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quarta-feira, 29 de abril de 2009

Duch, líder do Khmer Vermelho, começa a ser julgado

PHNOM PENH - Um dos líderes do Khmer Vermelho, Kaing Guek Eav, conhecido como Duch, começará a ser julgado na segunda-feira por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, tortura e homicídio.



Este será o primeiro julgamento de genocídio relacionado ao violento regime do grupo comunista Khmer Vermelho, que governou o Camboja entre 1975 e 1979. Nesse período, cerca de 1,7 milhão de cambojanos morreram executados, de fome, por trabalhos forçados e por negligência médica. Duch comandou a principal prisão do Khmer Vermelho, conhecida como S-21 ou Tuol Sleng, aonde, acredita-se, até 16 mil homens, mulheres e crianças foram enviados para a morte depois de terem sido torturados.



O tribunal, administrado pelo Camboja e pela Organização das Nações Unidas (ONU), irá julgar outros quatro líderes do Khmer Vermelho ao longo do próximo ano. O líder do grupo, Pol Pot, morreu em 1998. "O povo cambojano finalmente verá um dos mais notórios líderes do Khmer Vermelho ser julgado", disse o grupo de direitos humanos Anistia Internacional em comunicado. "Mas muitos outros precisam enfrentar o tribunal para que realmente seja feita justiça às milhões de vítimas desses crimes horríveis."



Críticos dizem que o governo do Camboja limitou o alcance do tribunal porque outros potenciais suspeitos são hoje leais ao primeiro-ministro Hun Sen, e prendê-los seria politicamente embaraçoso. As informações são da Associated Press.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Vozes do Camboja

No Camboja, os juízes agem quase abertamente como subordinados do Poder Executivo.18 Durante a UNTAC, funcionários da ONU observaram que " embora os tribunais sejam tecnicamente independentes dos braços executivos do governo, eles permanecem totalmente sujeitos à sua direção" .19 Durante aquele período, o ministro da Justiça explicou aos funcionários da UNTAC que os juízes que não seguiam suas instruções e, assim, " desobedeciam a lei" , deviam ser punidos.20

As autoridades do Poder Executivo não falam tão claramente hoje em dia, mas pouco mudou. Em seu relatório de 2005 para a Comissão de Direitos Humanos, Peter Leuprecht, representante especial da ONU junto à Secretaria Geral sobre Direitos Humanos no Camboja, disse que estava " cada vez mais óbvio" que " a impunidade não era somente conseqüência da baixa capacidade das instituições policiais e de um judiciário fraco; o judiciário continuava a sofrer a interferência do Executivo e estava aberto à corrupção" .21 Ele concluiu que " os esforços para reformar o judiciário da última década foram incapazes de obter alguma melhora significativa na administração da justiça" .22

Por que tem sido tão difícil arrancar o judiciário das mãos do Executivo? Uma resposta talvez seja a maneira como o poder é compreendido e praticado no Camboja.23 Ao contrário das burocracias legais ocidentais que, idealmente, funcionam conforme regras gerais, o sistema clientelista cambojano baseia-se em laços pessoais de lealdade entre os superiores e aqueles que lhes são fiéis.24 Embora as regras no papel possam parecer semelhantes àquelas de outras nações, a realidade é que o governo funciona mediante " relações patrão-cliente" – relações de auxílio mútuo entre os que estão no poder e seus quadros de dependentes, que operam em forma de pirâmide. Hinton observa que " vários funcionários de alto escalão podem ter cadeias de poder e unidades militares que lhes são fiéis (bem como cadeias de funcionários públicos)" .25

Patrões de status mais alto protegem e fornecem recursos para seus clientes que, por sua vez, pagam a dívida mediante apoio, respeito e obediência. Os cambojanos referem-se a essa relação clientelista usando termos familiares: as crianças (clientes) devem obedecer aos pais (patrões).26 A deferência aos seus superiores é inquestionável, pois os patrões são vistos como indivíduos poderosos que devem ser temidos.27

Os juízes cambojanos ganharam suas posições graças a outras autoridades mais poderosas e, portanto, quase certamente se consideram subordinados (ou clientes) das autoridades do Poder Executivo.28 Com freqüência, essas relações datam da criação do poder judiciário, na década de 1980.29 Naquela época, o governo cambojano estava isolado politicamente do Ocidente, da China e da ONU, e os estudantes cambojanos só conseguiam obter formação jurídica nas escolas soviéticas. Os candidatos eram escolhidos para estudar no exterior como recompensa pela lealdade ao partido no poder em Phnom Penh.30 Em conseqüência, devemos esperar que alguns dos advogados mais antigos e mais bem formados do país sejam também os mais próximos e fiéis ao partido dominante. Quando visto dessa perspectiva, não surpreende o fato de o judiciário não agir com independência.

O que surpreende muitas pessoas, no entanto, é que a visão clientelista do governo seja aceita pelo povo. Em uma pesquisa nacional, a Fundação Ásia descobriu que a maioria dos cambojanos prefere um governo local feudal ou paternalista tanto às formas democráticas como às autoritárias. 56% dos cambojanos disseram que o governo local " é como um pai e o povo, como um filho" .31 As pessoas esperam que o governo funcione como um plano de assistência mútua, como filhos que obedecem aos pais e pais que cuidam dos seus filhos.

Em suma, a noção de separação dos poderes é absolutamente estranha ao pensamento cambojano sobre governo, que é baseado em laços pessoais de poder entre as autoridades governamentais. Desse modo, o controle do Executivo sobre o judiciário será um obstáculo enorme para qualquer tentativa de reformar os tribunais do país.

Diferenças culturais na resolução de disputas

Além do modo como o poder está estruturado, há outros compromissos culturais que complicarão qualquer esforço no sentido de promover o Estado de Direito.

A professora Rosa Eherenreich-Brooks escreve: " [...] o Estado de Direito não é algo que exista 'fora da cultura' e que possa ser de algum modo acrescentado a uma cultura existente pelo simples expediente de criar estruturas formais e reescrever constituições e estatutos" .32 Essa crítica pode ser claramente aplicada ao Camboja. As mudanças na letra da lei e a elaboração de uma constituição não conduziram a uma imposição imparcial da lei nem criaram um estilo ocidental de cultura legal. Um dos motivos talvez seja que muitas leis e procedimentos não emergiram da sociedade cambojana, mas foram importados como parte de um esforço de desenvolvimento maior. Esta seção sustentará que as diferenças culturais, em princípios e procedimentos de resolução de disputas, não podem ser ignoradas quando se analisam projetos como o das Câmaras Extraordinárias.

Tomemos, por exemplo, o princípio da igualdade. As noções de igualdade dos indivíduos e de igualdade perante a lei são absolutamente fundamentais para a idéia ocidental de justiça. Contudo, no Camboja, este mesmo princípio tem um significado muito diferente. Os indivíduos não são considerados iguais uns aos outros, mas a importância relativa deles é constantemente medida.33 Dizem antropólogos cambojanos: " As relações sociais no Camboja, tal como aquelas de todo o Sudeste Asiático, são hierárquicas. Ninguém é considerado igual a outra pessoa" . Com efeito, Ledgerwood e Vijghen escrevem que " a noção idealizada de equivalência moral talvez nunca tenha estado presente na sociedade khmer" .34

Mais ainda, o princípio da igualdade, para alguns cambojanos, se confunde com as políticas do Kampuchea Democrático, quando as pessoas eram despojadas de suas posses e obrigadas a trabalhar " igualmente" nos campos.35 Na cabeça de alguns cambojanos, " igualdade" é um palavrão.

Do mesmo modo, o princípio de justiça assume outros significados no Camboja. Ldgerwood e Vijghen escrevem sobre uma senhora idosa de uma aldeia que não recebeu ajuda para o desenvolvimento, embora fosse pobre, porque o chefe da aldeia favoreceu seus parentes e amigos na distribuição e ela não fazia parte do grupo de patronagem dele. Eles escrevem: " [...] ao contrário dos conceitos ocidentais, essa condição não é considerada iníqua ou injusta pelos habitantes da aldeia [...] todos esperam que uma pessoa favoreça seus parentes e amigos, senão diriam que ela negligencia os interesses de seus parentes. [...] nesse sentido, é 'justo' favorecer sua clientela" .

Ademais, uma análise cultural das práticas cambojanas de resolução de disputas revela diferenças importantes entre as teorias sobre esse tema que se desenvolveram no Ocidente e aquelas que medraram no Sudeste Asiático.36 Um sistema judicial ocidental para gerir as disputas foi introduzido no Camboja pelos franceses durante o período colonial,37 mas nunca substituiu efetivamente o método nativo de resolver problemas conhecido como somroh-somruel, um processo de " negociação ou mediação auxiliado por uma terceira parte" .38

O objetivo da mediação somroh-somruel numa aldeia é obter uma solução da disputa que resulte num fortalecimento positivo da relação entre as partes em disputa. Um conflito específico não é visto como um evento isolado ou como a luta de interesses intrinsecamente incompatíveis. Ao contrário, a atitude tradicional dos cambojanos em relação ao somroh-somruel considera o conflito como uma ocorrência que pontua naturalmente todas as relações de longo prazo.39

O somroh-somruel parece refletir as preferências culturais peculiares dos cambojanos quando se trata de resolução de conflitos. Por exemplo, enquanto as tradições ocidentais valorizam um árbitro imparcial, os cambojanos procuram com freqüência mediadores que estejam familiarizados com a comunidade e os contendores. O PNUD concluiu que " os indivíduos preferem instituições e autoridades quando há uma possibilidade de que elas negociem e participem na resolução da disputa. Decorre disso uma preferência por autoridades locais" .

Há também elementos religiosos embutidos na resolução de conflitos; 95% dos cambojanos são budistas da escola theravada.40 O estudioso do budismo Ian Harris observa que " o ideal do patrício culto no Oriente [foi historicamente] o do cavalheiro que faz a paz, não um advogado habilidoso que ganha causas para outros no tribunal" .41 " Há indícios de que os budistas theravada do Sudeste Asiático são menos assertivos em suas demandas por 'direitos' graças a uma visão de mundo religiosa que liga tais demandas a tentativas ilusórias de engrandecer o eu." 42Marija de Wijn escreve que " os aldeões mostravam freqüentemente uma preferência por tipos restaurativos de justiça em que as pessoas 'ficam amigas de novo'" .43

A resolução tradicional de conflitos no Camboja funciona segundo princípios essencialmente diversos do sistema jurídico ocidental. Contudo, os tribunais comuns e as Câmaras Extraordinárias do país baseiam-se fundamentalmente na abordagem ocidental.44

Tentar obter adesão às sensibilidades legais ocidentais exigiria nada menos do que uma mudança de paradigma: isso é pedir demais para a maioria dos cambojanos que teve pouca ou nenhuma exposição às idéias jurídicas ocidentais.45 Como Ehrenriech-Brooks sugeriu, as condições para uma tal mudança (e, na verdade, sua desejabilidade) não são bem compreendidas.

Tomados em seu conjunto, esses fatores – baixa capacidade dos profissionais do direito, sistemas de poder que fluem através de laços pessoais de lealdade e diferenças culturais nos princípios legais – apontam para um conjunto complicado de obstáculos para a promoção do Estado de Direito no Camboja.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Críticos veem politicagem no esforço para limitar julgamentos do Khmer Rouge

Governo do Camboja tenta refrear tribunal da ONU, dizem críticos.Acusados de matar mais de 1,7 milhão começam a ser julgados dia 17.

Em uma rápida olhada, parece ser só um jogo de números: julgar cinco, dez ou mais réus pelas mortes de aproximadamente 1,7 milhão de pessoas pelas mãos do Khmer Rouge, três décadas atrás.

Porém, enquanto um tribunal respaldado pelas Nações Unidas se prepara para realizar sua primeira audiência de julgamento este mês, a discussão envolvendo esses números está fortalecendo preocupações antigas em relação à justiça e à independência do tribunal.

O governo do Camboja, afirmam os críticos, está tentando limitar o escopo dos julgamentos por suas próprias razões políticas, um limite que, segundo os críticos, comprometeria a justiça e poderia desacreditar todo o processo.

"Para mim, é a credibilidade do tribunal que está em jogo, sua integridade e, portanto, sua credibilidade", afirmou Christophe Peschoux, diretor do escritório em Camboja do Alto Comissariado das Nações Unidas pelos Direitos Humanos.

O primeiro acusado é o homem com talvez o passado mais terrível: Kaing Guek Eav, conhecido como Duch, comandante do local de tortura Tuol Sleng, em Phnom Penh, onde pelo menos 14 mil pessoas foram mortas. Seu julgamento deverá ser aberto com uma audiência processual, marcada para 17 de fevereiro, durante a qual sessões mais sólidas, envolvendo testemunhas e provas, deverão ser agendadas.

Quatro outros acusados, todos membros do Comitê Central Khmer Rouge, também estão sob custódia, esperando sua vez de enfrentar as acusações por crimes ocorridos enquanto eles estavam no topo da hierarquia do comando, de 1975 a 1979. Cerca de um quarto da população cambojana morreu vítima de doenças, fome ou excesso de trabalho, ou foram executadas sob o domínio comunista brutal do Khmer Rouge.

Esses cinco acusados são o suficiente, afirmam oficiais do governo do Camboja.

No entanto, especialistas jurídicos estrangeiros rebatem o argumento, afirmando que, dentro dos limites razoáveis, o processo judicial não deve ser arbitrariamente limitado.

Após uma década de negociações difíceis e nem sempre amigáveis entre as Nações Unidas e os cambojanos, um tribunal híbrido foi estabelecido, composto por co-promotores estrangeiros, cambojanos e um grupo de co-juízes, uma tentativa de equilíbrio político e legal.

Agora, mesmo antes do início do julgamento de Duch, esse equilíbrio está sendo testado.

No mês passado, o co-promotor estrangeiro, um canadense chamado Robert Petit, sugeriu seus outros nomes para a investigação do tribunal, afirmando ter coletado provas suficientes para respaldar possíveis acusações. O equivalente cambojano de Petit, Chea Leang, protestou – não só através de bases legais, mas também por razões que parecem refletir a posição do governo em relação aos julgamentos.

Acusações adicionais, disse a promotora cambojana, podem ser desestabilizadoras. Tais adendos custariam muito dinheiro, durariam muito tempo e violariam o espírito do tribunal que, segundo ela, vislumbra "somente um número pequeno de julgamentos".

O primeiro-ministro Hun Sem, grande negociador frente às Nações Unidas em relação ao formato e ao escopo do tribunal, disse que julgar "quatro ou cinco pessoas" seria suficiente, apesar de não haver nenhum limite formal sobre esse número.

De fato, Peter Maguire, autor de "Facing Death in Cambodia", ("Enfrentando a Morte no Camboja", em tradução livre), sugere que o plano de Hun Sem pode ser julgar somente a Duch – "um criminoso de guerra comum" – e esperar a morte dos outros réus antes de serem julgados.

Os nomes adicionais sugeridos por Petit ainda não foram divulgados. Porém, pessoas próximas do tribunal afirmam que nenhum deles possui uma posição significativa no atual governo do Camboja.

Hun Sem e vários membros mais velhos de seu governo fizeram parte do quadro de oficiais do Khmer Rouge, porém especialistas afirmam que eles não se encaixam no escopo do tribunal e não possuem risco de sofrer acusações.

A ordem do tribunal é processar a alta liderança do Khmer Rouge e "os mais responsáveis" pelos crimes – isto é, gente como Duch, acusado de supervisionar a tortura e matar milhares de pessoas.

No entanto, no Camboja, os tribunais não caminham em suas próprias direções sem o estrito controle de Hun Sem ou de seus assessores. Alguns defensores do tribunal, chamados de Câmaras Extraordinárias dos Tribunais de Camboja, ou ECCC em inglês, o veem como desafiador do controle político exercido de cima para baixo no país, ao oferecer ao Camboja um modelo de um judiciário mais independente.

"Algumas pessoas em Phnom Penh aparentemente estão desesperadas pelo fato de que a ECCC pode, de fato, ter sucesso. Isso pode servir como um exemplo de responsabilidade, capaz de ser aplicado de forma mais ampla", disse James A. Goldston, diretor executivo da Open Society Justice Initiative, uma organização sediada em Nova York que busca a reforma das leis.

"Com a proximidade do início primeiro julgamento, no dia 17, este é o momento de mostrar que o tribunal não é uma ferramenta para o governo cambojano", ele disse. "A credibilidade do tribunal está em jogo".

A maioria dos cambojanos está ansiosa para ver os líderes do Khmer Rouge sendo julgados, de acordo com uma pesquisa publicada pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade da Califórnia, em Berkeley.

No entanto, as pesquisas de opinião descobriram que cerca de um terço dos respondentes tinha dúvidas em relação à neutralidade e à independência do tribunal, talvez devido à experiência dos entrevistados com seu próprio judiciário corrupto e politicamente manipulado.

A confiança no tribunal também tem sido prejudicada por alegações de corrupção política, familiar ao sistema de tribunais cambojano.

As alegações deixaram as Nações Unidas diante da embaraçosa escolha de investigar seus próprios investigadores e juízes, ou arriscar serem vistos como tolerantes da corrupção.

Agora, com a disputa entre os dois co-promotores em aberto tornada pública, a separação dos poderes no tribunal híbrido irá enfrentar seu primeiro grande teste.

A disputa deve agora se dirigir a um painel de juízes conhecido como câmara anterior ao julgamento, cuja formação reflete a estrutura majoritária do tribunal – três juízes cambojanos e dois estrangeiros. Um dos juízes estrangeiros da câmara anterior ao julgamento deve se juntar aos cambojanos, em uma maioria de quatro votos, para que uma decisão prevaleça. Se o painel acaba em um impasse de três contra dois, segundo regras do tribunal, o julgamento deve continuar.

Porém, observadores do tribunal disseram que ainda teremos de esperar para ver o quão cooperativa será a equipe cambojana, caso o governo não queira ver esses casos seguirem adiante.

Até o momento, não existe nada sugerindo que esse processo não andará como deveria, disse David J. Scheffer, professor de direitos humanos da Northwestern University School of Law, participante das negociações para a criação do tribunal.

O verdadeiro teste, disse Scheffer em recente artigo publicado no jornal The Phnom Penh Post, será se os juízes da câmara anterior ao julgamento "enfrentarão a situação e cumprirão sua obrigação com o mais alto nível de integridade judiciária".

"Quando a decisão for divulgada, todos nós poderemos avaliar a situação", concluiu.

terça-feira, 24 de março de 2009

Pedidos de asilo aumentaram mais de 10% em 2008 - ACNUR

24-03-2009 11:42


Nações Unidas, Genebra - Combates no Afeganistão, Sri Lanka e outros países conduziram a um aumento de pedidos dos requerentes de asilo nas nações industrializadas em 2008, revela um relatório divulgado hoje pela Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).



Cerca de 383 mil pessoas requereram asilo na Europa, América do Norte e outras nações industrializadas no ano passado - mais 12 por cento do que em 2007, informa o Alto Comissariado da ONU para os Refugiados, chefiado pelo ex-primeiro-ministro português António Guterres.



"O aumento pode ser parcialmente atribuído ao elevado número de pedidos de asilo feitos por cidadãos do Afeganistão, Somália e outros países que vivem períodos conturbados ou conflitos, disse a agência em comunicado.




A maioria dos pedidos - 40.500 - são de iraquianos mas os pedidos dos afegãos aumentaram 85 por cento o ano passado, para 18.500.



A guerra civil e a invasão liderada pelos Estados Unidos foram as maiores fontes de refugiados desde 2002.



Um pico nos combates, com 31 por cento mais incidentes de segurança em 2008 comparado com o ano anterior, levou a um aumento de novos pedidos de asilo, de acordo com as novas estatísticas das Nações Unidas.



Os pedidos de asilo dos zimbabueanos aumentaram 82 por cento. A nação africana viveu uma profunda crise política o ano passado depois da violenta repressão desencadeada o ano passado pelo Presidente Robert Mugabe contra os partidos da oposição. O antigo celeiro regional enfrenta agora uma crise alimentar, uma epidemia de cólera e penúria de combustíveis, bens básicos, electricidade e água.




Em 2008, registou-se um aumento de 77 por cento nos pedidos de asilo da Somália, país devastado pela guerra e pelo caos há quase duas décadas.




Os pedidos da Nigéria aumentaram 71 por cento à medida que se intensificaram os conflitos entre tropas governamentais e militantes no sul petrolífero do país.



Os pedidos de asilo do Sri Lanla aumentaram 24 por cento o ano passado depois de o governo de Colombo abandonar um cessar-fogo com os rebeldes tamis, retomando a guerra civil que atormentou o país desde 1983.



Os Estados Unidos são o principal destino, recebendo cerca de 49 mil novos pedidos de asilo no ano passado, diz o ACNUR. A Agência não deu números sobre quantos pedidos foram aceites.



A seguir aos Estados Unidos surge o Canadá, que recebeu 39 mil pedidos, a França 35.200, Itália (31.200) e Grã-Bretanha (30.500).



Os que fogem procuram um santuário em mais países do que antes, provavelmente devido às políticas de asilo mais restritivas dos destinos tradicionais, disse a agência da ONU.



Os pedidos de asilo para a Suécia, por exemplo, diminuíram 67 por cento em consequência de uma política de asilo mais restritiva daquele país nórdico entre 2007 e 2008. Simultaneamente, os pedidos de asilo iraquianos quase triplicaram na vizinha Noruega e quadruplicaram na Finlândia, informa o relatório do ACNUR.



Portugal recebeu 161 pedidos de asilo no ano passado, menos cerca de 20 por cento do que em 2007, divulgou em Fevereiro o Conselho Português para os Refugiados (CPR).



O maior número de pedidos foi de cidadãos do Sri Lanka e da Colômbia (26 pedidos cada) e da República Democrática do Congo (20).



Segundo os dados fornecidos pelo Conselho, em comparação com o ano de 2007, em que se contabilizaram 200 pedidos de asilo em Portugal, verificou-se "um decréscimo de 19,5 cento".



De acordo com aquele Conselho, os 161 pedidos feitos em 2008 correspondem a 34 nacionalidades diferentes, mantendo "a heterogeneidade que caracteriza o asilo em Portugal".



Em 2007, observou-se "um aumento considerável de pedidos provenientes da América Latina, particularmente da Colômbia (76) mas, em 2008, o continente Africano retornou à sua posição cimeira, com 71 pedidos, seguido da Ásia/Médio Oriente (44), América (30) e a Europa, com 16 pedidos", segundo o Conselho Português para os Refugiados.



Em 2008, foi no mês de Junho que registou maior número de pedidos (34) e no mês de Julho que registou o menor (6).



Dos 161 pedidos, 50 foram apresentados por mulheres (cerca de 31 por cento do total). Entre estes, 21 são mulheres sozinhas e seis têm filhos a cargo.



Nove pedidos foram apresentados por menores desacompanhados, o que representa 5,5 por cento do total.



Em 2008 evidencia-se ainda um "significativo aumento da taxa de admissibilidade e de reconhecimento", destaca o Conselho Português para os Refugiados. Foram atribuídos 12 estatutos de refugiados pelo Ministério da Administração Interna (MAI) a nacionais da Républica Democrática do Congo (3), da Guiné-Bissau (3), da Colômbia (1), do Gana (1) e do Sri Lanka (1).



A estes somam-se os estatutos de refugiados atribuídos a três cidadãos da Eritreia, recebidos em Portugal no âmbito do Programa Nacional de Reinstalação.



A maioria dos pedidos de asilo foram apresentados em postos de fronteiras portugueses.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Agência de refugiados da ONU ira aumentar ajuda para Mianmar

Nova York, 12 de Março de 2009

O chefe da agência de refugiados das Nações Unidas anunciou hoje planos para aumentar as operações em Mianmar, ao final de uma visita de seis dias ao país do sudeste asiático. Antonio Guterres viajou para a capital de Mianmar, Nay Pyi Taw, assim como Sittwe e Myeik, aonde ele pode observar o trabalho humanitário conduzido pelo Alto Comissariado de Refugiados da ONU.

De acordo com notícias liberadas ao final de sua visita, o Sr. Guterres teve discussões "abertas e francas" com funcionários do governo, cobrindo áreas de preocupação da agência, desde prevenção de deslocamento de mais refugiados até o retorno voluntário, registro e situação legal, e melhoramento da condições econômicas e sociais. Ambos os lados concordaram com a importância de uma presença contínua do ACNUR no estado de Rakhine e no sudeste do país, e um acordo foi feito para estender o trabalho da agência com a população do primeiro. Baseado em suas observações e discussões que ocorreram durante a viagem, o Sr. Guterres concluiu que o atual nível de atividade do ACNUR no norte do Estado de Rakhine não atende as necessidades da população e foi tomada a decisão de imediatamente aprimorar o programa da agência.

Tambem foi acordado que o UNHCE e o governo iriam examinar a proposta para o fortalecumento do trabalho da agência no Sudeste. Além disso, o Ministro do Interior, junto com o ACNUR, decidiu que aumentar a escala de atividades da agência - especialmente em relação a saúde, educação, água, saneamento, agricultura e infra-estrutura - iria complementar o trabalho do ACNUR para o retorno e integração voluntários. O Alto-Comissariado para Refugiados também se encontrou com o Tripartite Core Group - que coordena a assistência provida a ára do delta após o Ciclone Nargis - bem como outros funcionários da ONU, enquanto esteve em Mianmar.

Direito dos Refugiados

Direitos em Questão

A proibição da repatriação forçada dos refugiados é chamada de non-refoulement (“não-devolução”), e é o princípio fundamental do direito internacional dos refugiados. Esse princípio encontra-se firmado no artigo 33 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, o qual estabelece que “Nenhum dos Estados Membros expulsará ou devolverá (‘refouler’, em francês), de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada m virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.

Alguns países aprisionam aqueles que solicitam asilo no momento em que chegam ou durante o período que esperam pelo processo de repatriação (refoulement). Os solicitantes de asilo já podem ter sofrido prisão e tortura nos países dos quais fugiram. Dessa forma, as conseqüências da detenção podem ser particularmente graves, causando severos danos psicológicos e emocionais. O artigo 31 da Convenção dos Refugiados diz que os refugiados não podem ser penalizados por tentarem entrar ilegalmente em um país se vieram diretamente de um lugar onde corriam perigo e se entregarem às autoridades. Assim, os solicitantes de asilo não podem ser detidos por não portarem documentos de identidade ou por destruírem esses e outros documentos de viagem.

Os artigos 12 a 30 da Convenção dos Refugiados estabelecem os direitos dos indivíduos que são reconhecidos como refugiados nos termos da Convenção:

  • Todos os refugiados devem ser providos de papéis de identidade e de documentos de viagem os quais permitam sair do país.
  • Os refugiados devem receber o mesmo tratamento dispensado aos nacionais do país de acolhimento especialmente com relação aos seguintes direitos:

- Livre exercício da religião e da educação religiosa
- Livre acesso aos tribunais, incluindo a assistência jurídica
- Acesso à educação básica
- Acesso aos serviços públicos de ajuda e assistência
- Benefícios advindos do seguro social
- Proteção legal de propriedade intelectual, tais como invenções ou marcas registradas
- Proteção legal da produção literária, artística e científica
- Tratamento igualitário por parte das autoridades tributárias

  • Os refugiados devem receber o tratamento mais favorável em relação aos nacionais dos países estrangeiros especialmente com relação aos seguintes direitos:

- O direito à livre associação sindical
- O direito à participação em outras organizações civis e beneficentes
- O direito ao trabalho remunerado

  • Os refugiados devem receber o tratamento mais favorável possível, tanto quanto aquele dispensado aos estrangeiros que geralmente se encontram na mesma situação, no que diz respeito aos seguintes direitos:

- O direito à propriedade
- O direito de exercer uma profissão
- O direito ao trabalho autônomo
- Acesso à moradia
- Acesso à educação superior

  • Os refugiados devem receber o mesmo tratamento dispensado aos estrangeiros com relação aos seguintes direitos:

- O direito de escolher o local de moradia
- O direito de circular livremente dentro do país
- O livre exercício da religião e da educação religiosa
- Acesso livre aos tribunais, incluindo a assistência jurídica
- Acesso à educação básica
- Acesso aos serviços públicos de ajuda e assistência
- Benefícios advindos do seguro social
- Proteção legal de propriedade intelectual, tais como invenções ou marcas registradas
- Proteção legal da produção literária, artística e científica
- Tratamento igualitário por parte das autoridades tributárias


Agências-Chave de assistência

As seguintes organizações possuem um papel chave na assistência e proteção aos refugiados em todo o mundo:

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) foi criado em 1951 para garantir a proteção internacional aos refugiados. O principal objetivo do organismo é assegurar que todas as pessoas possam exercer o direito de procurar asilo e encontrar um refúgio seguro em outro país e de poder regressar voluntariamente à sua pátria. Uma das tarefas mais importantes deste organismo é o de encorajar os governos a adotarem leis mais efetivas e procedimentos mais flexíveis e justos para os refugiados. Quando se estabeleceu o ACNUR, os aspectos materiais de ajuda aos refugiados (isto é, alojamento e alimentação) eram vistos como responsabilidade dos governos que ofereciam o asilo. No entanto, como recentemente a maior afluência de refugiados tem ocorrido em países menos desenvolvidos, a ACNUR vem desempenhando o papel adicional de coordenar a assistência material para os refugiados e os repatriados. Embora essa não seja o objetivo primordial da ACNUR, a coordenação da ajuda material tornou-se uma de suas principais funções ao lado da proteção e da promoção de soluções permanentes. A Organização Internacional de Migração (OIM) assiste o retorno dos refugiados e daqueles que têm o pedido de asilo negado indicados pela ACNUR.

Comitê Internacional da Cruz Vermelha. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização humanitária independente que atua como uma entidade neutra na assistência e proteção às vítimas de guerra, propiciando desde os cuidados médicos até a troca de correspondência entre os familiares das vítimas. Enquanto membros da população civil, os refugiados beneficiam-se do amparo e da assistência da CICV, incluindo a proteção aos civis; visitas aos detentos; cuidados médicos; auxílio alimentação e o restabelecimento de vínculos familiares das pessoas separadas pela guerra. A CICV não tem a missão geral de promover a proteção e assistência aos ditos deslocados internos. Entretanto, com o passar dos anos, a CICV vem providenciando a assistência limitada a certos grupos de deslocados internos. Dada às experiências humanitárias em tempos de crise, a CICV tem reputação em promover esse tipo de ajuda. Essas operações são feitas a partir de solicitação do Secretariado Geral da ONU ou pela Assembléia Geral a pedido do país envolvido.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Refugiados

Quem são os refugiados?

São tidos como refugiados aquelas pessoas que são forçadas a fugirem de seus países, individualmente ou parte de evasão em massa, devido a questões políticas, religiosas, militares ou quaisquer outros problemas. A definição de refugiado pode variar de acordo o tempo e o lugar, mas a crescente preocupação internacional com a difícil situação dos refugiados levou a um consenso geral sobre o termo. Como definido na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas - 1951 (A Convenção dos Refugiados), um refugiado é toda pessoa que:

“devido a fundados temores de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a determinado grupo social e por suas opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira recorrer a proteção de tal país; ou que, carecendo de nacionalidade e estando, em conseqüência de tais acontecimentos, fora do país onde tivera sua residência habitual, não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira a ele regressar.”

Embora a definição encontrada na Convenção dos Refugiados tem sido utilizada pelas organizações internacionais, como as Nações Unidas, o termo continua a ser mal empregado e erroneamente utilizado na linguagem comum do dia-a-dia. Os meios de comunicação, por exemplo, freqüentemente confundem os refugiados com as pessoas que migram por razões econômicas (“imigrantes econômicos”) ou com grupos de perseguidos que se mantém dentro de seus próprios países e não cruzam nenhuma fronteira internacional (“deslocados internos”).

As causas da perseguição devem ser fundamentadas naquelas cinco áreas apontadas no Artigo 1 A(2) da Convenção dos Refugiados: raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social particular ou opinião política. A perseguição fundamentada em qualquer outro motivo não será considerada.

Raça: é utilizada no mais amplo sentido e inclui grupos étnicos e grupos sociais de descendência comum.

Religião: também possui um amplo sentido, inclui a identificação com um grupo que compartilha tradições e crenças comuns, assim como práticas religiosas específicas.

Nacionalidade: inclui a cidadania dos indivíduos. Perseguição contra grupos étnicos, lingüísticos e culturais segregados do resto da população também pode ser entendida como perseguição com base na nacionalidade.

Um Grupo Social específico se refere a um grupo de pessoas que compartilham uma mesma história, hábitos ou estatutos sociais. Essa categoria freqüentemente sofre alguma perseguição com base em uma ou outra das demais categorias aqui apontadas. Também pode ser aplicada às famílias capitalistas, aos proprietários de terra, aos homossexuais, aos negociantes e aos membros das forças militares.

Opinião política refere-se às idéias que não são toleradas pelas autoridades, incluindo opinião crítica com relação aos métodos e às políticas governamentais. Incluem-se as opiniões individuais (isto é, autoridades podem considerar que uma pessoa possui determinada opinião política particular), ainda que o indivíduo não defenda de fato nenhuma opinião. Indivíduos que não expressam suas opiniões políticas até conseguirem fugir de seus países podem ser considerados refugiados uma vez que demonstrem que serão perseguidos por suas idéias se retornarem à sua pátria.

Essas definições são importantes a partir do momento em que os países e as organizações tentam determinar quem é ou quem não é um refugiado. Quem solicita asilo - isto é, aqueles que requerem a condição de refugiados em outros países – normalmente necessitam provar pessoalmente que seu receio de perseguição está bem fundamentado e dentro dos parâmetros legais do país que o hospeda para concorrer ou não ao status de refugiado. No entanto, em caso de evasão em massa, não é possível que um país de asilo possa considerar cada caso individualmente. Nessas circunstâncias, especialmente quando os indivíduos estão fugindo por razões semelhantes, a determinação do status de refugiados pode ser declarada com base no “grupo social” que, na falta de evidência contrária, cada indivíduo passa a ser considerado como um refugiado.

A legislação internacional reconhece o direito ao asilo, mas não obriga os países a aceitá-lo. Nações de quando em vez oferecem “proteção temporária” quando expostos a um repentino e massivo fluxo de pessoas, superando sua capacidade regular de asilo. Em tais circunstâncias, as pessoas podem ser rapidamente admitidas em países seguros, mas sem nenhuma garantia de asilo permanente. A “proteção temporária” é conveniente para os governos e refugiados em determinadas circunstâncias. Ainda assim é apenas um complemento temporário e não substitui as medidas de proteção mais amplas oferecidas pela Convenção dos Refugiados.

Geralmente, os organismos de assistência e os mecanismos de proteção aos refugiados propõem três “soluções permanentes” a favor dos refugiados:

  • A repatriação voluntária: os refugiados podem, posteriormente, retornar aos seus países de origem uma vez que suas vidas e liberdade não sofram mais nenhuma ameaça;
  • A integração local: os países de asilo permitem que os refugiados se integrem ao país, sendo este seu primeiro asilo; e
  • O reinstalação num terceiro país: quando a repatriação é perigosa e o primeiro país se negar em dar a integração local.

A maior parte dos refugiados no mundo espera por soluções permanentes para suas condições. Embora muitos consigam asilo provisório ou temporário em países vizinhos, poucos conseguem regularizar suas situações ou conseguem ser integrados. Os direitos de ir e vir e de trabalhar são altamente restringidos e as oportunidades de lazer geralmente inexistem ou são pouco oferecidas. Esses refugiados também podem ser alvos de ataques, tanto por forças de segurança local como por incursões de grupos rivais que cruzam a fronteira.

Uma outra categoria especial de refugiados é formada por pessoas que, forçadas a fugirem de seus países por razões semelhantes, não conseguem cruzar nenhuma fronteira internacional. Essas pessoas são conhecidas como deslocados internos. No final de 2000, existiam aproximadamente 11,5 milhões de refugiados espalhados pelo mundo devido a múltiplas razões e um número ainda maior de deslocados internos, algo entre 20 a 25 milhões, se vê forçado a abandonar seus lares por razões similares. Muito mais do que guerras entre países, a maior razão dos crescentes conflitos, no mundo, envolve disputas internas entre grupos étnicos ou políticos. Dessa forma, o número de pessoas atingidas por conflitos em seus próprios países e obrigadas a saírem de suas casas tende a aumentar cada vez mais.

12 milhões de refugiados em 2001
Os dez maiores grupos [*]

PAÍS DE ORIGEM

PRINCIPAIS PAÍSES PARA O ASILO

REFUGIADOS

Afeganistão

Irã / Paquistão

3,809,600

Iraque

Irã

554,000

Burundi

Tanzânia

530,100

Sudão

Uganda / Etiopia / R.D. Congo / Quênia / República Central Africana

489,500

Angola

Zâmbia / R. D. Congo / Namíbia

470,600

Somália

Quênia/ Iêmen / Etiópia / EUA / Reino Unido

439,900

Bosnia-Herzegovina

Iugoslávia / Croácia / Eslovênia

426,000

República Democrática do Congo

Tanzânia / Congo / Zâmbia/ Ruanda / Burundi

392,100

Vietnã

China / EUA

353,200

Eritréia

Sudão

333,100

terça-feira, 10 de março de 2009

Refugees add their footballing skills to Brazil’s rich soccer scene

BRASILIA, Brazil, March 10 (UNHCR) – Ali Abu Taha has been thriving since last year becoming the first Palestinian to play for a professional football team. And it's possible that he could be soon joined by other young refugees who have also arrived in Brazil under a UNHCR-supported resettlement scheme.

The 19-year-old striker, who was born in Iraq and lived in a desert refugee camp in Jordan for months, was signed by Brazsat Football Club in the second division of the Brasilia district championship. The team now runs a programme aimed at promoting football and other sports as a local integration and protection tool for young refugees in Brazil.

Team officials say other refugees are likely to be hired, depending on the results of technical and medical exams. "This is a new pioneering activity in Brazil to foster integration. Being a very popular sport in Brazil, football it is a way for refugees to get closer to Brazilian culture," said Javier Lopez-Cifuentes, UNHCR's representative in Brazil.

Ali honed his football skills during the four years he and his family spent in Jordan's Ruweished camp after fleeing rising intimidation, threats and violence against Baghdad's once thriving Palestinian community. "We used to play for fun. We didn't have kit or shoes, only a ball," he recalled.

His life changed forever in September 2007, when he and his family were among the first group of more than 100 Palestinians to be accepted for resettlement by Brazil. They were flown to the city of Mogi das Cruzes, but Ali has sinced moved to an apartment in Brasilia which is closer to his team's ground, while his family resides in Sao Paolo state.

He trains hard with his new teammates, determined to reach the top. "I am in better physical condition and working hard, thinking of my future," Ali confided to UNHCR visitors, while adding that he was learning Portuguese. "I am [getting] much better and have made some very nice [Brazilian] friends."

The staff and management at Brazsat are delighted to have their first Palestinian and Arab player and believe he has what it takes to one day play for his new home country." "He is an example to all of us," said Alexsander Gomes, the team's technical director, who commended Ali on his physical and technical skills.

"We are very proud of him and we are also happy to be the first professional football team in Brazil with a refugee player," said João Gilberto Vaz, the president.

Back on the pitch, Ali mused on fate. "I had planned to go back to school to study law, but now I'm fulfilling a dream of being a football player in Brazil." What odds on him becoming the first Palestinian to score a goal for Brazil in the World Cup Finals in South Africa next year?


By Luiz Fernando Godinho and Valéria Graziano
in Brasilia, Brazil

domingo, 21 de dezembro de 2008

SOLUÇÕES REGIONAIS

SOLUÇÕES REGIONAIS

Barry N. Stein,

em "Refugees" n 1 - 1995

ACNUR, Genebra

1995

Apesar dos esforços desenvolvidos até à data nem sempre se terem revelado generosos ou bem sucedidos, as organizações regionais desempenham um papel cada vez mais significativo na resposta aos problemas actuais e futuros dos refugiados em todo o mundo.

Várias organizações regionais e formações "ad hoc" de actores regionais já envidaram esforços para intervir em vários problemas relativos a refugiados. Normalmente, estes esforços desenvolvem-se quando a própria região rejeita a solução avançada pela comunidade internacional, quando a comunidade internacional prevê medidas insignificantes ou não toma quaisquer medidas para encontrar uma solução.

A resposta regional tem como objectivo promover o seu próprio plano de acção face ao problema de refugiados. Por vezes, as organizações regionais empreendem os seus esforços em estreita cooperação com o ACNUR, como aconteceu na América Central e no Sudeste Asiático. Noutros casos, como no Camboja, Libéria ou Ruanda, as organizações regionais podem cooperar com as missões das Nações Unidas para a manutenção da paz, que incluem o ACNUR.

Infelizmente, a definição do termo "regional" é muito insuficiente. A Carta das Nações Unidas refere-se a "Acordos Regionais" sem nunca os definir. Em 1945, as únicas instituições regionais existentes eram a Liga Árabe e a Organização dos Estados Americanos (OEA) e,deste modo, a imprecisão dos redactores permitiu um grande grau de flexibilidade no desenvolvimento de abordagens regionais para problemas regionais.

Tem-se registado uma explosão de acordos regionais ao longo dos anos. Alguns assumem-se como organizações formais e multilaterais de carácter regional, como a Organização de Unidade Africana (OUA), a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS), a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e a Comunidade dos Estados Independentes (CEI).

Outros como formações regionais "ad hoc", constituídas por um período limitado e com um objectivo específico, como o Plano Integrado de Acção para os Refugiados Indo-Chineses (PIA), a Conferência Internacional sobre os Refugiados da América Central (CIREFCA), a Conferência Regional dos Chefes de Estado da África Central.

Não havendo uma definição de "região", não só qualquer grupo formado por alguns países vizinhos pode ser considerado um acordo regional, como se mantêm imprecisas entretanto, algumas das características de uma região, nomeadamente:

três ou mais estados geograficamente próximos;dependência mútua decorrente de interesses comuns;a que se define como um problema "ad hoc", por exemplo a presença de refugiados;e unidades inter-relacionadas, cujas actividades constituem determinantes significativas nas políticas de cada um deles.Estreitamente relacionada com os esforços regionais, mas distinta destes, é a ideia de uma resposta integrada para o problema dos refugiados. Uma resposta integrada engloba uma variedade de medidas diferentes, mas combinadas, relacionadas com a situação dos refugiados. O "pacote" de medidas necessárias para obter uma solução pode incluir asilo temporário, "non-refoulement", repatriamento voluntário com acompanhamento do ACNUR no país de origem, bem como assistência na reintegração e, talvez, a integração local ou a reinstalação dos refugiados que recusam regressar.

Uma resposta integrada pode ser inteiramente prevista dentro de um país, envolvendo medidas concertadas a favor dos refugiados, retornados, pessoas deslocadas, residentes, soldados desmobilizados e comunidades afectadas, assim como medidas para eliminar as causas primordiais e promover o desenvolvimento.

As abordagens regionais tendem a ser respostas integradas devido à interdependência de medidas concertadas. Por exemplo, os campos de refugiados no país de acolhimento não podem ser fechados, a menos que o país de origem esteja disposto a eliminar as causas da fuga e aceite os retornados. Contudo, a eliminação das causas da fuga pode estar parcialmente dependente dos países vizinhos restringirem os fluxos de ajuda política e militar a grupos rebeldes. Abordagens integradas e inter-relacionadas são inerentes ao regionalismo e, por sua vez, as acções unilaterais, ainda que podendo ser facilmente implementadas, são susceptíveis de conduzir a acções de retaliação bloqueando soluções e deixando todas as partes numa situação ainda pior.

As respostas regionais, reflectindo as complexas causas dos problemas de refugiados, muitas vezes, não se limitam a tratar da questão dos refugiados -- nem consideram os refugiados, como sendo de facto, a questão central. Os esforços regionais centram-se no país de origem. A preocupação é terminar o conflito e construir a paz, evitar as fugas, prevenir a perda da pátria ou trazer os refugiados de regresso ao seu país de origem. Se as condições no país de origem não forem encaradas, então, a situação interna que causou a fuga ou expulsão pode deteriorar-se, conduzindo a mais refugiados, tensão e instabilidade. Isto pode afectar os países vizinhos. As situações que envolvem refugiados são, manifestamente, uma importante fonte de tensões internacionais.

Os esforços regionais têm vindo a participar nas respostas às situações de refugiados, nomeadamente na crise de refugiados húngaros de 1956 e no projecto da Convenção da OUA de 1969 que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África. A Guerra Fria e a rígida polarização do mundo daí resultante, distorceu consideravelmente o potencial das respostas regionais, ao criticar severamente os países de origem como "perseguidores", impedindo, desse modo, medidas no país de origem que pudessem evitar fluxos de refugiados ou promovessem o repatriamento.

Nos finais dos anos setenta, os actores regionais em África e no Sudeste Asiático começaram a questionar as suas funções de assistência internacional aos refugiados. Devido à relutância de envolver o país de origem nas conversações e negociações, a abordagem internacional prevalecente para os problemas dos refugiados consistia em realçar a integração local como solução duradoura e, deste modo, lançar os enormes encargos dos refugiados sobre os vizinhos do país de origem.

Em África, questionou-se essa abordagem em Maio de 1979, aquando da Conferência Pan-Africana sobre a Situação dos Refugiados em África que, subsequentemente, conduziu à Conferência Internacional de Assistência aos Refugiados em África, de 1981 (CIARA) e a uma segunda CIARA, em 1984. Nessa altura, existiam várias centenas de milhares de refugiados em acampamentos africanos, que tinham sido criados com a ajuda da comunidade internacional. No entanto, a maioria dos refugiados africanos instalara-se espontaneamente beneficiando de reduzida assistência internacional e constituindo um pesado fardo para os países de acolhimento. Enquanto o Secretário Geral, o ACNUR e os doadores defendiam a necessidade de integração local como solução duradoura, os países de acolhimento africanos presentes nas duas conferências CIARA, davam ênfase ao repatriamento voluntário como "solução ideal", bem como a necessidade de uma maior repartição de encargos internacional para ajudar as frágeis infra-estruturas de acolhimento das regiões afectadas por refugiados.

Os esforços regionais integrados nem sempre são generosos para com os refugiados. Desde 1975, os países do Sudeste Asiático têm empreendido acções -- primeiro unilateralmente e, mais tarde, de forma concertada -- de modo a obterem as suas soluções preferidas para o problema dos refugiados Indo-Chineses. Essas soluções não visam conceder residência permanente ou de longo prazo a qualquer antigo "boat-people".

Os países de asilo insistiram para que todos os requerentes de asilo fossem rapidamente reinstalados fora da região ou regressassem -- se necessário, involuntariamente -- aos seus países de origem. O dispositivo de que se serviram os países de origem, não signatários da Convenção relativa aos refugiados, consistia na sua capacidade em permitir ou impedir a decisão de primeiro asilo para aqueles que fugiam do Vietname, Camboja e Laos. O uso deste dispositivo -- que custou milhares de vidas de refugiados -- conduziu a duas conferências internacionais: a Conferência Internacional sobre Refugiados e Pessoas Deslocadas no Sudeste Asiático, em 1979, e a Conferência Internacional sobre Refugiados Indo-Chineses, em 1989 (ICIR).

Na ICIR, realizada em 1989, foi aprovado um Plano Integrado de Acção (PIA), cujo Comité Dirigente estabeleceu como meta o final de 1995 para conseguir a quase completa resolução do problema, nos termos definidos pelos países do Sudeste Asiático. O país de origem, o Vietname, foi pressionado para reduzir ou acabar com o fluxo de refugiados, através da expansão dos canais de migração legal, do controlo da migração clandestina e ilegal, da redução da pressão que forçava as pessoas a fugir e do impedimento de saídas.

Embora pudessem pressionar com o seu plano, os Estados do Sudeste Asiático necessitavam da cooperação do Vietname e dos países ocidentais de reinstalação para atingirem os seus objectivos.

A Conferência Internacional sobre os Refugiados da América Central (CIREFCA), em Maio de 1989, constituiu não só um notável pilar do processo de paz regional que começou no início da década de 1980, mas também um importante marco na contínua busca para o desenvolvimento e para a paz. A Declaração de Cartagena de 1984, o Decreto de Contadora para a Cooperação e para a Paz de 1986 e o Acordo de Esquipulas II de 1987 (o Plano de Paz de Arias), são outros marcos importantes de um processo alargado e coordenado na região, para promover a paz, dar assistência a pessoas desenraizadas, repatriar refugiados e fortalecer as democracias e os direitos humanos.

Em meados de 1980, os Estados da América Central lançaram um processo que lhes permitiu ultrapassar os papéis que desempenhavam durante a Guerra Fria de clientes e peões das superpotências, adoptando uma solução regional para os seus problemas comuns e inter-relacionados. Entre 1981 e 1990, os protagonistas da Guerra Fria gastaram cerca de 12 biliões de dólares na região, e as pressões e as expectativas ideológicas das superpotências agravaram a crise ameaçando envolver toda a região.

Em 1987, os Presidentes dos Estados da América Central ocuparam-se do assunto, assinando o Plano de Paz de Arias. O plano exigia o cessar-fogo, a coexistência pacífica entre a Nicarágua e os países vizinhos, garantias quanto às preocupações de segurança dos E.U.A e o fim da intervenção nos assuntos internos dos outros países.

Além disso, o acordo reconhecia que não podia haver uma paz duradoura sem haver iniciativas procurando resolver os problemas dos refugiados, retornados, pessoas deslocadas e apelava para que a ajuda internacional participasse nesses esforços. É este o papel da CIREFCA, uma importante peça humanitária deste processo e programa mais alargado que inclui tratados de paz, eleições e esforços das Nações Unidas para a manutenção e construção da paz.

As operações da CIREFCA, implementadas conjuntamente pelo ACNUR e pelo PNUD, constituem uma interessante tentativa da comunidade internacional de apoiar países debilitados e devastados, ocupados na construção da paz após o conflito, contribuindo para a consolidação da paz. A CIREFCA participou no repatriamento para a Nicarágua, El Salvador e Guatemala, e na aceitação de alguns desenraizados para instalação local permanente na Costa Rica, Belize e México, para desenvolvimento a curto e a longo prazo, no contexto de um processo de paz regional. Desde a fundação da CIREFCA, terminaram dois dos três conflitos armados e foram assinados acordos, consolidando as perspectivas de pôr fim a trinta anos de conflito armado na Guatemala.

Por último, não tão bem sucedidas como a CIREFCA, mas à sua medida mais heróicas, têm sido as tentativas regionais para abordar os conflitos na Libéria e no Ruanda. Em Agosto de 1990, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS) efectuou uma intervenção militar sem precedentes na guerra civil da Libéria, que tinha desalojado mais de metade da população do país e provocado a fuga de 600 mil liberianos para a Guiné, Serra Leoa e Costa do Marfim. Confrontada com um conflito de proporções de quase genocídio, um enorme afluxo de refugiados para três Estados membros, um governo que não conseguia governar e, perante a ameaça das hostilidades se alastrarem aos Estados vizinhos, uma organização internacional a nível regional foi capaz de encontrar a vontade política para intervir, separar as partes em combate e conduzir à assinatura de um acordo de paz.

A ECOWAS só entrou em acção na Libéria após o Conselho de Segurança das Nações Unidas -- por apelo dos seus Estados membros (Etiópia e Zaire), que queriam evitar que se criasse um precedente que lhes podia ser aplicável -- rejeitar os esforços envidados para que a crise da Libéria fosse contemplada na agenda do Conselho.

Em Novembro de 1992, a ECOWAS impôs um embargo de armas e exportações à Libéria. O Conselho de Segurança das Nações Unidas ocupou-se, finalmente, da questão em Novembro de 1992 quando, a pedido da ECOWAS, impôs também um "embargo completo e total" de todas as armas.

Em 1993, a ECOWAS patrocinou a assinatura do Acordo de Paz de Cotonou. Mais tarde, a pedido da ECOWAS, o Conselho de Segurança criou a Missão de Observação das Nações Unidas na Libéria (UNOMIL) para fazer o acompanhamento da implementação do acordo. Foi necessário o envolvimento das Nações Unidas devido à desconfiança de uma das facções de que a Nigéria dominava a ECOWAS.

Infelizmente, o processo de paz na Libéria estagnou, com senhores da guerra apolíticos reclamando o poder, eleições marcadas e consecutivamente adiadas e poucos combatentes desarmados. Os ataques ao pessoal da UNOMIL e da ECOWAS levaram à redução das forças e eram um sinal de que as missões de manutenção da paz poderiam acabar se não se verificassem progressos nos esforços para a paz.

Contudo, a ECOWAS tem envidado esforços notáveis para fazer face à crise na Libéria. Como é normal num conflito complexo, os seus esforços não se têm limitado ao problema dos refugiados. A ECOWAS, sendo uma organização regional multilateral com recursos e capacidade limitados, foi forçada a agir devido à recusa da comunidade internacional em se envolver e porque os membros da ECOWAS tinham interesse directo na paz na sua região. Ao longo de cinco anos, a ECOWAS conseguiu separar as partes beligerantes, negociar, controlar e fomentar sucessivos cessar-fogos e acordos de paz, repatriar refugiados e pessoas deslocadas para as suas localidades, tudo sem se deixar envolver no próprio conflito.

A Libéria ainda não recuperou a condição de Estado em exercício. O facto da comunidade internacional não actuar apoiando os esforços pioneiros da ECOWAS constitui um factor significativo. Ao longo de quase quatro anos, a comunidade internacional manteve-se à margem. Além de atrasados, os esforços das Nações Unidas têm-se revelado lentos e sub-financiados. Os repetidos apelos das Nações Unidas à comunidade internacional para proporcionar apoio financeiro e logístico à ECOWAS têm tido uma resposta algo desinteressada.

Depois existe o Ruanda. Ironicamente, o genocídio e as deslocações maciças da população ruandesa, em 1994, começaram num contexto de esforços de paz regionais para resolver um problema de refugiados que se arrastava há 35 anos. Os massacres do ano passado, reiniciaram a guerra civil, tendo começado o êxodo de refugiados após o assassinato dos presidentes do Ruanda e do Burundi quando regressavam de uma reunião regional para a paz, na Tanzânia.

Depois da invasão de 1990 por um exército de refugiados, os Estados vizinhos do Ruanda -- Burundi, Tanzânia, Uganda e Zaire -- todos com um largo número de refugiados ruandeses, envolveram-se activamente em negociações visando o cessar-fogo e um acordo de paz. Em 1991, uma Conferência Regional dos cinco Chefes de Estado redigiram a Declaração de Dar-es -Salaam, que estabelecia os princípios para uma solução regional do problema dos refugiados ruandeses, incluindo o direito ao repatriamento e o compromisso pelos Estados vizinhos do Ruanda de naturalizarem os refugiados que desejassem ficar. O ACNUR cooperou activamente com os esforços regionais e a OUA afectou um Grupo Neutro de Observação Militar para fazer o acompanhamento do cessar-fogo.

Com início em Junho de 1993, o Conselho de Segurança das Nações Unidas criou duas Operações de Manutenção da Paz para apoiar o processo de paz regional. As Nações Unidas tinham recusado pedidos anteriores da Conferência Regional para ajudar a OUA no acompanhamento do cessar-fogo de 1991 e de Março de 1993. A Missão de Observação das Nações Unidas no Uganda-Ruanda (UNOMUR) foi colocada no lado ugandês da fronteira como medida temporária para gerar confiança e fazer o acompanhamento da fronteira, verificando se não chegava ao Ruanda qualquer assistência militar.

Em Outubro de 1993, o Conselho de Segurança criou uma Missão de Assistência das Nações Unidas para o Ruanda (UNAMIR) para fazer o acompanhamento do acordo de cessar-fogo e da situação de segurança e do regresso de refugiados e pessoas deslocadas.

Em Agosto de 1993, o Governo do Ruanda e a Frente Patriótica do Ruanda (RPF) assinaram um acordo de paz que exigia o estabelecimento de um Governo de transicção de base alargada e eleições democráticas no Ruanda. Apesar da implementação ser bastante lenta, as esperanças eram grandes. Entre Agosto de 1993 e Abril de 1994, quase dois terços de 1 milhão de pessoas deslocadas regressaram ao seu país. O repatriamento voluntário foi planeado para 1994, o mais tardar. Contudo, em Abril de 1994, a linha dura do Governo do Ruanda, que se opunha à partilha do poder, destruiu o processo de paz e moveu um campanha de genocídio contra os Tutsis.

Os Estados da África Central e a OUA envidaram grandes esforços para debelar a crise de refugiados ruandeses. Mantiveram um processo de negociação de longo prazo, comprometendo-se a naturalizar os refugiados que não fossem repatriados, serviram de intermediários em numerosos cessar-fogos, organizaram um grupo de observação militar da OUA e celebraram um acordo de paz. Para isso, tiveram o apoio da OUA e do ACNUR, mas as Nações Unidas mantiveram-se à margem deste processo até muito tarde. Por fim, as condições no interior do Ruanda, com um governo fraco, incapaz de controlar os seus próprios partidos dominantes e as forças militares, conduziram ao desastre.

A intervenção em situações de refugiados é uma tarefa nova para muitas organizações internacionais, apesar de algumas serem mais experientes do que outras. Muitas vezes, são capazes de agir mais rapidamente do que as Nações Unidas. Os actores regionais têm interesse directo na resolução dos conflitos e podem ter maior conhecimento e sensibilidade relativamente aos fundamentos dos conflitos e principais intervenientes.

Dependendo da região -- com a OTAN, ASEAN e OEA, relativamente ricas e fortes e a OUA e a ECOWAS muito pobres e menos eficazes -- as organizações regionais podem ter falta de recursos militares, logísticos e económicos. As entidades regionais também podem variar quanto à forma e capacidade das suas estruturas, mandatos, processos decisórios, burocracias e instituições.

Organizações regionais que demonstram iniciativa e vontade como a ECOWAS ou a OUA estão habilitadas a receber assistência da comunidade internacional. Essa assistência de apoio não se tem verificado ou, então, tem sido insuficiente ou tardia. O Secretário-Geral, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança tomam decisões e falam com entusiasmo acerca de delegação de responsabilidades regional, cooperação regional, potencial regional e mecanismos regionais. Mas, o providenciar de forças necessárias para a manutenção da paz, embargos de armas e económicos, representantes especiais do Secretário-Geral, notificações de crimes de guerra, recursos financeiros, assistência logística e outras medidas de apoio aos esforços regionais, não não se tem efectuado atempadamente.

Infelizmente, a guerra civil na Libéria pode servir de modelo para as crises de refugiados dos anos 90. Apesar dos esforços da ECOWAS e dos esforços tardios da ONU, as facções liberianas, cada vez mais fragmentadas, não conseguiram reerguer de novo o seu Estado. A principal justificação para a intervenção da ECOWAS foi a de que "existia um Governo na Libéria que não conseguia governar e impor-se às facções de combatentes que mantinham refém toda a população." Esta descrição pode aplicar-se ao Afeganistão, Angola, Somália ou a um certo número de outros Estados debilitados, fracos, devastados por conflitos internos, guerras civis, separatismo, divisões, conflitos étnicos e tribais, em que as instituições nacionais se desintegraram e o Estado não é capaz de garantir a segurança dos seus cidadãos sem assistência do exterior.

As soluções regionais requerem acções interdependentes. Os países de acolhimento não podem reduzir os seus encargos com os refugiados a não ser que países de reinstalação aceitem alguns refugiados ou o país de origem permita o regresso em segurança e com dignidade. Quer na América Central quer na África Central, a boa-vontade dos países de acolhimento em naturalizar a diminuta população residual que decidiu não regressar, foi um factor que pesou nesses acordos regionais. Na América Central e na África Ocidental e Central, a cooperação do país de origem foi facilitada pelas acções dos países vizinhos, no sentido de acabar com o apoio, recrutamento e bases para refugiados-combatentes. A cooperação do Vietname com o PIA foi reforçada pelo programa da União Europeia de ajuda aos retornados e pela perspectiva do Vietname restabelecer relações políticas e económicas com outros Estados.

A abordagem regional para os problemas dos refugiados é normalmente prevista na presunção de que o problema dos refugiados representa apenas uma pequena parte de um problema global, num processo mais alargado para restaurar a paz. A magnitude do desafio excede a capacidade de acção separada quer dos actores regionais quer do ACNUR.

Nos casos aqui analisados, o ACNUR agiu de forma admirável. Mas não pode fornecer tropas de manutenção da paz, ameaçar julgamentos de crimes de guerra, impor embargos ou tomar outras medidas oportunas de apoio a iniciativas para a paz. As Nações Unidas -- em particular o Conselho de Segurança, cujos principais poderes não contemplam nenhum dos interesses estratégicos em jogo -- têm sido lentas em apoiar os esforços regionais com algo mais do que simples retórica.

Na era do pós-Guerra Fria há pouco incentivo ou interesse por parte da comunidade internacional para intervir em conflitos internos. Os fundamentos, normas e métodos da intervenção humanitária estão em contínua mudança e transição. Além disso, com a retirada da Somália e prolongado não envolvimento na Libéria, Haiti, Ruanda e outros locais com problemas, para muitos da comunidade internacional, as palavras de Neville Chamberlain, em 1938, mantêm-se contemporâneas: "Como é horrível, fantástico e incrível que estejamos aqui a cavar trincheiras e a ensaiar máscaras antigás porque há uma disputa num país longínquo entre pessoas sobre as quais não sabemos nada!".

Para os actores regionais, os problemas não são "longínquos". As organizações regionais, pela sua própria base de apoio, têm um contacto muito mais próximo com as realidades locais. Com o fim da Guerra Fria, muitas organizações regionais dispoem de maior flexibilidade, liberdade de acção e incentivo para intervir em conflitos locais que não envolvem actores globais.

As Nações Unidas reconheceram que os acordos regionais possuem um potencial que deveria ser utilizado para preservar a paz internacional e prestar assistência aos refugiados. A cooperação das Nações Unidas com as agências regionais pode assumir várias formas, nomeadamente: consultas, apoio diplomático mútuo, apoio operacional e assistência técnica; afectação conjunta de forças - como na Libéria e no Ruanda, e operações conjuntas, como por exemplo, a missão da ONU - OAS no Haiti. Para uma cooperação efectiva, é necessário uma divisão clara de trabalho para evitar sobreposições e rivalidades institucionais e conseguir uma abordagem consistente para um problema comum.

No entanto, a comunidade internacional não pode simplesmente "delegar responsabilidades" em organizações regionais se estas já forem fracas. O potencial das organizações regionais deve ser apoiado com recursos, acções, tropas, embargos e, em particular, com a assistência na criação de instituições regionais mais sólidas. Na América Central, ainda no contexto da guerra fria, recebeu apoio internacional substancial a abordagem regional patenteada pela CIREFCA. Mas no período pós-Guerra Fria, na Libéria e no Ruanda, perante esforços regionais heróicos quase a atingir os seus objectivos, a comunidade internacional fez muito pouco, muito tarde.

A propósito das tentativas de intervenção das Nações Unidas no Ruanda, após o início do genocídio, o Secretário Geral afirmou "Trata-se de uma falha, de uma falha, não só das Nações Unidas, mas também da comunidade internacional...É um escândalo". Infelizmente, as Nações Unidas também são fracas, a experiência longa e amarga com conflitos internos diz-nos que a intervenção exterior tem poucas probabilidades de melhorar a situação. Esforços regionais integrados podem melhorar tais probabilidades. Tem revelado algum sucesso a combinação de recursos e experiência globais com interesses e sensibilidades regionais. Não existem quaisquer garantias, mas a comunidade internacional deve utilizar todos as armas de que dispõe.

Barry N. Stein

Professor de Ciência Política

Universidade Estatal de Michigan

Package deals in "Refugees" I - 1995 pág. 3-7, publicada pelo ACNUR, Genebra

http://www.cidadevirtual.pt/acnur/acn_lisboa/colect2/2b.html

sábado, 5 de julho de 2008

ORDEM MUNDIAL, CONFLITOS INTERNOS E REFUGIADOS*

1. A Nova Ordem Mundial é uma expressão que já não está em voga, pois continuamos a ser assolados por uma incessante desordem em todo o mundo, com o imenso sofrimento que isso implica. Mesmo aqueles que prognosticavam ordem, era sobretudo a aplicabilidade do conceito de paz e segurança internacionais baseado num sistema de estado vestfaliano que perfilhavam. Não iremos, decerto, questionar o sistema de estado vestfaliano, mas temos de levantar a questão de saber em que medida é que este sistema nos está a facultar os instrumentos necessários para abordar conflitos violentos, em especial no interior dos estados, bem como o sofrimento humano envolvido.

2. Logo que foi propagada a "Nova Ordem Mundial", as mudanças que tiveram inicio em 1989 e o conflito interno no Iraque, após a Guerra do Golfo, deixaram claro que os teóricos e observadores de relações internacionais não se debruçaram o suficiente sobre os conflitos no interior dos Estados. Quando lhes foi prestada atenção, já esses conflitos se encontravam classificados segundo a marcada confrontação ideológica da Guerra Fria, a qual tinha imposto certas formas de disciplina interna.

3. Para nós que trabalhamos com refugiados, é evidente que o fenómeno dos conflitos internos relacionados com divisões étnicas e sociais, violações de direitos humanos, políticas discriminatórias e má governação, não tem nada de novo. Presentemente, o ACNUR ocupa-se de cerca de 26 milhões de pessoas, das quais 13 milhões são refugiados, 8 milhões de retornados e pessoas deslocadas no interior dos seus próprios países e 5 milhões de outras pessoas abrangidas pela sua competência.

4. Exemplos do nosso envolvimento com refugiados em conflitos de longa duração contam-se, entre outros, os do Ruanda e Burundi, do Uganda, Nigéria, Sri Lanka, Sudão, Birmânia e Iraque. Todos eles produziram fluxos de refugiados variando de algumas dezenas a centenas de milhares de pessoas. Os exemplos acima referidos, na sua maioria, não atraíram, na ocasião, grande atenção internacional.

5. Outros fluxos significativos de refugiados foram gerados por guerras por procuração, conflitos internos alimentados pela rivalidade das superpotências da Guerra Fria, como, por exemplo, em Angola, Moçambique, Afeganistão, Camboja, Nicarágua, noutros países da América Central e no Corno de África. Evidentemente, que as vítimas destas guerras por procuração tinham de ser esquecidas para que nunca fosse atingida a pretensa estabilidade da bipolaridade durante o período da Guerra Fria.

6. Assim, na perspectiva do ACNUR, observamos talvez uma maior continuidade do fenómeno dos conflitos internos do que aquela que a literatura frequentemente evidencia. A forma como agora respondemos a esses conflitos é bastante diferente da que tínhamos anteriormente. Até muito recentemente, salvo apenas algumas excepções, o ACNUR, basicamente, limitava-se a aguardar no outro lado de uma fronteira internacional para receber e proteger os refugiados que fugiam de conflitos. Esta actuação era determinada pelo próprio conceito de protecção internacional de refugiados, o qual era accionado se, e apenas se, as vítimas de perseguição ou dos conflitos violentos fugissem do seu país de residência. Era também ditada pelo conceito de soberania de Estado e pela consequente relutância de uma organização intergovernamental, como o ACNUR, ser vista como demasiado envolvida na situação interna dos países de origem que era geradora de movimentos de refugiados. Pode dizer-se que a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados foi estabelecida sobre a teoria da previsibilidade do sistema de Estado vestfaliano, tendo sido fortemente influenciada pela realidade do mundo bipolarizado da Guerra Fria.

7. Em vez de manter uma atitude reativa, o ACNUR começou a adoptar uma abordagem mais activa. Nos últimos anos, o ACNUR tem estado cada vez mais envolvido em situações de conflito nos Estados prestando assistência e protecção, na medida do possível, a pessoas deslocadas internamente, como no Sri Lanka, Afeganistão, Moçambique, Bósnia, Tajiquistão e Ruanda. Existe uma relação directa entre as deslocações internas e os fluxos de refugiados, já que as causas das deslocações podem ser idênticas, havendo, como única distinção, o facto de no caso das primeiras não se ter atravessado uma fronteira internacional. Isto levanta, contudo, questões difíceis uma vez que tem implicações com a soberania nacional. É condição essencial, o consentimento do Estado em causa para o ACNUR poder exercer a sua função de protecção junto das pessoas deslocadas internamente.

8. Todavia, em muitas circunstâncias, não existe um governo em exercício para dar o consentimento, podendo o país estar a ser governado, de facto, por facções rivais político-militares. Uma outra consequência do predomínio dos conflitos internos sobre as guerras inter-estados tem sido a crescente relutância dos Estados em conceder Asilo aos refugiados.
9. Devemos acrescentar que nunca foi fácil convencer os governos a concederem Asilo, mas tal tem-se tornado ainda mais difícil, principalmente por três razões: a primeira, porque os anteriores fluxos de refugiados estavam frequentemente relacionados com as guerras por procuração da Guerra Fria e os Estados tinham, por vezes, interesse estratégico em acolher populações de refugiados. Outros movimentos de refugiados estavam ligados a guerras de libertação colonial. Os motivos para conceder asilo iam desde a compaixão genuína pelos refugiados até a utilização militar das populações refugiadas. A segunda, porque os governos de África estabeleceram um recorde verdadeiramente notável na concessão de asilo a refugiados e na adesão ao princípio de que a concessão de asilo não deve ser encarada como um acto hostil. Embora ainda possamos encontrar muitos exemplos desta generosidade em África, a simples magnitude dos movimentos e o alastrar de insegurança que se seguiu criou graves tensões. Além disso, a crescente relutância dos governos doadores em pagarem as contas relativas a manutenção de um elevado número de refugiados teve um impacto negativo na boa-vontade dos países em concederem asilo. E a terceira, dado que os países do Norte estão a enfrentar grandes fluxos migratórios para os seus países, que consideram irregulares, tornou-se confusa a importante distinção entre refugiados e imigrantes, corroendo o consenso quanto à importância do asilo.

10. Como consequência destas três razões, foram estudadas alternativas visando proporcionar protecção internacional no interior dos países de origem, como aconteceu no Norte do Iraque, Ruanda e, em menor grau, na Bósnia, tendo sido criadas pela comunidade internacional as chamadas áreas ou zonas de segurança temporária, por vezes sem o consentimento do país em causa, para dar protecção e assistência as pessoas deslocadas dentro dos seus países.
11. Nos últimos anos, verificaram-se também alterações no que se refere à busca de soluções para os problemas de refugiados, i.e., integração local, reinstalação e repatriamento voluntário. Na era da Guerra Fria, foi dada ênfase a reinstalação e a integração local. Até há poucos anos, assumia-se que o repatriamento só poderia ter lugar após se verificar uma mudança significativa de ordem política no país que gerou os refugiados ou depois dum acordo de paz.

12. Hoje, o repatriamento voluntário é considerado a solução mais desejável nas crises humanitárias e foram dados passos significativos para criar condições favoráveis de segurança, condições políticas e de direitos humanos e condições socioeconómicas que permitam aos refugiados e pessoas deslocadas o seu regresso à terra. O repatriamento voluntário está a efectuar-se para áreas relativamente seguras em países mergulhados em conflitos internos, mesmo não existindo um acordo de paz. Os repatriamentos para o Zimbabwe, Moçambique e Camboja pertencem a primeira categoria, i.e., depois do acordo político ou de paz; ao passo que os esforços de repatriamento para o Afeganistão, Somália, Haiti e Ruanda pertencem à segunda categoria, i.e., para áreas relativamente seguras em países ainda instáveis. Por exemplo, o ACNUR prestou assistência ao repatriamento voluntário de cerca de 4 milhões de afegãos desde que se iniciaram os movimentos de regresso em 1989 e a cerca de 900.000 somalis desde 1992. As operações de manutenção da paz tem também contribuído para criar condições para o regresso voluntário e, integrando-as nos acordos de paz, têm-se estabelecido mecanismos internacionais de supervisão para verificar a situação dos direitos humanos, inclusive a dos retornados, no interior dos países, como na Bósnia-Herzegovina, Ruanda e Haiti.

13. Por fim, em alguns contextos, o conceito de responsabilidade de Estado tem regredido. Primeiro, é responsabilidade dos Estados evitarem políticas que conduzam a fluxos de refugiados. Segundo, existe a responsabilidade por parte dos governos de receberem refugiados, autorizando-lhes a entrada, não os reenviando à força para uma situação em que as suas vidas possam correr perigo, bem como de assegurarem normas básicas, ordem e segurança nos campos e acampamentos de refugiados. Terceiro, existe a responsabilidade de Estado no que se refere à recepção dos refugiados - que são seus nacionais - quando regressam a terra. Na realidade, no entanto, os Estados fogem frequentemente às suas responsabilidades, ou simplesmente não tem capacidade para as assumir, como no caso de Estados em situação de falência ou de países que acabaram de sair de conflitos.

14. O número crescente de países enfraquecidos e falidos subjugados por conflitos pode ser sintomático do sistema de Estado dos dias de hoje. Apesar dos teóricos, analistas e políticos terem dedicado uma maior atenção ao fenómeno dos conflitos internos ao longo dos últimos anos, persiste muita incerteza, tanto no que se refere ao diagnóstico como quanto à prescrição. O diagnóstico de um conflito interno continua a ser difícil, já que esta expressão cobre um conjunto complexo de causas em permanente mudança. Também, em geral, sabemos quem são as nossas contrapartes a nível do Estado, mas tal nem sempre é possível para outras categorias ou actores políticos, como no caso de grupos étnicos e religiosos e senhores da guerra. O que é evidente, é o nível intolerável de sofrimento humano e as deslocações forçadas que esses conflitos provocam. Seria melhor se o sector académico e os decisores políticos ao estudarem e analisarem a presente ordem mundial e o sistema de Estado, começassem pelo total reconhecimento de sintomas inadmissíveis para conseguirem chegar a prescrições sólidas para soluções desejáveis.

15. Pelo menos, podemos afirmar com toda a certeza que, dado que continuamos em busca de uma nova ordem mundial, é importante começar por examinar as ligações entre os conflitos internos e as relações de poder entre os Estados. Ainda que seja verdade que o simples número e a intensidade dos conflitos põem em causa o pensamento tradicional sobre a paz e a segurança internacionais, também é verdade que aquilo que consideramos como um conflito interno é algo impreciso. Isto é particularmente verdade numa situação de colapso de impérios multi-étnicos e de estados multi-étnicos.

16. Ao longo dos últimos anos, testemunhámos na CEI e nos estados vizinhos, formas de conflitos e de deslocações que são reminescentes do colapso dos impérios multi-étnicos de Habsburgo e Otomano. Colapsos desta ordem exigem que seja rapidamente repensado o que é interno e o que é internacional. Por vezes, esse repensar pode ser um pouco rápido de mais, como aconteceu com o reconhecimento prematuro das Repúblicas que constituíam a ex-Jugoslávia como estados independentes e os conflitos étnicos e territoriais que se seguiram.

17. O que constitui uma fronteira internacional também se tem revelado pouco claro em muitos casos. Movimentos separatistas, pedidos de auto-determinação ou a desintegração do Estado tem dado origem às chamadas fronteiras-fictícias. Nalguns casos, as pessoas deslocadas internamente tornaram-se refugiados, ou vice-versa, quase de um dia para o outro. No caso da Chechénia, por exemplo, o ACNUR tem prestado assistência a pessoas deslocadas internamente, e não a refugiados no sentido tradicional, que fogem dos combates para as repúblicas vizinhas do Dagestão e Ingushetia, mas foi impedido de operar no interior da Chechénia. Na Bósnia-Herzegovina, as linhas fronteiriças inter-entidades são fronteiras étnicas de facto, impedindo os refugiados e as pessoas deslocadas de regressarem a suas casas em zonas controladas por minorias. Dos cerca de 3 milhões de refugiados e pessoas deslocadas, apenas cerca de 250.000 pessoas regressaram desde que foi assinado o acordo de paz, e quase exclusivamente para áreas controladas por maiorias.

18. Talvez perguntem porque é que o ACNUR, suposto campeão da ação humanitária, continua a insistir nas ligações entre os conflitos internos e a configuração do poder inter-estados. Podemos colocar esta questão porque, com base na nossa própria experiência, embora as causas dos conflitos internos possam ser sobretudo endógenas, as soluções são muitíssimo influenciadas pelo impacto que as relações particulares inter-estados exercem no desenvolvimento de conflitos. Referindo-nos à situação no Norte do Iraque, em 1991, foram os interesses convergentes das Forças da Coligação, formadas pelas principais potências ocidentais - Estados Unidos, Reino Unido, França, etc. - no sentido de proteger a região estratégica do Golfo produtora de petróleo que as forçou à intervenção militar. Reconheciam as preocupações da segurança turca, não permitindo o influxo de refugiados curdos. Em consequência, os refugiados foram detidos nas fronteiras montanhosas, criando uma zona de segurança no Norte do Iraque para permitir o regresso das pessoas. Ao ACNUR foi conferida a tarefa de proteger, assistir e reintegrar os curdos no Norte do Iraque, num ambiente que era tudo, menos seguro, com 500 guardas das Nações Unidas a velarem pelo seu destino.

19. Voltando à situação na Bósnia, foi a falta de convergência de interesses das principais potências que prolongou o conflito e obrigou as forças de manutenção da paz das Nações Unidas a se concentrarem na protecção e no prosseguimento da assistência humanitária liderada pelo ACNUR. Tratou-se de um dilema moral para o ACNUR e outras agências humanitárias manter a assistência humanitária, embora se sentissem cada vez mais impotentes para conter a limpeza étnica, i.e., as deslocações em massa de grupos étnicos, que constituíam o objectivo em si de tão brutal conflito. Pode não ser exagero afirmar que quando a guerra na Bósnia se intensificou, chegando ao ponto de enfraquecer o pacto do Atlântico Norte, as principais potências forçaram o Grupo de Contacto - formado por negociadores dos Estados Unidos, França, Reino Unido, Rússia e Alemanha - a efectuar negociações que conduziram ao Acordo de Dayton. Assim, não constituiu uma surpresa que a implementação do Acordo de Dayton tenha sido confiada às Forças da OTAN, a própria aliança que tinha sido ameaçada pela guerra dos Balcãs. O que está a manter a frágil transição da guerra para a paz é a garantia de segurança fornecida pelas forças da OTAN. Uma componente central desta transição para a paz é o regresso dos retornados e dos deslocados.

20. A maior crise de refugiados com que atualmente o ACNUR se defronta situa-se na região dos Grandes Lagos de África. O conflito étnico no Ruanda que resultou no genocídio de 1994 levou a um fluxo de 1.7 milhões de refugiados hutus para o Zaire, Tanzânia e Burundi. Os conflitos étnicos no Burundi produziram 250.000 pessoas deslocadas internamente e refugiados que fugiram para a Tanzânia e para o Zaire. A segurança nas zonas fronteiriças entre o Zaire, Ruanda e Burundi deteriorou-se significativamente, passando para uma situação praticamente de guerra, envolvendo acções militares de países da região. Até agora, a comunidade internacional deu apenas alguns passos com impacto significativo. O complexo relacionamento entre as potências ocidentais e cada um dos países da região não produziu uma convergência de interesses entre eles, levando-os a intervir1 O Conselho de Segurança adoptou por unanimidade, no dia 18 de Fevereiro de 1997, uma Resolução, S/RES/1097, que:

1. Estipula um plano de paz, em 5 pontos, para o Zaire Ocidental, conforme estabelecido na Carta do Secretário Geral da mesma data:
Cessação imediata das hostilidades;
Retirada das forças externas, incluindo mercenários;
Reafirmação do respeito pela soberania nacional e integridade territorial do Zaire e outros Estados da Região dos Grandes Lagos;
Protecção e segurança para todos os refugiados e pessoas deslocadas e facilidades de acesso a assistência humanitária;
Estabelecimento rápido e pacífico da crise, através do diálogo, do processo eleitoral e da organização de uma conferência internacional sobre paz, segurança e desenvolvimento na Região dos Grandes Lagos.
2. Apela a todos os Governos e partes envolvidas a cooperar com o Representante Comum especial os Grandes Lagos da ONU/OUA, no sentido da obtenção da paz duradoura na região.
3. Decide manter-se activamente empenhado em tudo o que respeita a esta questão (tradução não oficial do ACNUR, Lisboa).

21. Durante quanto tempo se irá permitir que a situação de conflito na região dos Grandes Lagos se inflame ou venha a explodir, dependerá grandemente da veemência com que as partes nos conflitos internos persigam os seus objectivos, do envolvimento partidário dos países da região e do nível de tolerância que as principais potências admitam antes da situação chegar a um ponto explosivo.

22. Quando os conflitos internos se deterioram até ao ponto de guerra, o caminho da paz exigirá uma acção política vigorosa, ou mesmo a intervenção militar. Mas aqui quero argumentar que, para sustentar a paz, uma vez alcançada, e para evitar a recorrência do conflito, são requeridas outras medidas. Aqui, novamente, reveste-se da maior importância o papel dos refugiados, numa transição difícil e penosa da guerra para a paz. Como debati alguns meses atrás, num seminário patrocinado conjuntamente pelo ACNUR e pela Academia Internacional da Paz, realizado na Universidade de Princeton, o processo de repatriamento de refugiados constitui uma parte crucial da resolução dos conflitos e pode contribuir significativamente para o processo de construção da paz. Existem três aspectos críticos no repatriamento na transição da guerra para a paz: reconstrução, desmilitarização e reconciliação. A reconstrução das infra-estruturas sociais e económicas constitui uma condição óbvia para o repatriamento e para a recuperação dos danos causados pela guerra. A desmilitarização é necessária para resolver o dilema da segurança gerado pelo conflito interno e para impedir os antigos combatentes de voltarem a pegar em armas.

23. No entanto, embora a reconstrução e a desmilitarização sejam aspectos críticos para um repatriamento sustentado dos refugiados, é a questão da reconciliação que representa o maior desafio. As sociedades dilaceradas pela guerra são frágeis e, a menos que as chagas da guerra possam ser cicatrizadas e as pessoas cheguem a uma acordo para resolver as diferenças de uma maneira pacífica, podem ocorrer incidentes e violência posteriores. Ao mesmo tempo, a forma como o repatriamento e a reintegração da população refugiada é tratada irá ter influência nas hipóteses de reconciliação, constituindo assim uma parte importante nos esforços de construção da paz. No mínimo, há que restabelecer o conjunto de direitos e deveres entre Estados e os seus cidadãos. Para isso, são cruciais os esforços para restabelecer a primazia do direito. Também se reconhece cada vez mais que a paz só é viável se for combinada com outras medidas na área da justiça, em particular entre populações que foram vítimas de genocídio, de outros crimes contra a humanidade ou de graves violações de direitos humanos. Terá de haver um consenso mínimo sobre o ponto de equilíbrio entre pedidos divergentes de paz e justiça, de perdão e fim das impunidades. A reconciliação é um caminho longo e difícil, leva tempo a percorrer e para o qual não há remédio rápido.

24. Perante estas considerações, voltemos ao conceito de ordem mundial. Empenhados como estamos na situação difícil das pessoas que são vítimas de perseguição, repressão e violência, é-nos por vezes difícil ver ordem no presente sistema internacional. Embora as normas tradicionais de soberania de Estado e de segurança internacional tenham mudado ao longo destes últimos anos, continuamos ainda muito longe de um novo paradigma que nos irá permitir abordar a difícil situação dos refugiados ou, mais ainda, de milhões de pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países, cujo número ultrapassa já hoje o dos refugiados, ou seja, de cerca de 25 milhões de pessoas. É normalmente aceite que a acção multilateral tem um papel a desempenhar na prevenção de conflitos armados e na negociação de acordos de paz em conflitos internos.

25. Já é menos evidente ver como esses actores - Estados, políticos e líderes de opinião, ONGs e organizações internacionais - podem ser mobilizados num trajecto de longo prazo para construir a paz. Será que as inúmeras actividades requeridas para lidar com conflitos e com a transição da guerra para a paz, nomeadamente a manutenção da paz, assistência eleitoral, promoção dos direitos humanos, desmobilização, repatriamento de refugiados, assistência humanitária e ajuda ao desenvolvimento podem ser sequenciadas, coordenadas e, o mais importante, sustentadas, para se conseguir atingir um nível capaz de impedir a reaparição da violência?

26. A utilização do instrumento da intervenção indirecta através da acção humanitária foi-se tornando cada vez mais crucial, mas não é suficiente. A questão que se põe actualmente é "Estamos agora melhor do que estávamos há alguns anos?". No que se refere aos refugiados, e em termos prudentes, pode dizer-se que sim, mas com reservas. Passaram-se cerca de dois anos sem haver uma emergência maciça de refugiados, como as que testemunhámos entre 1991 e 1994. Se bem que não se possa excluir a ocorrência de novas emergências, que receamos nesta altura na parte oriental do Zaire, o repatriamento de 1.7 milhões de refugiados para Moçambique e de cerca de 100 mil refugiados para o Mali e Togo, e a frágil paz na Bósnia não são realizações insignificantes.

Concluindo: é verdade que se compararmos com o passado, nestes últimos anos foram efectuadas muitas tentativas valiosas para salvar vidas durante conflitos e para mediar e construir a paz. Mas continuam deslocadas demasiadas pessoas. Continuam por resolver demasiados conflitos. Demasiadas interrogações rodeiam a viabilidade da acção multilateral para os esforços de construção da paz. Começam agora a ouvir-se demasiadas vozes dizendo que conflitos e deslocações longínquos não lhes dizem respeito. Apesar de tudo, cremos que a atenção recente sobre os conflitos internos e a consequente deslocação de milhões de refugiados e de pessoas deslocadas constitui um primeiro passo muito importante dado na direcção certa. Conduz a um entendimento mais fundamentado e completo da questão da paz e da segurança internacionais nos próximos anos.
Se as soluções para os conflitos internos tiverem de ser reforçadas através de esforços internacionais, a nova ordem mundial terá que ser concebida com base na paz e segurança dos povos. A manutenção da paz e da segurança entre os Estados deve contemplar a prevenção e a solução dos conflitos internos que provocam a tragédia humana e a deslocação maciça das populações.



*Baseado no Discurso da Alta Comissária das Nações Unidas para os Refugiados, Prof. Sadako Ogata, Universidade de Harvard "John F, Kennedy School of Government", (Boston, 28 de Outubro de 1996), adotado no parágrafo 18.
Traduzido por Isabel Galvão e revisto por Luise Drüke, Co-editoras da Coletânea de Estudos e Documentação sobre Refugiados, Vols. I e II, pelo ACNUR Lisboa, Portugal, Agosto de 1996, Fevereiro de 1997, respectivamente