-Geral têm solicitado com frequência ao ACNUR para, em situações ad hoc, prestar assistência a grupos de pessoas - habitualmente designados como "pessoas da competência do ACNUR" - que não estão abrangidas nem pela Convenção de Genebra de 1951, nem mesmo pelas definições regionais alargadas de refugiado. Foi reconhecido, por exemplo, que alguns grupos de pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países necessitam de protecção internacional, como os Curdos no Norte do Iraque e, civis em partes da Bósnia e Herzegovina.


Promover e garantir os direitos dos refugiados

    De forma a promover e a garantir os direitos dos refugiados, o ACNUR procura, em particular:

  • encorajar os Governos a subscreverem as Convenções internacionais, regionais e acordos referentes aos refugiados, retornados e pessoas deslocadas, e a assegurar que os parâmetros aí estabelecidos são efectivamente postos em prática;
  • promover a concessão de asilo aos refugiados, i.e., assegurar que sejam admitidos em condições de segurança e protecção contra o regresso forçado a um país onde tenham motivos para recear perseguição ou outros abusos graves;
  • garantir que os pedidos de asilo sejam examinados de forma justa e que os requerentes de asilo sejam protegidos, durante a análise do processo, do regresso forçado a um país onde a sua liberdade ou a sua vida possam estar ameaçadas;
  • garantir que os refugiados sejam tratados de acordo com os padrões reconhecidos internacionalmente e recebam um estatuto legal adequado incluindo, sempre que possível, os mesmos direitos económicos e sociais dos nacionais do país em que lhes foi concedido o asilo;
  • ajudar os refugiados a sair da situação em que se encontram através do repatriamento voluntário para os seus países de origem ou, se tal não for viável, através da eventual aquisição da nacionalidade do seu país de residência;
  • ajudar a reintegrar os refugiados que regressam aos seus países de origem, em estreita colaboração com os Governos envolvidos e fazer o acompanhamento de amnistias, garantias ou compromissos de acordo com as quais regressaram a casa;
  • garantir a segurança física dos refugiados, dos requerentes de asilo e dos retornados, em especial a sua protecção contra ataques militares e outros actos de violência; e
  • promover o reagrupamento dos membros das famílias refugiadas.

Desenvolvimentos recentes

    No fim de 1993, cerca de 23 milhões de pessoas, em 143 países, estavam no âmbito das preocupações do ACNUR. Esse número inclui mais de 16 milhões de refugiados, pelo menos 2,9 milhões de pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países e 3 milhões de outras, nomeadamente vítimas de guerra e retornados.

    Perto de 40% de todos os refugiados encontravam-se em África e pouco mais de 30% na Ásia. Quase 60% das pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países, assistidas pelo ACNUR, localizavam-se ex-Jugoslávia e 30% na ex-União Soviética. Os maiores grupos de populações sob o cuidado do ACNUR encontravam-se na Bósnia e Herzegovina (2,5 milhões de pessoas deslocadas e vítimas da guerra), na República Islâmica do Irão (2,5 milhões de refugiados afegãos e iraquianos) e no Paquistão (1,5 milhões de refugiados afegãos, na sua grande maioria).

    O quadro seguinte fornece detalhes sobre os dez maiores programas de assistência do ACNUR em 1993.

    Os maiores programas do ACNUR em 1993
    (em milhares de US dólares):
    Ex-Iugoslávia532 640,0
    Quénia59 727,3
    Etiópia34 428,4
    Malawi29 278,7
    Moçambique28 887,2
    Somália27 495,1
    Paquistão26 737,0
    Camboja25 136,9
    Rep. Isl. do Irã25 111,4
    Tailândia19 530,9


Actuação em situações de emergência

    Quando ocorrem influxos de refugiados em larga escala, é vital a capacidade de rápida resposta, mesmo em condições difíceis. As pessoas deixam as suas casas com poucos ou nenhuns meios para a sua sobrevivência. A alimentação, água, condições sanitárias, abrigos e cuidados médicos têm que ser fornecidos, muitas vezes em lugares quase inacessíveis e em circunstâncias extremamente difíceis.

    Desde do início dos anos 90, o ACNUR montou operações de emergência numa sucessão acelerada de crises. Estas incluíram a fuga de 1,8 milhões de curdos iraquianos para a República Islâmica do Irão e a fronteira entre a Turquia e o Iraque; a guerra, que deu origem a cerca de 4 milhões de refugiados, pessoas deslocadas e outras vítimas na ex-Jugoslávia; a chegada ao Quénia de cerca de 330.000 refugiados, oriundos maioritariamente da Somália; um êxodo de aproximadamente 260 000 refugiados do Myanmar para o Bangladesh; e um influxo de cerca de 250.000 de refugiados do Togo para o Benin e para o Gana. Além disso, as crises no Transcáucaso e na Ásia Central, levaram o ACNUR a enviar grupos de intervenção imediata para lidar com cerca de 1,5 milhões de pessoas deslocadas na Arménia, no Azerbeijão e no Tajiquistão, em Dezembro de 1992.

    No fim de 1993, o ACNUR começou a lidar com a crise de refugiados no Burundi; em Abril de 1994, esta crise tornou-se mais complexa pelo recente êxodo de refugiados do Ruanda, o que elevou o número de refugiados e retornados na região com necessidade de assistência, a mais de 800 000.

    Um fundo de emergência de 25 milhões de dólares permite ao ACNUR dar uma resposta rápida a novas situações que envolvem refugiados. Se esta assistência inicial se revela insuficiente para responder a todo um conjunto de necessidades decorrentes dos movimentos de refugiados em larga escala, são lançados apelos especiais para angariar fundos da comunidade internacional.

    Por forma a ser capaz de responder eficazmente às emergências, o ACNUR criou uma estrutura de equipas para resposta a emergências e tomou medidas para a colocação antecipada e armazenamento de bens de subsistência. De modo a obter, ainda, uma maior flexibilidade, o ACNUR conjuntamente com os Conselhos Dinamarquês e Norueguês para os Refugiados e com os Voluntários das Nações Unidas (VNU) tomou medidas para possibilitar a intervenção rápida de equipas em operações de emergência em qualquer parte do mundo.


Promover soluções

    Na tentativa de encontrar soluções duradouras para os problemas dos refugiados, o ACNUR procura ajudar aqueles que desejam regressar aos seus países. Quando o repatriamento não é viável, a ajuda consiste em integrar os refugiados nos países de asilo ou, se isto não for possível, em reinstalá-los noutros países.


a) Repatriamento Voluntário

    O repatriamento voluntário foi considerado, durante muito tempo, a solução preferível para os problemas dos refugiados. Em 1993, mais de de 1,8 milhões de pessoas regressaram aos seus países de origem, em particular ao Afeganistão, ao Camboja, à Etiópia, ao Myanmar e à Somália. Os movimentos de regresso continuaram no ano de 1994. A actuação do ACNUR quanto ao repatriamento voluntário depende de uma série de factores, dos quais o mais importante diz respeito às condições no país de origem. A não ser que haja a convicção de que os refugiados podem regressar em condições razoáveis de segurança, a organização não promove activamente o regresso.

    Pode, no entanto, apoiar movimentações espontâneas que se efectuem - como foi o caso, por exemplo, o apoio em transportes e donativos em espécie que proporcionou aos afegãos que regressavam do Paquistão e da República Islâmica do Irão. Nalguns casos, onde as condições nos países de origem o permitam, o ACNUR pode activamente promover e organizar o regresso - como foi o caso de 41 000 refugiados que regressaram, de avião, à Namíbia, em 1989 ou de 387 000 refugiados cambojanos que, em 1992 e no início de 1993, voltaram à sua terra partindo da Tailândia. Noutros casos, o ACNUR promove o repatriamento e fornece assistência aos retornados, mas só organiza o transporte para pessoas impossibilitadas de regressar pelos seus próprios meios. É deste modo, que tem sido encarado o repatriamento de cerca de 1,7 milhões de refugiados moçambicanos que se puseram a caminho em meados de 1993, preparando as condições para a resolução do maior problema de refugiados no continente africano.

    Quando o repatriamento voluntário é organizado ou promovido pelo ACNUR, a organização procura assegurar, sempre que possível, que o seu enquadramento legal esteja definido para proteger os direitos e interesses dos retornados. As medidas a tomar nesse sentido incluem a negociação de amnistias e garantias de não-recriminação aos retornados. Sempre que possível, essas medidas constituem a essência dos acordos formais de repatriamento. São elaborados, frequentemente, acordos tripartidos entre o país de origem, o país de acolhimento e o ACNUR, especificando as condições de regresso e estipulando garantias para os retornados.

    Contudo, o optimismo em torno do repatriamento voluntário tem diminuído pelo facto de muitos refugiados regressarem para situações de devastação e incerteza - ou mesmo de total insegurança.

    Por isso, o ACNUR está a adoptar novas formas de encarar este problema a fim de assegurar a viabilidade dos esforços de repatriamento e reintegração. No Sudeste da Etiópia, onde a situação é de privação generalizada, o ACNUR deixou de fazer distinção entre refugiados e população local afectada. Num esforço conjunto com outras agências das Nações Unidas e não-governamentais, a organização tem ido para além do seu mandato tradicional, numa tentativa de ir ao encontro das necessidades de toda a comunidade, de estabilizar a fixação da população e de prevenir reincidências de deslocações.

    Noutras operações de repatriamento, da América Central ao Camboja e Somália, o ACNUR tem progressivamente optado por "projectos de impacto rápido"(PIR's) - frequentemente em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - para ajudar os retornados e as suas comunidades a recuperar auto-suficiência. Tais projectos podem contemplar a reparação e reconstrução de instalações essenciais, tais como escolas, centros de saúde, estradas e pontes; estimular o sector agrícola através do fornecimento de gado, sementes, maquinaria e transportes ou o estabelecimento de pequenas empresas nas áreas rurais e urbanas. Ao preencher a lacuna, tradicionalmente existente, entre as operações de ajuda aos retornados e os esforços de desenvolvimento a longo prazo, os PIR`s tornaram-se conhecidos como uma "ponte para o desenvolvimento".


b) Integração no país de asilo

    Nos casos em que o repatriamento voluntário é improvável num futuro previsível, a melhor solução é muitas vezes, integrar os refugiados no país de acolhimento. No entanto, isto só é possível com acordo do Governo do país de asilo em questão e, como o número de refugiados tem aumentado, as possibilidades de integração local tendem a tornar-se cada vez mais escassas.

    Nos países industrializados, os sistemas de segurança social do Estado e as ONG's garantem a maior parte dos recursos necessários para integrar os refugiados. Noutros locais, o ACNUR presta apoio a vários níveis para projectos de integração local, tanto em zonas rurais, como em zonas urbanas. Tradicionalmente, os projectos de integração local nas áreas rurais ganharam a forma de comunidades. Nas áreas urbanas ou semi-urbanas, a assistência é dada a refugiados individuais, para os apoiar na sua integração. Sempre que possível, o ACNUR proporciona educação, formação profissional e aconselhamento, para ajudar os refugiados no acesso ao emprego e aos meios necessários para se tornarem independentes.


c) Reinstalação num terceiro país

    Para os refugiados que não podem voltar para o seu país de origem, nem permanecer em segurança no país de refúgio, a única solução que resta é a sua reinstalação num terceiro país. Diversos países oferecem asilo aos refugiados apenas temporariamente - sob a condição de que serão posteriormente reinstalados. Mesmo em países que não impõem esta condição, factores locais de ordem económica, política ou de segurança podem por vezes tornar necessária a reinstalação dos refugiados num outro local. Normalmente, a decisão sobre a reinstalação de um refugiado é apenas tomada na ausência de outras opções e quando não há nenhum modo alternativo de garantir a segurança jurídica ou física da pessoa em questão. Em 1993, o ACNUR procurou oportunidades de reinstalação para cerca de 75 000 pessoas, sendo o maior grupo constituído por refugiados do Médio Oriente.


Prevenção de crises envolvendo refugiados

    Nos anos 90, o ACNUR tem, progressivamente, empreendido mais acções de prevenção em países que actualmente originam fluxos de refugiados ou que possam originá-los no futuro. Está a desenvolver-se um conjunto de actividades preventivas, tanto antes como durante as crises que envolvem refugiados. No último caso, estas ocorrem frequentemente no contexto mais amplo dos esforços das Nações Unidas pela paz ou pela manutenção da paz.

    A acção preventiva desenvolvida pelo ACNUR prevê iniciativas com vista a desencorajar possíveis fluxos de refugiados através do reforço a construção de instituições e da formação em países em risco de gerar fluxos de refugiados.

    isto tem merecido uma atenção crescente da actividade do ACNUR nos países da Europa de Leste e na ex-União Soviética. Em situações em que os migrantes por razões económicas possam procurar vantagem dos mecanismos criados para os refugiados, foram lançados amplos programas de informação - como os realizados pelo ACNUR no Vietname e na Albânia - para proporcionar um claro entendimento sobre o estatuto do refugiado. Este tipo de programas tem como objectivo desencorajar as pessoas que possam ser tentadas a utilizar por razões económicas as vias criadas para o asilo, mantendo-as abertas para aqueles que fogem de perseguição.

    Após se terem verificado as crises, o ACNUR envolve-se mais directamente no problema das pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países e até - como na Bósnia e Herzegovina e na Somália - com outra população local. Embora o mandato geral do ACNUR não se estenda às pessoas deslocadas no seu próprio país, o ACNUR tem empreendido, cada vez mais acções humanitárias a seu favor, não apenas com o objectivo de proporcionar ajuda, mas também de prevenir futuras deslocações internas e de reduzir a necessidade de procurar refúgio no exterior.

    A grande operação de assistência humanitária prosseguida pelo ACNUR na Bósnia e Herzegovina, integra-se nesta categoria. Cerca de 600 funcionários do ACNUR na ex-Jugoslávia ajudaram, não só a distribuir bens de sobrevivência às populações deslocadas no seu próprio país e sitiadas, mas também a ocupar-se das suas necessidades de protecção. Na Somália, o ACNUR canalizou a assistência através da fronteira com o Quénia num esforço de estabilização dos movimentos das populações e para, eventualmente, criar condições favoráveis ao regresso dos refugiados. Os Centros de Assistência Aberta do ACNUR no Sri Lanka, por seu lado, tornaram-se refúgios seguros aceites e respeitados pela duas partes em confronto.

    Ao atuar nas crises de refugiados, o ACNUR tenta, sempre que possível, fazer a ligação entre a prevenção de futuras deslocações e as soluções a promover. No Tajiquistão, por exemplo, a organização tem participado activamente nos esforços coordenados das Nações Unidas para o restabelecimento da paz, fornecendo assistência imediata às pessoas deslocadas e dando-lhes apoio no regresso às suas terras de origem. Desta forma, o ACNUR tenta prevenir os problemas inerentes à escalada das deslocações, ao mesmo tempo que proporciona soluções para os 60 000 refugiados tajiquistanos que fugiram do Afeganistão, assim como para um número muito mais elevado de pessoas que abandonaram as suas casas mas permaneceram no Tajiquistão.

    Estabelecer formas de colaboração com diversos parceiros

    Desde o princípio que se entendeu que o trabalho do ACNUR deveria ser desenvolvido em conjunto com outros membros da comunidade internacional. Com o crescimento e diversificação das actividades do ACNUR, tornaram-se cada vez mais importantes as relações com outros órgãos e agências do sistema das Nações Unidas, com organizações intergovernamentais e não governamentais (ONG's).

    O ACNUR apoia-se na experiência e conhecimento de outras organizações das Nações Unidas, em diversos assuntos, como a produção de alimentação (FAO), cuidados de saúde (OMS), educação (UNESCO), bem-estar das crianças (UNICEF) e formação profissional (OIT). O Programa Mundial de Alimentação (PMA) tem um papel importante no abastecimento de géneros alimentares essenciais, até que os refugiados sejam capazes de produzirem os seus próprios alimentos ou de se tornarem auto-suficientes através de outras actividades. Na América Central, no Camboja e noutras partes do Mundo, o ACNUR e o PNUD têm mantido uma cooperação cada vez mais estreita, já que, frequentemente, a assistência ao desenvolvimento se torna necessária para a reintegração eficaz dos retornados nas suas comunidades de origem. Em diversas situações, em que não havia condições para que os refugiados regressassem às suas casas, organizações, como o Banco Mundial, o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (IFAD) e o ACNUR, uniram esforços para planear, financiar e implementar projectos visando promover a auto-suficiência. Esses projectos contemplam actividades agrícolas e mecanismos diversos para criar oportunidades de emprego para os refugiados nos seus países de asilo.

    Mais do que nunca, o sucesso da prevenção e combate aos problemas dos refugiados depende, da coordenação eficaz de todos os agentes envolvidos - governamentais, intergovernamentais ou não governamentais. Por vezes, isto foi conseguido designando-se uma agência como a responsável pela coordenação de uma determinada operação, nomeadamente, ao nível de execução no terreno. No início de 1992, as Nações Unidas criaram o Departamento de Assuntos Humanitários (DAH) com mandato para coordenar a actuação das Nações Unidas face a emergências humanitárias mais complexas.

    O ACNUR tem vindo a aumentar a colaboração com outras agências das Nações Unidas no contexto mais amplo de operações de construção e manutenção da Paz. Essa colaboração verificou-se no Camboja, através da Autoridade das Nações Unidas para a Transição no Camboja ("UNTAC"), e está a ser implementada na antiga Jugoslávia (com a Força de Protecção das Nações Unidas -"UNPROFOR") e em Moçambique (com as Operações das Nações Unidas em Moçambique - "ONUMOZ").

    Ao longo dos tempos, a actuação mais acreditada e devotada em prol dos refugiados tem sido desenvolvida por Organizações Não Governamentais (ONG's). As ONG's não só proporcionam uma ajuda substancial com recursos próprios, como também actuam, frequentemente, como parceiros operacionais do ACNUR na execução de projectos específicos. Estas organizações são também importantes parceiros na defesa da causa dos refugiados. Desde a sua criação, em 1951, o ACNUR tem, em

    todos os campos da sua actividade, colaborado com as ONG's. Mais de 200 ONG's cooperam com o ACNUR em programas de assistência e de apoio jurídico. Na totalidade, o ACNUR mantém um contacto estreito com cerca de 1000 ONG's de algum modo envolvidas na questão dos refugiados. Em 1933, a medalha Nansen foi atribuída aos Médicos sem Fronteiras, organização não governamental, como reconhecimento pela sua valiosa colaboração em prol dos refugiados.

Financiamento dos programas do ACNUR

    A maioria dos refugiados encontraram asilo nos países menos desenvolvidos ou em Estados de que não se pode esperar que assumam sozinhos os encargos inerentes à presença dos refugiados. Nestes casos, o ACNUR - em consulta com o Governo do respectivo país de asilo - proporciona assistência material que inclui alimentação, abrigos, cuidados médicos e, em muitos casos, educação e outros serviços sociais.

    Com excepção de um subsídio muito limitado do Orçamento Ordinário das Nações Unidas (o qual é exclusivamente utilizado para custos administrativos), os programas de assistência do ACNUR são financiados através de contribuições voluntárias de Governos, de organizações intergovernamentais e não governamentais e de doadores individuais. Estes fundos, conhecidos como "fundos voluntários", financiam a nível mundial todos os programas de assistência do ACNUR.

    As despesas anuais do ACNUR, suportadas por estes fundos voluntários, têm vindo rapidamente a aumentar durante os últimos 25 anos, atingindo 1,3 mil milhões de dólares no ano de 1993.


    Despesa do ACNUR: 1967-1993 (milhões de US$)

Estados Membros do Comitê Executivo do Programa do ACNUR

    ArgéliaMarrocos
    ArgentinaNamíbia
    AustráliaHolanda
    ÁustriaNicarágua
    BélgicaNigéria
    BrasilNoruega
    CanadáPaquistão
    ChinaFilipinas
    ColômbiaSomália
    DinamarcaEspanha
    EtiópiaSudão
    FinlândiaSuécia
    FrançaSuíça
    AlemanhaTailândia
    GréciaTunísia
    Santa SéTurquia
    HungriaUganda
    República Islâmica do IrãReino Unido
    IsraelRepública Unida da Tanzânia
    ItáliaEstados Unidos da América
    JapãoVenezuela
    LíbanoIugoslávia
    LesotoZaire
    Madagascar

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