sábado, 13 de setembro de 2008

Direitos Humanos

O que são direitos humanos?

Os direitos humanos são princípios in­ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.

Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes econômicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.

E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efetivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assi­naram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direi­tos. testa forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.

O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.



Quais são os direitos humanos?



Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual nin­guém pode ser privado. Mas a garantia à saú­de, educação, salário justo e moradia tam­bém suo. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, traba­lho, previdência, participação política e tudo o mais.

Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.



Vamos saber quais são esses direitos:



Direitos civis - são o direito a igualdade pe­rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.

Direitos políticos - são o direito à liberda­de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi­to de participar de um movimento social, entre outros.

Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.

Direitos culturais – são o direito à educa­ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno­lógico; entre outros.

Direitos econômicos - são o direito à mora­dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.

Direitos ambientais - são os direitos de prote­ção, preservação e recuperação do meio ambien­te, utilizando recursos naturais sustentáveis.



Mas, afinal, por que esses direitos são cha­mados de fundamentais?

São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são a base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária.

fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/cartilha/terra_trab/dh.html



INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS


“Para tomar consciência da necessidade de mudanças, também é necessário ser sacudido pelos fatos, pelo encontro com a injustiça, pelos pobres em desespero”.
Pierre Imberdes e Xavier Perrem



Direito é o conjunto de regras que disciplinam o comportamento humano ou a vida em sociedade, sendo parte integrante da vida diária.

No transcurso da história do homem em sociedade, diversas interpretações têm sido feitas sobre os direitos das pessoas.

Na antigüidade, o direito estava vinculado à religião, acreditando-se que ele era concedido ou retirado das pessoas segundo a vontade dos deuses.

Para alguns pensadores, os governantes é que determinavam os direitos de seus governados, cabendo à autoridade dá-los e também tirá-los portanto, ao chefe caberia a posse da terra, da produção, do trabalho, enfim, da vida e da liberdade dos governados. Esse poder era justificado pela teoria do “direito divino”: O governante recebia de Deus o poder e em nome Dele podia arbitrar sobre a vida dos súditos.

Nos dias atuais, faz parte da natureza de qualquer ser vivo uma série de direitos, que devem ser respeitados para que sua existência possa ser garantida.

Costuma-se classificar os direitos em dois grupos.

Do primeiro grupo, faz parte o direito positivo ou civil, que é o conjunto de leis, fruto da organização social e política de um povo.

Do outro grupo, faz parte o direito natural ou fundamental, cuja existência independe e está acima de qualquer lei positiva.

Os direitos naturais são normas voltadas às necessidades e à dignidade do ser humano, tais como: direito à vida, à alimentação, à saúde, à igualdade, à segurança. As pessoas tem direitos que fazem parte de sua própria condição de existir, inclusive o de lutar para defendê-los.

Todos os direitos são básicos para a plena realização do indivíduo. Os direitos civis não podem ser estabelecidos segundo critérios do governante, mas de acordo com a vontade da sociedade organizada e manifestada na Constituição, nos códigos e nas leis ordinárias.

Por outro lado, o equilíbrio da ordem social pressupõe a existência de direitos e deveres.

A observância da vida diária leva-nos à conclusão de que grande parte das pessoas não tem consciência de seus direitos. Muitos ignoram duas verdades fundamentais: 1ª) a todo direito corresponde um dever, e vice-versa; 2ª) os direitos de cada um, por sua vez, encontram correspondência nos direitos de seus semelhantes.

Portanto, diante de cada direito que um indivíduo tenha, impõe-se aos demais elementos da sociedade, o dever de respeitá-lo; e, ao Estado cabe prover os meios para que todos possam exercer os seus direitos.

Assim, o direito que cada cidadão tem, por exemplo, à livre expressão, corresponde ao dever do governo e da sociedade de deixá-lo se expressar, mesmo que seja para recusar, denunciar, discordar, ou criticar, tudo com base na lei, que não deve ser injusta.

A lei existe justamente para garantir a cada indivíduo o seu direito. Consequentemente, à Justiça cabe julgar o dever não cumprido com relação aos direitos estabelecidos.

Ora, “a lei existe para o homem e não o homem para a lei. É isso que caracteriza uma lei justa. Agir de acordo com a lei é agir legalmente. Mas não basta apenas agir de modo legal para que haja uma sociedade justa, é preciso também que se aja de modo moral” (ARI HERCULANO DE SOUZA, Os Direitos Humanos, p. 13). Assim, percebemos que sem um conjunto de regras justas a serem observadas para a preservação da harmonia no convívio social, torna-se quase impossível um relacionamento equânime em sociedade e o respeito aos direitos de todos.

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