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quinta-feira, 9 de abril de 2009

Quem são os Estados Unidos para Julgar?

Dando uma curta pausa na nossa programação normal, coloco aqui mais uma notícia do jornal "Oriente Médio Vivo".


O relatório anual de direitos humanos publicado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos provocou fortes críticas dos países que foram apontados como “violadores sistemáticos” de direitos humanos durante o ano de 2008. O relatório divulgado em março desse ano apresenta dados de 194 países e tece severas críticas aos países que, de alguma forma, fazem oposição aos Estados Unidos e aos interesses da Casa Branca.

Mas afinal, quem são os Estados Unidos para falar em direitos humanos? Essa pergunta é o mínimo que se espera de qualquer cabeça pensante. Obviamente, um país responsável por torturas sistemáticas de presos inocentes, sem acusação alguma, em que alguns casos levaram té a morte, como aconteceu em Guantánamo, Abu Ghraib e Bagram, não pode ditar regras de direitos humanos. Um país que mata civis diariamente no Afeganistão, Iraque e Paquistão com bombardeios indiscriminados a áreas residenciais não pode ter credibilidade nesse assunto. Uma nação não pode ser confiável após reeleger Bush para mais quatro anos no poder, mesmo depois de comprovadamente ter sido enganada pela administração dele e por ter visto com clareza os horrores da invasão ilegal ao Iraque.

Foram os mesmos eleitores que elegeram Barack Obama, mais no intuito de dar um sinal para o
mundo de que eles não são tão ruins assim do que pela vontade de “mudança”. Mas, por enquanto, Obama fez muito pouco do que vinha prometendo. Para ele, transformar Guantánamo
em um caso encerrado e passado era de extrema importância para a retórica de mudança adotada como slogan da campanha eleitoral.

Até agora a postura do novo presidente com relação à política de detenção sem causa ou quanto aos “outros Guantánamos”, como o campo de concentração de Bagram, continua a mesma do
antecessor.

Quanto ao relatório dos Estados Unidos, o informe denuncia violações das liberdades individuais em diversos países: Cuba, Venezuela, China, Egito, Irã, Sri Lanka, Zimbábue, Armênia, Mauritânia, República Democrática do Congo, entre outros. Mas ele diz algo sobre Guantánamo, Abu Ghraib ou Bagram? Ou sobre a invasão ilegal do Iraque? Os bombardeios diários contra civis no Afeganistão? Alguma linha foi escrita sobre o fornecimento de armas ilegais para Israel testar contra o povo palestino em Gaza? Não, para os estadunidenses isso simplesmente não aconteceu. Essa é a típica posição de descaso com relação ao resto do mundo que finalmente posicionou os Estados Unidos como inimigos do mundo nos últimos anos – e isso Obama parece não ter força nem caráter para mudar.

A atitude de dois pesos e duas medidas que reina nos relatórios dedireitos humanos publicados pelos Estados Unidos, em que aliados são parabenizados e inimigos são denunciados, é clara também na autoavaliação, em que os crimes que cometeu são sempre omitidos. Acontece que hoje, quando os crimes estadunidenses são claros para todos, esse relatório não serve mais para nada – não há credibilidade. Como afirmou o porta-voz do Ministério de Assuntos Exteriores iraniano, Hassan Qashqavi, em resposta ao relatório, “os Estados Unidos, que são um dos principais violadores dos direitos humanos no mundo, não estão em posição de comentar sobre o
assunto.” Muitos países, pela primeira vez, assumiram essa postura. Entre eles estão muitos países da América do Sul, como Bolívia, Chile e Venezuela. O mundo só tem a ganhar com esse
levante contra os Estados Unidos, afinal, quem são eles para julgar?




Fonte: Oriente Médio Vivo, Nº 136, 6 de Abril de 2009


Humam al-Hamzah
Zaid Muhammad


sexta-feira, 13 de março de 2009

Direito dos Refugiados

Direitos em Questão

A proibição da repatriação forçada dos refugiados é chamada de non-refoulement (“não-devolução”), e é o princípio fundamental do direito internacional dos refugiados. Esse princípio encontra-se firmado no artigo 33 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, o qual estabelece que “Nenhum dos Estados Membros expulsará ou devolverá (‘refouler’, em francês), de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada m virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.

Alguns países aprisionam aqueles que solicitam asilo no momento em que chegam ou durante o período que esperam pelo processo de repatriação (refoulement). Os solicitantes de asilo já podem ter sofrido prisão e tortura nos países dos quais fugiram. Dessa forma, as conseqüências da detenção podem ser particularmente graves, causando severos danos psicológicos e emocionais. O artigo 31 da Convenção dos Refugiados diz que os refugiados não podem ser penalizados por tentarem entrar ilegalmente em um país se vieram diretamente de um lugar onde corriam perigo e se entregarem às autoridades. Assim, os solicitantes de asilo não podem ser detidos por não portarem documentos de identidade ou por destruírem esses e outros documentos de viagem.

Os artigos 12 a 30 da Convenção dos Refugiados estabelecem os direitos dos indivíduos que são reconhecidos como refugiados nos termos da Convenção:

  • Todos os refugiados devem ser providos de papéis de identidade e de documentos de viagem os quais permitam sair do país.
  • Os refugiados devem receber o mesmo tratamento dispensado aos nacionais do país de acolhimento especialmente com relação aos seguintes direitos:

- Livre exercício da religião e da educação religiosa
- Livre acesso aos tribunais, incluindo a assistência jurídica
- Acesso à educação básica
- Acesso aos serviços públicos de ajuda e assistência
- Benefícios advindos do seguro social
- Proteção legal de propriedade intelectual, tais como invenções ou marcas registradas
- Proteção legal da produção literária, artística e científica
- Tratamento igualitário por parte das autoridades tributárias

  • Os refugiados devem receber o tratamento mais favorável em relação aos nacionais dos países estrangeiros especialmente com relação aos seguintes direitos:

- O direito à livre associação sindical
- O direito à participação em outras organizações civis e beneficentes
- O direito ao trabalho remunerado

  • Os refugiados devem receber o tratamento mais favorável possível, tanto quanto aquele dispensado aos estrangeiros que geralmente se encontram na mesma situação, no que diz respeito aos seguintes direitos:

- O direito à propriedade
- O direito de exercer uma profissão
- O direito ao trabalho autônomo
- Acesso à moradia
- Acesso à educação superior

  • Os refugiados devem receber o mesmo tratamento dispensado aos estrangeiros com relação aos seguintes direitos:

- O direito de escolher o local de moradia
- O direito de circular livremente dentro do país
- O livre exercício da religião e da educação religiosa
- Acesso livre aos tribunais, incluindo a assistência jurídica
- Acesso à educação básica
- Acesso aos serviços públicos de ajuda e assistência
- Benefícios advindos do seguro social
- Proteção legal de propriedade intelectual, tais como invenções ou marcas registradas
- Proteção legal da produção literária, artística e científica
- Tratamento igualitário por parte das autoridades tributárias


Agências-Chave de assistência

As seguintes organizações possuem um papel chave na assistência e proteção aos refugiados em todo o mundo:

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) foi criado em 1951 para garantir a proteção internacional aos refugiados. O principal objetivo do organismo é assegurar que todas as pessoas possam exercer o direito de procurar asilo e encontrar um refúgio seguro em outro país e de poder regressar voluntariamente à sua pátria. Uma das tarefas mais importantes deste organismo é o de encorajar os governos a adotarem leis mais efetivas e procedimentos mais flexíveis e justos para os refugiados. Quando se estabeleceu o ACNUR, os aspectos materiais de ajuda aos refugiados (isto é, alojamento e alimentação) eram vistos como responsabilidade dos governos que ofereciam o asilo. No entanto, como recentemente a maior afluência de refugiados tem ocorrido em países menos desenvolvidos, a ACNUR vem desempenhando o papel adicional de coordenar a assistência material para os refugiados e os repatriados. Embora essa não seja o objetivo primordial da ACNUR, a coordenação da ajuda material tornou-se uma de suas principais funções ao lado da proteção e da promoção de soluções permanentes. A Organização Internacional de Migração (OIM) assiste o retorno dos refugiados e daqueles que têm o pedido de asilo negado indicados pela ACNUR.

Comitê Internacional da Cruz Vermelha. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização humanitária independente que atua como uma entidade neutra na assistência e proteção às vítimas de guerra, propiciando desde os cuidados médicos até a troca de correspondência entre os familiares das vítimas. Enquanto membros da população civil, os refugiados beneficiam-se do amparo e da assistência da CICV, incluindo a proteção aos civis; visitas aos detentos; cuidados médicos; auxílio alimentação e o restabelecimento de vínculos familiares das pessoas separadas pela guerra. A CICV não tem a missão geral de promover a proteção e assistência aos ditos deslocados internos. Entretanto, com o passar dos anos, a CICV vem providenciando a assistência limitada a certos grupos de deslocados internos. Dada às experiências humanitárias em tempos de crise, a CICV tem reputação em promover esse tipo de ajuda. Essas operações são feitas a partir de solicitação do Secretariado Geral da ONU ou pela Assembléia Geral a pedido do país envolvido.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Oscar Vilhena Vieira
Coordenador da Sur – Rede Universitária dos Direitos Humanos e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica e da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo.


A. Scott DuPree
Diretor de programas da Conectas Direitos Humanos




O que entendemos por sociedade civil e o que nos leva a pensar que uma sociedade civil forte é importante para o respeito aos direitos humanos? A expressão “sociedade civil” tem sido apropriada por tradições intelectuais e políticas diferentes, e algumas vezes antagônicas.

De uma perspectiva normativa, definimos sociedade civil como a esfera da vida que não foi colonizada pelo etos instrumental do Estado e do mercado. Na tradição maquiavélica, a luta pelo poder entre os Estados e no interior deles se baseia em uma ação estratégica, na qual a legitimidade dos meios é medida pelos resultados. Esse etos instrumental colide com a moralidade dos direitos, para a qual as pessoas são um fim em si mesmas e a moralidade não pode ser usada para conquistar outros objetivos. No mercado, esse etos instrumental também prevalece, uma vez que a lógica da economia é a maximização dos benefícios (econômicos), mediante o uso de recursos mínimos, dos quais as pessoas (os trabalhadores) são um meio para a produção de lucros. Em um mundo dominado pelo mercado e por Estados, o contínuo debate social, político e econômico que tem lugar na sociedade civil é essencial para a criação e o fortalecimento das condições necessárias para o respeito aos direitos humanos. Isso não diminui a importância estratégica de desenvolver um bom governo democrático e nele incorporar a responsabilidade social. No entanto, modelos de direitos humanos mais responsáveis somente serão catalisados por uma sociedade civil saudável.

A definição de sociedade civil proposta por Jan Aart Scholte é um ponto de partida útil: “A sociedade civil é o espaço político no qual associações voluntárias buscam explicitamente formular as regras (em termos de políticas específicas, normas mais abrangentes e estruturas sociais mais profundas) para governar um ou outro aspecto da vida social”.4

As organizações e associações da sociedade civil assumem diferentes formas, mas têm em comum a característica de ampliar as vozes dos interesses particulares e advogar naturalmente em favor dos grupos excluídos e invisíveis. Jean Cohen e Andrew Arato apontam quatro características da sociedade civil que tomamos como estrutura para entender a amplitude do impacto potencial que a discussão dos direitos humanos causa na sociedade civil: publicidade (instituições de cultura e comunicação); pluralidade (diferenciação de interesses e formas); privacidade (um ambiente que sustente o desenvolvimento e a expressão do indivíduo); e legalidade (a estrutura de leis e direitos básicos que propiciem a publicidade, a pluralidade e a privacidade).5

As associações que lutam em defesa dos direitos humanos freqüentemente surgiram em resposta ao abuso governamen-tal, a restrições genéricas ou específicas aos direitos humanos ou em outras circunstâncias adversas. O movimento inclui uma gama de organizações que formulam um discurso libertador e de justiça social em termos de direitos. Essas associações tomaram uma decisão estratégica de promover o discurso dos direitos humanos em oposição a outras formas de ação política. Elas se dividem, refletindo o desenvolvi-mento desses conceitos nos acordos das Nações Unidas, em: direitos civis e políticos (participação no governo, proteção e segurança individual, associação e expressão, acesso à justiça); direitos sociais e econômicos (renda, emprego, educação e formação, serviços de saúde, acesso à informa-ção); e direitos culturais.

Como a sociedade civil é um ator essencial para os direitos humanos?

O avanço na questão dos direitos humanos requer o estabelecimento de condições que conduzam ao respeito por eles. Essas condições criam normas tendo em conta os aspectos cognitivo, instrumental e moral surgidos do diálogo progressivo, juntando diversas perspectivas e recriando constantemente tais normas como princípios dinâmicos e universais. Se o que se busca é justiça, é impossível escapar desse processo, porque o diálogo em si é um componente da justiça. A efetivação dos direitos é um processo, que não se dá unicamente pela incorporação de direitos em estruturas legais nacionais e internacionais. A sociedade civil cria e recria as condições para validar e concretizar os direitos humanos. Enfatizamos cinco aspectos dessa ação: (1) oferecer uma esfera de ação para todos os grupos sociais; (2) tornar pública a injustiça; (3) proteger o espaço privado da incursão do Estado e do mercado; (4) intervir e interagir diretamente nos sistemas legais e políticos; (5) promover a inovação social.

Um discurso de pluralidade. O discurso dos direitos humanos deve ser prático, responsável e acessível a uma pluralidade de perspectivas. Ele deve engajar os grupos desprezados e invisíveis como proponentes das mudanças que considerem necessárias à justiça. Obviamente, a sociedade civil é a origem dos conflitos entre os clamores por justiça, e um aspecto do diálogo é a negociação entre vários direitos e a distribuição dos recursos para serem investidos em soluções. Por exemplo, para certo indivíduo a segurança pessoal e um bom tratamento por parte da lei podem corresponder à idéia de justiça. A perspectiva será outra para uma pessoa que viva em estado de insegurança, ou seja diretamente afetada por uma ação legal. A discussão dos direitos humanos não é um mecanismo para a resolução dessas questões; é um espaço no qual elas podem ser resolvidas através da interação e do diálogo entre todos os envolvidos no problema.

Injustiça pública. Grupos da sociedade civil são bons cães de caça para injustiças, pois dão voz a perspectivas e pontos vantajosos que, de outro modo, não seriam ouvidos. Para que isso se torne realidade, a associação e o diálogo devem estar abertos e com um mínimo de intervenção. Assim, a sociedade civil contribui para a efetivação dos direitos humanos, ao levar a injustiça à esfera pública. Podem surgir problemas quando grupos mais influentes e poderosos abafam as vozes dos menos poderosos, na própria sociedade civil. Isso é em parte protegido pelo princípio associativo – indivíduos se associam em vários níveis e com vários interesses, baseados em suas próprias necessidades de expressão social e particular – e também pelo fato de a força da sociedade civil advir diretamente da coexistência de diversas perspectivas. Desse modo, diversos grupos atuam nos direitos humanos ao divulgar e trazer à luz a injustiça, ao defender mudanças ou exercer pressão para que ocorram. Os grupos podem exercer pressão produzindo e fornecendo informações, educando o público e outros grupos, propondo políticas públicas e dando encaminhamento a ações legais.

Proteção ao espaço privado. A sociedade civil define um espaço para a expressão e o desenvolvimento do indivíduo, que se distingue da lógica do cidadão e do consumidor a respeito do Estado ou do mercado. A individualidade é expressa mediante a associação ou a não-participação – sendo, portanto, amplamente eletiva. Em termos de direitos, essa visão do indivíduo é crucial, porque considera cada pessoa como um fim em si mesma. Os grupos de direitos humanos protegem esse espaço, ao buscar condições necessárias e positivas que propiciem a expressão individual e reforcem os limites da ação do Estado e do mercado.

Participação direta nos sistemas legais e políticos. Em cada país e no nível internacional, têm sido promulgadas, até certo ponto, leis e políticas públicas que conduzem à realização dos direitos humanos. As leis e normas incorporadas a esses sistemas só se tornam efetivas na medida em que são usadas, refinadas e aprovadas – e assim validadas pela sociedade civil. Grupos de direitos humanos têm participado diretamente desse processo, ao levar casos legais aos tribunais, fornecer informações e dados essenciais para o refinamento das políticas públicas e propor novos mecanismos – ou a erradicação dos que são ineficazes – para a criação de um sistema de apoio aos direitos humanos. Essa intervenção deve ser estratégica, com foco na mudança paradigmática e na pressão sobre a política governamental, para que se torne mais consistente com o discurso progressivo dos direitos humanos.

Conduzir a inovação social. A inovação social é uma abordagem proativa dos direitos humanos, que precisa ocorrer em níveis exeqüíveis, em que o diálogo, o feedback e os resultados estejam em aberto e sejam explicáveis sob diversas perspectivas. A inovação ocorre por meio da criação de modelos em menor escala que mostrem a possibilidade de soluções para questões de intransigência da justiça em escala, mais ampla. A inovação social na sociedade civil emerge como uma resposta direta a injustiças localizadas. Os inovadores estão profundamente conscientes e envolvidos com aqueles que foram afetados pela injustiça e, trabalhando com eles, experimentam e criam maneiras de encontrar soluções. Foi o que ocorreu, por exemplo, na África do Sul, onde o Social Change Assistance Trust criou e manteve estruturas de assistência jurídica à comunidade durante o período do apartheid, demonstrando que é possível, com uma infra-estrutura mínima e de baixo custo, tornar a justiça acessível em áreas rurais.6 Atualmente, vários grupos sociais buscam, no Brasil, maneiras mais efetivas de usar os tribunais e a Constituição para reparar casos de antigas injustiças. O Instituto Pro Bono (São Paulo, Brasil),7 que fornece advogados voluntários altamente qualificados para grupos sociais, é um exemplo desse tipo de ação.

Em suma, a sociedade civil é um ator central na criação de condições para a efetivação dos direitos humanos. Ela promove o discurso dos direitos humanos que legitima as normas dos direitos, particularmente por incluir os grupos desprezados e invisíveis. As formas desse discurso também variam e conduzem a diferentes estratégias e meios que permitem efetivar a lógica dos direitos humanos na sociedade. A rápida discussão do papel da sociedade civil nos remete a uma questão óbvia. Se a sociedade civil é um agente poderoso e importante para a implementação dos direitos humanos, o que a impede de efetivá-los?

O que impede a sociedade civil de exercer maior impacto sobre os direitos humanos?

Flexibilidade, diversidade e voluntariado, algumas das forças da sociedade civil, são também sua fraqueza. Ela não está protegida contra o Estado e o mercado, tampouco tem poder sobre eles; é muito dividida e carece de financiamentos e outros recursos. Várias dessas características se refletem nos desafios do atual movimento de direitos humanos. Este texto discutirá três delas: a fragmentação (tanto a temática quanto a geográfica); a neutralização do discurso; e a dependência de recursos.

Fragmentação

A fragmentação do movimento criou uma competição por espaço, voz e recursos que rompe a solidariedade em torno dos direitos humanos. De modo a se tornarem mais efetivas, as organizações de direitos humanos devem buscar meios para unir as ações e os discursos dos diversos atores.

Os grupos de direitos humanos se dedicam a uma variedade de temas e questões, incluindo tortura, abuso policial, aids, moradia, direitos sociais e econômicos, discriminação e até mesmo temas como proteção e desenvolvimento ambiental. A fragmentação temática apresenta aspectos positivos e negativos. Um aspecto positivo é que a diversidade de ação e envolvimento reflete a diversidade de interesses no discurso social, conduzindo a um sistema significativo de direitos humanos. Os trabalhos abrangem muitas áreas importantes para os excluídos, dando voz aos grupos invisíveis e trazendo à luz aqueles que estão esquecidos ou são ignorados. E há vários aspectos negativos: (1) a diversidade de interesses pode criar uma competição pela atenção e pelos recursos públicos necessários para encaminhar determinados direitos, minimizando o sentido de uma causa compartilhada; (2) associada ao primeiro aspecto está a canalização da energia social em diferentes direções, empobrecendo o discurso social.

Outra divisão a ser tratada é a Norte/Sul. Relaciona-se menos com a geografia do que com um conceito “periférico” de acesso a recursos pela maioria da população mundial. Alguns dos acordos internacionais, tal como os que se referem aos direitos humanos, contaram com pequena participação das populações menos afluentes no passado. É preciso observar que as conferências das Nações Unidas no Rio de Janeiro, 1992; em Viena, 1993; em Beijing, 1995; e em Durban, 2003, contaram com um acréscimo muito bem-vindo da participação dos países do Sul. Os atores do Sul precisam se tornar proponentes mais fortes nos movimentos internacionais dos direitos humanos. Reconhecendo que as organizações mais fortes naturalmente se desenvolvem à sombra das agências governamentais internacionais e com recursos e poder dos países do Norte, precisamos trazer a questão dos direitos humanos para cá. O Sul deve participar em maior escala no nível internacional da ação dos direitos humanos, pois tem grande necessidade de proteção e de acesso aos direitos humanos – suas populações são as menos atendidas pela infra-estrutura legal de direitos já existente.

Um aspecto da divisão entre Norte e Sul é a necessidade de reforçar a credibilidade dos direitos humanos locais deste último em seus próprios governos e sociedades. Freqüen­temente, eles trabalham à sombra das organizações do Norte, ou como subsidiários delas, vinculando-se à proteção de organizações baseadas em Washington, Nova York, Londres, Paris e Genebra. Trata-se, sem dúvida, de uma estratégia de sobrevivência em países que reprimem ativamente os direitos humanos e quem advoga a seu favor. Mas não é uma boa estratégia, na medida em que são conquistadas proteções mínimas, porque os direitos humanos precisam ser públicos e visíveis. As organizações de direitos humanos no Sul precisam aperfeiçoar seu alcance e sua credibilidade em seus próprios contextos e na arena internacional.

Neutralização do discurso

Os direitos humanos estiveram no auge da evidência durante as lutas contra os regimes autoritários na América Latina, na Europa, na África e na Ásia. No Norte, os direitos humanos constituem um importante subtexto neste exato momento. As organizações de direitos humanos precisam compreender isso e agir no espaço político.

Quando as crises terminam, as organizações de direitos humanos freqüentemente passam para segundo plano. Alguns dos líderes mais qualificados entram para o governo; outros, tendo cumprido a tarefa a que se propuseram, abandonam a esfera social. Mas com o restabelecimento das estruturas democráticas e com a regulamentação das leis, os movimentos de direitos humanos encaram seu mais árduo desafio: transformar os direitos em realidade. Findo um período de repressão, confundimos a luta pelos direitos com uma revolução que pode ser vencida com uma carta constitucional, eleições diretas e liberdade de imprensa. É então que se tornam mais necessárias políticas específicas, normas mais amplas e estruturas sociais mais profundas para se efetivar os direitos humanos. Tudo isso deve ser experimentado e se desenvolver nas comunidades em que vivemos, em parceria com o governo e o setor privado.

Por isso, é um equívoco as organizações de direitos humanos buscarem a neutralidade política (na medida em que isso é possível), para tornar seu discurso mais aceitável e confiável para o público e o Estado. Se a neutralidade política do discurso evita conflitos, afasta também o debate crítico.

Sem dúvida, as organizações de direitos humanos devem evitar lutas partidárias, mas também precisam saber entendê-las. Afastar-se da esfera política tira a legitimidade dos esforços daqueles que buscam mudanças mediante meios políticos. Desse modo, os movimentos por justiça social, em Chiapas, no México; o movimento dos sem-terra, no Brasil; os movimentos relacionados à aids, na África do Sul, entre outras “rebeliões” sociais, são vistos com cautela por algumas organizações de direitos humanos. Os direitos humanos devem ser relevantes para as reais demandas dos desprivilegiados. A realização dos direitos brota de processos profundos, graduais e progressivos de negociação social. A profissionalização dos direitos humanos – qualificação, capacitação e apoio institucional – é uma atividade importante, mas deveria ser comple­mentada pela tendência geral dos direitos humanos na esfera política e por maiores vínculos com os movimentos de justiça social.



Dependência de recursos e ação orientada para o financiamento

A necessidade de financiamentos e de outros recursos cresce à medida que as organizações passam a atuar em novas áreas, que sua força de trabalho se transfere de ativistas voluntários para advogados profissionais altamente treinados, e que os desafios requerem abordagens de longo prazo. Não obstante, apenas um punhado de fundações e outros patrocinadores investem em direitos humanos e, entre estes, bem poucos se dispõem a investir em organizações mais heterodoxas, menores e transitórias.

Os recursos estão sendo obtidos de governos e associações governamentais (dos Estados Unidos e Europa e, em certa medida, de outros grupos regionais e de alguns governos do eixo sul), fundações criadas pelo setor privado, fundações familiares e indivíduos. A fonte dos financiamentos tem um significativo impacto na conceituação das prioridades e na definição dos direitos humanos em si mesmos. Por exemplo, os financiamentos do governo dos Estados Unidos tradicionalmente têm enfatizado os direitos civis e políticos em detrimento dos direitos econômicos e sociais, refletindo a visão desse país em relação aos direitos humanos.8

A competição por esses escassos recursos cria um ciclo perverso, no qual as organizações de direitos humanos adaptam suas iniciativas e sua linguagem às prioridades do financiamento. Os recursos são canalizados para as organizações confiáveis do ponto de vista do objetivo dos controladores dos fundos. Mas o problema não é tanto o das prioridades das organizações capitalistas, mas principalmente do alinhamento em relação a elas. As organizações de direitos humanos ficam tentadas a mimetizar o discurso hegemônico, para sua própria credibilidade e sobrevivência. Um modo de reverter esse quadro pode ser os financiadores adotarem estratégias para desencadear o diálogo aberto e a ligação entre movimentos de direitos humanos de vários tamanhos, idades e localizações geográficas e ajudarem a desenvolver financiamentos mais consistentes.

Além do mais, os movimentos de direitos humanos devem expandir todo o espectro de seus recursos: novas idéias, habilidades, conhecimento, tempo, espaço e comprometimento. Os recursos estratégicos financeiros podem alavancar essas contribuições, mas não substituí-las.

Como fortalecer a ação dos movimentos de direitos humanos?

No futuro, o movimento de direitos humanos deveria, estrategicamente, se focalizar no fortalecimento e no aprofundamento da validação de normas que levem à criação de uma lógica de respeito aos direitos humanos. Sua atuação, como discutimos acima, deve promover esse processo pela participação em uma pluralidade de perspectivas – divulgação de injustiças, proteção ao espaço privado e promoção da inovação social. A fragmentação, a neutralização do discurso e a dependência de recursos são obstáculos que dificultam o avanço de cada uma dessas áreas. Mas acreditamos que há várias estratégias importantes que propiciarão mais impacto e melhores resultados, como nas reflexões a seguir.

Melhorar nossa capacidade de comunicação e educação



Atualmente, tanto os sistemas de comunicação quanto os de educação não se focalizam na promoção de um discurso social ou na difusão de informações sobre direitos humanos. As organizações de direitos humanos precisam melhorar sua capacidade de fazer uso desses sistemas, pois eles existem para ampliar o alcance do diálogo social.

Isso significa dar continuidade e aperfeiçoar as iniciativas educacionais que não apenas apresentem às pessoas a linguagem dos direitos humanos, mas também abram caminho para diálogos proativos com os governos, o setor privado e outros movimentos sociais. Abrem-se novas modalidades de mídias acessíveis – manuais, guias, currículos escolares, música e arte –, nas quais o movimento pelos direitos humanos precisa se tornar fluente. A simples exposição dos direitos humanos, de seus benefícios potenciais e do valor da humanidade constitui uma mensagem essencial que precisa penetrar na variada gama de experiências educacionais destinadas a atingir maior audiência.

Além da divulgação dos princípios e da linguagem sob formas acessíveis, é necessário frisar que os direitos humanos não constituem um corpo de conhecimentos fechado. Precisamos divulgá-los, utilizando os sistemas de educação e de comunicação existentes, meios pelos quais são obtidos mecanismos de progressivo feedback e de diálogo permanente.

Investir em modelos socialmente inovadores

As organizações de direitos humanos estão cada vez mais experientes na divulgação de injustiças, tal como devem fazer. Contudo, a história negativa dos direitos humanos deve ser contrabalançada com a existência de alternativas viáveis. Acreditamos que isso requer uma abordagem proativa. No que diz respeito aos direitos civis e políticos, por exemplo, devem ser criados modelos para mostrar como pode ser melhorado o acesso aos sistemas judiciários, como os criminosos podem ser tratados de forma mais humana, como um maior número de cidadãos pode participar do governo e como corrigir práticas discriminatórias. Na área dos direitos econômicos e sociais, além da contínua pressão para que o governo e o mercado atuem na direção de sua realização, também precisamos de modelos para mostrar como esse objetivo pode ser atingido. A inovação na abordagem dos direitos humanos em menor escala demonstrará que são possíveis melhores sistemas, em escala mais ampla, proporcionando às organizações de direitos humanos uma posição mais sólida.

Construir redes de direitos humanos que interrompam

a fragmentação e fortaleçam o uso dos recursos

Por meio da identificação com determinadas redes e da participação nelas, as organizações de direitos humanos trocam informações, aprendem com a experiência das outras, estimulam a solidariedade internacional e criam um ambien­te de diálogo que favorece o protagonismo equilibrado no debate universal dos direitos humanos. Por definição, as redes são horizontais. Elas facilitam o discurso, sem monopolizá-lo, permitem que as organizações individuais aprimorem a utilização efetiva dos recursos e oferecem oportunidades a grupos menos visíveis. Existem hoje inúmeras redes, desde aquelas formalmente constituídas até aquelas ligadas por laços tão tênues que se torna difícil dar-lhes um nome. O que consideramos trabalho em rede corresponde a tomar a realidade do processo social como elemento crucial para a efetivação dos direitos humanos. Esse engajamento deve ocorrer ao longo dos níveis da sociedade, com indivíduos, grupos comunitários, universidades, órgãos governamentais e corporações; implica também um ativo e constante diálogo com interesses variados e não somente com os que estiverem de acordo conosco.

Uma reflexão, a título de conclusão



Este texto pretendeu explorar os motivos pelos quais as pessoas não respeitam os direitos e propor algumas idéias práticas para mudar essa situação. Para isso sugerimos que é preciso desenvolver a lógica do sistema de direitos e que um caminho promissor para isso está em compreender o respeito aos direitos humanos como algo que emerge de um processo que deve ser continuamente concretizado por meio do discurso social. Isso tem implicações no movimento dos direitos humanos hoje. Ao mesmo tempo que ele conquista alguns êxitos, particularmente nas áreas do direito e da educação, poderia ser bem mais efetivo em convocar perspectivas e grupos sub-representados e criar espaço para o fortalecimento das normas de direitos humanos.

Tais argumentos não pretendem oferecer uma resposta única e simples. Todavia, sugerem algumas razões otimistas, se o despertar da consciência da sociedade civil em várias partes do mundo puder conduzir a um maior respeito aos direitos humanos. Acreditar em um processo de discurso social pode ser insuficiente para aqueles cujos direitos estão sendo violados hoje, mas sem esse processo a situação dessas pessoas permanece invisível e a dimensão moral a que têm direito continua sendo uma construção teórica. O otimismo está garantido porque os processos sociais discutidos neste texto são atingíveis e, em alguns casos, já estão encaminhados.

Para esse artigo na íntegra, clique aqui.

domingo, 25 de janeiro de 2009

Ministro da Justiça dirigirá defesa por "crimes de guerra"

JERUSALÉM (AFP) — O primeiro-ministro de Israel, Ehud Olmert, confiou ao ministro da Justicia a tarefa de defender o Estado de eventuais denúncias de "crimes de guerra" relacionados à recente ofensiva militar na Faixa de Gaza.

O ministro Daniel Friedman foi designado para dirigir uma equipe interministerial que coordenará a defesa jurídica de autoridades civis e militares contra eventuais demandas judiciais, em particular em tribunais internacionais.

A censura militar já tomou a dianteira ao proibir a divulgação da identidade dos comandantes de unidades que participaram na devastadora ofensiva na Faixa de Gaza, controlada pelo grupo radical islâmico Hamas, por temer que os mesmos sejam acusados de crimes de guerra.

O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, pediu na terça-feira ações judiciais contra os responsáveis pelos bombardeios israelenses, "totalmente inaceitáveis" nas palavras dele, que atingiram instalações das Nações Unidas no território palestino.

Mais de 1.300 palestinos - metade deles civis - morreram nos 22 dias de ofensiva israelense na Faixa de Gaza.

Oito organizações israelenses de defesa dos direitos humanos também pediram ao procurador-geral do Estado a abertura de uma investigação sobre a ação do Exército em Gaza.

Israel afirma que o Exército tentou evitar que a população civil ficasse exposta, em condições de combate muito difíceis em zona urbana, e acusou o Hamas e outros grupos armados palestinos de operar deliberadamente em áreas habitadas

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Diretor da Cruz Vermelha avalia crise em Gaza

Ofensiva aérea e terrestre continua; número de mortos passa de 900

O presidente da Cruz Vermelha Internacional, Jakob Kellenberger, visitou a Faixa de Gaza nesta terça-feira (13), durante uma breve trégua de três horas no conflito entre Israel e militantes palestinos, para avaliar a extensão da crise humanitária no território.
Nesta manhã, Kellenberger foi até o principal hospital do território, e também se encontrou com funcionários da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Ainda nesta terça-feira, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, chega ao Oriente Médio para um giro que deve incluir encontros com líderes de Israel, Egito, Jordânia e Síria, além de uma reunião com o presidente palestino Mahmoud Abbas na Cisjordânia.
Ele fez um apelo para que Israel e o movimento palestino, Hamas, suspendam os combates na Faixa de Gaza imediatamente.
"Minha mensagem é simples, direta e precisa: os combates têm que parar", afirmou. "Em Gaza, as próprias bases da sociedade estão sendo destruídas: as casas das pessoas, a infra-estrutura civil, as instalações de saúde pública e escolas."

Novos ataques

O Exército de Israel disse ter atacado mais de 60 alvos em Gaza durante a noite e na manhã desta terça-feira, inclusive túneis e locais que seriam utilizados para o lançamento de foguetes pelo grupo palestino Hamas.

Em solo, tropas israelenses continuam avançando pelos subúrbios do sul e do leste da Cidade de Gaza. A região oeste da cidade foi atacada por navios israelenses.

Já o Hamas diz ter destruído dois tanques israelenses - o que Israel negou.

Funcionários dos serviços de saúde palestinos dizem que pelo menos 920 pessoas foram mortas desde o início da ofensiva, há 18 dias - cerca de 30% delas são crianças.

O grupo palestino de defesa dos direitos humanos Al-Mizan, que atua em Gaza, afirmou que mais de 90 mil pessoas deixaram suas casas para tentar fugir dos bombardeios israelenses.

Open Letter to Members of the UN Security Council

Excellencies,

The International Federation for Human Rights (FIDH) reiterates its gravest concern and its horror at the worsening situation in the Gaza Strip.

As of yesterday, reports of the Palestinian Ministry of Health announced that the « Cast Lead » operation led by the Israeli Defense Forces in the Gaza Strip caused more than 910 deaths, including 292 children1 and injured more than 4250 persons, among which a large population of civilians.

FIDH welcomed UN Security Council Resolution 1860 (2009) adopted on January 8, 2009, expressing « grave concern at the escalation of violence and the deterioration of the situation, in particular the resulting heavy civilian casualties » and « condemn[ing] all violence and hostilities directed against civilians ».

Unfortunately, the resolution failed to include any operational aspect, in particular the deployment of an international commission of investigation. The situation nevertheless requires action, not just words.

In view of the increasing number of civilian victims, especially children and women, and the widespread and systematic attacks that the civilian population is suffering from the Israeli army in the Gaza strip, these attacks constitute grave breaches of international humanitarian law, and shall be qualified as war crimes, if not crimes against humanity under international criminal law.

As the only international organ in charge of maintaining international peace and security, the UN Security Council has the responsibility to decide on concrete actions aiming at preventing the repetition of these crimes, in particular through the deployment of independent judicial proceedings, prosecution and condemnation, at least of those who bear the highest responsibility in the crimes.

Considering that the crimes perpetrated by the Israeli army in the Gaza strip obviously fall within the material jurisdiction of the International Criminal Court (ICC), noting that Israel has not ratified the Statute of the ICC, activating the ICC jurisdiction for these crimes implies for the UN Security Council to refer the situation to the ICC.

Accordingly, the FIDH urges the UN Security Council to refer the situation to the ICC Prosecutor in compliance with Article 13(b) of the ICC Statute in order for the Prosecutor to initiate an investigation into crimes within its jurisdiction and to bring the perpetrators to justice.

Sincerly yours,

Souhayr Belhassen

FIDH President

Background Information on ICC Jurisdiction

Temporal Jurisdiction: The ICC can exercise its jurisdiction for crimes committed after the 1 July 2002, date of the entry into force of the ICC Statute. For States that ratified the Statute after its entry into force, the Court only has jurisdiction over crimes committed after the entry into force of the Statute in relation to these States.

Material Jurisdiction: The crimes under the jurisdiction of the ICC are:

  • Genocide (Article 6)

  • Crimes against humanity (Article 7)

  • War crimes (Article 8)


Personal and Territorial Jurisdiction: The ICC can only exercise its jurisdiction when the alleged crimes have been committed on theterritory of a State Party or by a national of State party (Article 12(2)).

There are exceptions to this principle (possibility for the Court to exercise jurisdiction over non-States Parties):

  • When the non-State Party accepts the jurisdiction of the Court for crimes committed on its territory or by its nationals (Article 12(3))

  • When the UN Security Council refers the situation (Article 12(3) a contrario – see also Article 13(b))

Triggering Mechanisms: The Court exercises jurisdiction when a situation in which one or more crimes falling under the jurisdiction of the Court appears to be committed, and:

  • is referred by a State Party (Article 13(a) and 14);

  • is referred by the UN Security Council acting under Chapter VII of the UN Charter (Article 13(b))

  • is the object of an investigation opened by the Prosecutor at its own initiative, with the authorization of the Pre-Trial Chamber (Articles 13(c) and 15).

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

HRW pede que se evite fazer civis de alvo no conflito em Gaza

NOVA YORK (AFP) — A organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch (HRW) pediu nesta terça-feira a Israel e ao Hamas evitar tomar civis como alvo em seu conflito.

"Israel e o Hamas devem ambos respeitar as leis da guerra que proíbem os ataques deliberados e indiscriminados contra civis", informou a HRW em comunicado.

Human Rights Watch acrescentou que os projetis do Hamas contra cidades israelenses não discriminam entre alvos civis e militares, destacando também que o bombardeio israelense em Gaza é "ilegal"; denunciou três incidentes que provocaram a morte 18 civis, entre eles pelo menos sete crianças.

Mais de 370 palestinos - dos quais a sexta parte eram civis - e quatro israelenses morreram desde sábado passado nos combates.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

ONGs pedem que Sarkozy mobilize a Europa para proteger civis na RDC

Paris, 25 nov (EFE).- Diversas ONGs solicitaram hoje ao presidente francês, Nicolas Sarkozy, cujo país está na Presidência rotativa da União Européia (UE), uma urgente mobilização na Europa e na França para proteger a "população civil vítima do conflito na República Democrática do Congo (RDC)".


Em comunicado, a Federação Internacional de Direitos Humanos, a Human Rights Watch, a Anistia Internacional França, a Oxfam France e a Ação dos Cristãos pela Abolição da Tortura ressaltaram a necessidade de reforçar imediatamente a Missão das Nações Unidas na República Democrática do Congo (Monuc).


"O reforço da Monuc foi votado, mas levarão meses para que as tropas suplementares estejam mobilizadas no terreno de maneira efetiva", disseram as ONGs no comunicado, acrescentando que "garantir a proteção das populações civis implica em reforçar a presença militar".


As ONGs colocarão um cartaz na Esplanada dos Direitos Humanos, em Paris, com o lema: "O tempo está acabando para a população da República Democrática do Congo. O senhor Sarkozy tem que reagir já!".


Simultaneamente, membros da Anistia Internacional e da Oxfam Reino Unido se reunirão em frente ao escritório do primeiro-ministro do Reino Unido, Gordon Brown, para pedir a mesma mobilização. EFE

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Seis perguntas para John Ruggie

Six Questions for John Ruggie: Where is the business and human rights agenda going?

Companies, large and small, are increasingly coming to understand their responsibilities and accountabilities to all stakeholders – not just investors and customers, but also civil society and the environment. Understanding human rights responsibility and accountability is very much still a work in progress, and there continue to be many grey areas for companies: What are they expected to do in their operations and where? Should governments be in the driving seat? What constitutes complicity in human rights abuses and what can companies realistically be expected to influence? What human rights materials and methodologies should businesses employ to ensure best practice?

Professor John Ruggie was appointed as United Nations Special Representative for Business and Human Rights in 2005 with a view to clarifying some of these key issues. Ron Popper, Head of Corporate Responsibility at ABB, the global electrical-engineering group, asked him about the progress of his work for the Compact Quarterly.


John Ruggie

John Ruggie is Kirkpatrick Professor of International Affairs at Harvard's Kennedy School of Government, Affiliated Professor in International Legal Studies at Harvard Law, and the United Nations Secretary-General's Special Representative for Business and Human Rights. While serving as Kofi Annan's Assistant Secretary-General for Strategic Planning, he was the co-architect of the Global Compact.

What is it that you have been asked to do and by whom?

In 2005, the then United Nations Human Rights Commission requested the UN Secretary-General to appoint a Special Representative (SRSG) with a mandate to do the following:

(a) To identify and clarify standards of corporate responsibility and accountability for transnational corporations and other business enterprises with regard to human rights;
(b) To elaborate on the role of States in effectively regulating and adjudicating the role of transnational corporations and other business enterprises with regard to human rights, including through international cooperation;
(c) To research and clarify the implications for transnational corporations and other business enterprises of concepts such as “complicity” and “sphere of influence”;
(d) To develop materials and methodologies for undertaking human rights impact assessments of the activities of transnational corporations and other business enterprises;
(e) To compile a compendium of best practices of States and transnational corporations and other business enterprises.

The mandate also requested the SRSG to provide “views and recommendations” in relation to these issues for consideration by the Commission. The Secretary-General appointed me as the SRSG in July 2005. Since then, I have reported twice, first to the then Commission on Human Rights in March 2006 (E.CN.4.2006/96), and the second time to the Human Rights Council (which replaced the Commission) in March 2007, where I presented two reports and four addenda (A/HRC/4/35 with addenda 1-4 and A/HRC/4/76). My final report in the current phase of the mandate will be presented to the Human Rights Council in June 2008 (see advance edited version of the report at: http://www.business-humanrights.org/Links/Repository/965591).

Can you give us an early indication of what your recommendations will be?

During the extensive consultations we’ve conducted, every stakeholder group, despite their other differences, has expressed the urgent need for a common conceptual and policy framework, a foundation on which thinking and action can build. Drawing on the mandate’s work in its first two years, I introduced the elements of such a framework in multi-stakeholder consultations during the autumn of 2007.

The framework rests on differentiated but complementary responsibilities. It comprises three core principles: the state duty to protect against human rights abuses by third parties, including business; the corporate responsibility to respect human rights; and the need for more effective access to remedies. The three principles form a complementary whole in that each supports the others in achieving sustainable progress. My views and recommendations to states and other relevant social actors will be based on this framework.

You have had widespread consultations in different parts of the globe with a wide variety of stakeholders. How difficult is it going to be to obtain buy-in to your recommendations from different stakeholders, such as business and NGOs? Governments?

Since my appointment as SRSG in July 2005, I have endeavored to conduct all aspects of the work in a transparent and inclusive manner. I have convened 14 multi-stakeholder consultations on five continents, several with NGO partners as co-conveners; conducted more than two-dozen research projects, some with the assistance of global law firms and other legal experts, non-governmental organizations, international institutions, and committed individuals; produced more than 1,000 pages of documents; and received some 20 unsolicited submissions. All reports and submissions, as well as any response from me, have been posted on the mandate’s website, kindly hosted by the Business and Human Rights Resource Center (http://www.business-humanrights.org/Gettingstarted/UNSpecialRepresentative).

All along, I have also maintained close contact with Governments in the Human Rights Council and kept them regularly updated about the progress of the mandate. While this extensive process has been hugely beneficial in informing my thinking as SRSG, I believe it has also served to engage different stakeholders in our work, and has contributed to a more broadly shared understanding of the issues relating to business and human rights, as well as to more constructive approaches to addressing the problems. Indeed, when I outlined the three principles of the framework during consultations in 2007, I was very pleased with the broad acceptance it received from all stakeholders. However, I will only know for sure in the coming months, especially during the discussions with the Council in June, how successful our efforts have been.

What are biggest obstacles you have run up against so far in the mandate? And are they still problematic?

The sheer intellectual magnitude of the task has been the most daunting challenge. Every right, every sector, every company, every continent, every country—the mandate encompasses them all. And the final report has a 10,700 word limit! This has been no easy task.

You slayed the UN Draft Norms at an early stage of your mandate. Does the content, if not the document, still feature strongly in your deliberations?

I wouldn’t describe what I did as “slaying.” I gave the UN Draft Norms a very close and detailed reading, and they came up short in ways that I found were irreparable—for reasons I’ve elaborated in my reports to the Council, and also in an article I published in the American Journal of International Law. It made no sense, therefore, for me to try to “build” my mandate on this foundation of quicksand, as some had asked me to do. In fact, my recommendations will be broader in scope than the UN Draft Norms by covering the full range of international recognized human rights. But I focus in greater detail on the more difficult question of what precise responsibilities companies have in relation to rights. While corporations may be considered “organs of society,” they are specialized economic organs, not democratic public interest institutions. As such, their responsibilities cannot and should not simply mirror states’ duties, as the draft Norms would have had it. Accordingly, I identified the distinctive responsibilities of companies in relation to human rights, and how they can discharge those responsibilities.

Assuming your recommendations are welcomed by business in general, how do you expect company managers to behave differently once they have absorbed your findings?

Business managers will have a clearer sense of their responsibilities vis-a-vis human rights, and of the operational steps they need to take to discharge those responsibilities. This mandate has sought, above all, to identify practical solutions to critically important problems.



Ron Popper

Ron Popper is a former journalist who worked in different parts of the world before joining electrical engineering group ABB in 2001. Ron, who is British, has worked for the last two years as head of Corporate Responsibility, and is also actively involved in a number of external initiatives including the UN Global Compact and the Business Leaders Initiative on Human Rights.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Justiça Global

Pela primeira vez violações sistemáticas de direitos humanos resultam em pedido de intervenção federal em um estado do Brasil

O pedido de intervenção federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal se baseia em denúncias da JUSTIÇA GLOBAL e COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ sobre violações de direitos humanos no Presídio Urso Branco. Em oito anos mais de 100 presos foram vítimas de homicídio nesse estabelecimento prisional, evidenciando o tratamento criminoso dispensado aos presos pelo estado de Rondônia.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, solicitou nesta terça-feira (7) intervenção federal no estado de Rondônia em virtude das sucessivas violações de direitos humanos ocorridas na Casa de Detenção José Mário Alves, popularmente conhecida como presídio Urso Branco, na cidade de Porto Velho. Essa é primeira vez que uma violação sistemática de direitos humanos resulta em um pedido de intervenção federal.

A ausência de controle do Estado sobre o presídio e os recorrentes casos de tortura foram denunciados em 2002 pela JUSTIÇA GLOBAL e pela COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ da Arquidiocese de Porto Velho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ainda em 2002, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da (OEA) a cumprir medidas provisórias que garantam a proteção à vida e à integridade pessoal dos internos do Urso Branco, a investigação dos acontecimentos e a adequação do presídio às normas internacionais de proteção dos direitos humanos às pessoas privadas de liberdade. Desde então, o descumprimento das determinações motivaram cinco novas resoluções da Corte que reafirmam a sistemática violação dos direitos humanos e a incapacidade do Estado brasileiro em implementar tais medidas.

Em 13 de novembro de 2007 a Justiça Global e a Comissão Justiça e Paz encaminharam ao Procurador Geral da República o relatório “Presídio Urso Branco: A Institucionalização da Barbárie”, que subsidiou o pedido de intervenção federal junto ao Supremo Tribunal Federal (leia a íntegra do relatório AQUI)

Baseados em dados dados da Justiça Global e da Comissão Justiça e Paz, o Procurador ressalta que, apenas de 2000 a 2008, mais de 100 presos foram assassinados no interior do presídio, sob a tutela do Estado.

“Não se fala aqui em 3 presos linchados. Fala-se aqui em dezenas de mortes e dezenas de lesões corporais, frutos de motins, rebeliões, maus tratos, torturas, abandono, falta de cuidado médico e de condições mínimas de saneamento. Isso sem falar na precariedade de assistência jurídica, odontológica, social, educacional, religiosa e laboral.” (parágrafo 57)

O documento da Procuradoria Geral da República (PGR) também chama a atenção para a manutenção da situação de barbárie encontrada no presídio:

“Também não se fala aqui em um fato ocorrido em uma determinada data. Fala-se em atos de barbaridade, violência, crueldade que se arrastam por mais de oito anos. Isto considerando o que se tem por noticiado e documentado, fora, é claro, aquilo que fica encoberto pelas mais diversas razões, facilmente presumíveis.” (p. 58)

(Leia a íntegra da petição AQUI)

URSO BRANCO: REBELIÕES, CHACINAS, TORTURAS

Construído no final da década de 1990 com a função de abrigar apenas presos provisórios, o presídio Urso Branco começou a figurar nas manchetes dos principais jornais do país em 2000, quando uma rebelião terminou com três presos mortos. A COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ passou a acompanhar mais de perto a situação dos internos e denunciar à imprensa e às autoridades a total ausência de controle do Estado sobre a casa de detenção.

Em março de 2002, dois meses após o massacre de trinta presos em mais uma rebelião, a JUSTIÇA GLOBAL e a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA medidas cautelares para a proteção à vida e à integridade física dos detentos. A despeito da concessão das medidas, o Estado brasileiro não realizou ações efetivas para evitar novos assassinatos, que voltaram a acontecer nos meses de março abril e maio. Diante do descumprimento das recomendações, em junho a CIDH recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Outras rebeliões ocorreram entre 2002 e 2006. Os presos denunciaram por diversas vezes as condições precárias a que são submetidos e reivindicaram direitos básicos como provisão de material higiênico, acesso à água e respeito às visitas.

Em outubro de 2006, a Secretaria de Administração Penitenciária do estado de Rondônia (SEAPEN/RO) e o Comando de Operações da Polícia Militar do estado de Rondônia (COE) iniciaram o que foi chamado de “Operação Pente Fino”. Durante seis dias, os presos foram obrigados a dormir no chão da quadra de futebol, ao relento, vestidos somente de roupas íntimas. A partir desta operação, há uma intensificação da repressão violenta, , com a adoção da tortura e de execuções sumárias como forma de garantir um “controle” da população prisional.

Foi a rebelião de julho de 2007 que iniciou a discussão sobre uma possível intervenção federal no estado de Rondônia. Na ocasião, o preso José Antônio da Silva Júnior foi executado por agentes do Estado com um tiro na cabeça. Em outubro de 2007, a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ e a JUSTIÇA GLOBAL escreveram o já citado relatório “Presídio Urso Branco: a institucionalização da barbárie”, que relata casos de tortura e execuções sumárias. Em dezembro do mesmo ano, um motim terminou com o assassinato de dois detentos e um agente penitenciário por armas de fogo. O Governo do estado de Rondônia afirmou em nota oficial que um dos presos havia sido morto por armas artesanais usadas pelos próprios presos, discurso repetido pelo Estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, o atestado de óbito do detento – documento a que as autoridades públicas tinham acesso – desmente essa versão e confirma a morte por arma de fogo, indicando a possibilidade do crime ter sido cometido por um agente do Estado.

Os casos de tortura e os maus tratos continuam. Em agosto de 2008, a JUSTIÇA GLOBAL esteve no Urso Branco e recebeu informações da COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ de que um preso, W. S., tinha sido barbaramente torturado. Mais uma vez foram constatadas a alta insalubridade do local, a precariedade das instalações, a ausência de atividade laboral e educacional, e a falta de água, de ventilação nas celas e de banhos de sol, além da evidente superpopulação do presídio que afeta os presos e os funcionários.

Até hoje, a despeito dos inúmeros crimes cometidos por agentes do Estado no presídio Urso Branco, ninguém foi responsabilizado

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Venezuela expulsa Human Rights Watch após relatório crítico

Venezuela expulsa Human Rights Watch após relatório crítico

Reuters

CARACAS (Reuters) - A Venezuela expulsou os representantes da organização de direitos humanos Human Right Watch, após a entidade com base nos Estados Unidos ter acusado o presidente Hugo Chávez de acabar com a democracia durante os quase dez anos em que está no poder, informou a chancelaria nesta sexta-feira.

A decisão pode tornar ainda mais tensas as relações entre o líder venezuelano e Washington, seu principal comprador de petróleo, uma semana depois da expulsão do embaixador norte-americano da Venezuela, e a resposta dos EUA na mesma moeda.

A organização, que tem sede em Nova York, denunciou, em um relatório apresentado em Caracas na quinta-feira, que não existe separação de poderes no país e que Chávez controla todos os tribunais.

Os representantes da Human Rights Watch (HRW), José Miguel Vivanco e Daniel Wilkinson, foram expulsos por "agredir as instituições da democracia venezuelana, intrometendo-se ilegalmente nos assuntos internos do nosso país", disse um comunicado da chancelaria.

Imagens mostradas pela televisão estatal mostraram funcionários indo, à meia-noite, ao hotel em que se hospedavam Vivanco e Wilkinson para informá-los de sua expulsão imediata. Os dois foram acompanhados até o aeroporto.

"O motivo?", perguntou Vivanco, surpreso, à porta.

"A violação ao visto com que você ingressou no território venezuelano. É um visto de turista, autorizado para atividades de lazer e recreação. Além disso, suas declarações contêm francas violações à legislação venezuelana", respondeu o funcionário, sem dar mais detalhes.

A HRW é uma organização não-governamental independente, mas Chávez a acusa de trabalhar para o governo de George W. Bush, que chamou a Venezuela, na quinta-feira, de autocracia.

O chanceler venezuelano, Nicolás Maduro, explicou que a delegação da HRW "violou" e "prejudicou" as instituições do país.

"Este tipo de grupo, com a aparência de defensores dos direitos humanos, são financiados por distintos órgãos do Estado norte-americano", disse Maduro à televisão estatal, na madrugada de sexta-feira. Ele confirmou que a expulsão dos dois foi "imediata".

A oposição acusa Chávez de criar esse tipo de polêmica no país para desviar a atenção dos problemas enfrentados pelos venezuelanos, a semanas das eleições regionais.

(Por Saul Hudson)