segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Conselho Europeu




Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Outubro de 2008


«O Conselho Europeu dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definirá as respectivas orientações políticas gerais » (Artigo 4.o do Tratado da União Europeia)
O Conselho Europeu reúne os chefes de Estado e de governo dos Estados Membros da União Europeia e o Presidente da Comissão. Criado em 1974, foi institucionalizado em 1986 pelo Acto Único Europeu.


Os membros são coadjuvados pelos ministros dos negócios estrangeiros dos Estados Membros e por um membro da Comissão. O Conselho Europeu reúne pelo menos uma vez por semestre, sob a presidência do chefe de Estado ou de governo que preside ao Conselho da União - uma presidência rotativa por semestre. Na prática, o Conselho Europeu reúne pelo menos quatro vezes por ano, sendo igualmente organizados pontualmente conselhos extraordinários.


Após 2000, no contexto da estratégia de Lisboa, a sessão de Março passou a ser dedicada a questões económicas, sociais e ambientais. As conclusões da presidência são tornadas públicas na sequência de cada reunião.


O Conselho Europeu impulsiona as grandes questões políticas que se prendem com a construção da Europa: alterações dos tratados e das instituições, declarações diplomáticas no âmbito da política externa e de segurança comum, etc. Além disso, funciona como fórum de discussão ao nível político mais elevado em situações de crise e tenta contribuir com soluções em caso de desacordo entre os Estados Membros. Após negociações entre os Estados Membros, o Conselho Europeu pode emitir, por consenso:


orientações: indicam ao Conselho de Ministros e à Comissão Europeia as prioridades do Conselho Europeu sobre a gestão da União e das suas políticas comuns. É frequente revestirem a forma de orientações políticas gerais, com definição de calendário e de objectivos concretos.
declarações ou resoluções: exprimem de forma solene a posição dos chefes de Estado ou de governo sobre um ponto preciso.


O Conselho Europeu tem, pois, uma função primordial de impulso e orientação política, económica e social no conjunto dos domínios de actividade da União Europeia, quer ao nível europeu quer ao nível nacional. As orientações e declarações que dele emanam não têm, no entanto, valor jurídico.


Para serem postas em prática, têm de seguir o procedimento normal dos textos jurídicos comunitários: propostas formuladas pela Comissão Europeia, votação do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia e, consoante os casos, execução a nível nacional.O Conselho Europeu desempenha um papel fundamental, embora distinto do do Conselho da União Europeia, cujos membros são os ministros dos Estados Membros.


Este exerce os poderes que lhe são conferidos pelo Tratado e está submetido ao controlo do Tribunal de Justiça Europeu, incluindo a adopção de textos jurídicos comunitários. Quanto ao Conselho da Europa, instituição também distinta do Conselho Europeu, trata se de uma organização internacional exterior à União Europeia, que se dedica à educação, cultura e, sobretudo, à defesa dos direitos do Homem. O Conselho da Europa dispõe atualmente de quarenta e seis membros.

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