ROBERTO CANDELORI
Reconhecida como área indígena em 1993, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a reserva Raposa/Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares. Sua demarcação foi homologada em 2005 pelo presidente Lula.
Localizada no norte de Roraima, na fronteira com a Venezuela e a Guiana, a reserva abriga cerca de 20 mil índios de cinco etnias -a maioria macuxis. Lula determinou a retirada dos ocupantes não-índios da reserva.
Desde o início do processo demarcatório, nos anos 70, ocorreram protestos de não-índios que utilizavam a região para o cultivo de arroz. Como houve resistência desses agricultores para obedecer à ordem de desocupação, foi necessária a intervenção da Polícia Federal. Alguns fazendeiros e também índios que apóiam a permanência dos arrozeiros no território resistiram à decisão de Brasília e, com o apoio do governo de Roraima, solicitaram junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da operação. O STF decidiu suspender a retirada até que seja julgado o mérito da ação que contesta a legalidade da reserva.
Arrozeiros alinhados ao governo de Roraima argumentam que a economia do Estado sofrerá grande prejuízo, visto que a reserva ocupará cerca de 7% de Roraima, aumentando para mais de 40% as terras indígenas no Estado. Defendem a criação de "ilhas" que excluam as propriedades e as áreas de fronteira. Alegam ainda que a demarcação representaria um risco à soberania nacional. Como a ocupação indígena não ocorre de modo uniforme, esses vazios demográficos tornariam nossas fronteiras vulneráveis.
Aqueles que defendem a demarcação contínua recorrem à Constituição de 1988, que assegura aos índios "os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". Afirmam que a divisão do território colocaria em risco a sobrevivência cultural dos povos indígenas.
Sob os holofotes da imprensa mundial e de uma população estimada em 480 mil índios, teve início no fim de agosto a audiência no STF. O relator, Carlos Ayres Britto, votou na defesa da causa indígena, destacando que "só a demarcação contínua atende ao que determina a Constituição". Mas o julgamento foi suspenso -um ministro pediu vistas do processo. Até o momento, o placar aponta um a zero para os macuxis.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário