sábado, 31 de janeiro de 2009

OMC: Processo Decisório

Existem quatro princípios que devem ser identificados e analisados em primeira instância, pois formam a base dos processos de tomada de decisão na OMC, são eles: (I) cada membro representa um voto; (II) a votação é baseada no consenso; (III) os membros têm caráter de condutores das decisões; e (IV) a importância dos processos informais de tomada de decisão. 

De acordo com o primeiro princípio, a OMC é uma organização onde cada membro representa um voto nas tomadas de decisão. Isso significa que ela difere-se consideravelmente das instituições financeiras internacionais como a Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial (BM), onde todas as decisões são baseadas em votações ponderadas. Por exemplo, no FMI, o poder de voto dos países membros é determinado pelo tamanho de suas respectivas quotas, onde as quotas são uma função de seu peso no sistema econômico internacional. Em contraste, o Artigo IX:1 do Acordo estabelecendo a OMC diz que cada membro tem direito a um voto, permitindo, desta forma, um mesmo status para todos os membros independentemente de suas quotas comerciais ou de seu peso na economia em geral.

O segundo princípio, norma de tomada de decisão baseada no consenso, mais do que a votação por maioria, é formalmente incorporada no Artigo IX:1 da OMC que diz que esta organização deve continuar a praticar o consenso segundo o GATT de 1947. O consenso é definido em termos da aceitação, por todos os membros presentes no encontro, da decisão proposta. No entanto, quando o consenso não é possível, os procedimentos de votação demandam uma regra de maioria de 2/3 ou de 3/4, cada membro correspondendo a um voto.

Existem quatro situações que provavelmente incitarão o voto dos membros da OMC, apesar desta encorajar sempre o consenso (basta notar que a norma de utilização do consenso como base do processo de tomada de decisão tem significado que a regra de votação por maioria nunca foi colocada em prática). São elas:

  • interpretação de acordos / maioria de três quartos (3/4);
  • emendas a acordos / maioria de dois terços (2/3);
  • inclusão de novos membros / maioria de dois terços (2/3);
  • aplicação de ?waiver?sobre uma obrigação assumida sob acordo multilateral / em princípio deve ser aprovada por consenso, mas no caso de haver alguma oposição, por maioria de três quartos (3/4).

O terceiro princípio que caracteriza o processo decisório da OMC é aquele que mostra que esse processo dentro da organização é comandado por seus membros. Estes, por si mesmos, tomam as decisões e fazem com que estas sejam cumpridas perante o Organismo de Solução de Controvérsias (OSC), se necessário, deixando que o Secretariado cuide do suporte técnico e administrativo.

Finalmente, a representação igualitária que a OMC permite a todos os seus membros, levou a organização a desenvolver um quarto princípio para o seu processo decisório, que consiste na dependência de uma rede elaborada de processos informais para o estabelecimento do consenso entre os membros da organização. Esses processos exercem um papel muito importante, mas eles nunca são reconhecidos oficialmente. As consultas informais operam em todos os níveis do processo de tomada de decisão da OMC. Algumas destas consultas envolvem a totalidade dos membros da OMC, como os encontros dos Chefes das Delegações. Mas reuniões de pequenos grupos são também um dispositivo comumente utilizado para alcançar o consenso. Fazem parte desta classificação os encontros em "Green Room". Estes são requisitados por iniciativa do Diretor Geral e normalmente incluem o quarteto (EUA, União Européia, Canadá e Japão), juntamente a outros países que expressam um interesse vital pela discussão.

5 O termo "Waiver" é usado para designar a derrogação de alguma obrigação (é uma exceção), ou seja, um adiamento da obrigação através da extensão do período de transição ao qual o país está sujeito antes da aplicação efetiva da medida obrigatória. Um pretendente a waiver deve justificar adequadamente seu pedido.

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