segunda-feira, 10 de maio de 2010

Estratégia de luta contra o terrorismo

ACTO

Conselho da União Europeia de 30 de Novembro de 2005 relativo à estratégia da União Europeia com o objectivo de lutar contra o terrorismo (pdf ).

SÍNTESE

Face à ameaça terrorista actual, a União Europeia (UE) e a Organização das Nações Unidas (ONU) elaboraram uma estratégia global com vista a contribuir para a segurança mundial e para a construção de um mundo mais seguro. A presente estratégia promove a democracia, o diálogo e uma boa gestão das questões públicas, a fim de combater os factores que motivam a radicalização.

Para lutar com eficácia contra o terrorismo, a UE estabelece os seguintes objectivos:

  • aumentar a cooperação com países terceiros (nomeadamente do Norte de África, do Médio Oriente e do Sudeste Asiático) e dar assistência a estes países;
  • respeitar os direitos humanos;
  • prevenir novos recrutamentos para o terrorismo;
  • proteger melhor os alvos potenciais;
  • perseguir e investigar os membros das redes existentes;
  • melhorar a nossa capacidade para dar resposta a atentados terroristas e gerir as suas consequências.

Para combater com eficácia o terrorismo, a UE propõe quatro pilares de intervenção: "Prevenir", "Proteger", "Perseguir" e "Responder".

Prevenir

O pilar "Prevenir" visa lutar contra a radicalização e o recrutamento para o terrorismo, identificando os métodos, a propaganda e os instrumentos utilizados. Apesar de se tratar de desafios que se colocam aos Estados-Membros, a acção da UE pode contribuir para coordenar as políticas nacionais, para identificar boas práticas e para o intercâmbio de informações.

A radicalização nasce da propaganda que deturpa os conflitos que se vivem em todo o mundo, apresentando-os como uma alegada prova do choque entre o Ocidente e o Islão. São numerosos os elementos susceptíveis de criar um clima favorável à radicalização . Estes elementos incluem designadamente sistemas de governo ineficazes, uma modernização rápida mas mal gerida e a falta de perspectivas políticas, económicas e educativas.

Para combater o terrorismo, a vertente "Prevenir" propõe:

  • definir acções comuns para detectar e combater os comportamentos de risco;
  • combater a instigação e o recrutamento em meios propícios (prisões, locais de culto, etc.);
  • desenvolver o diálogo intercultural;
  • adoptar uma linguagem sóbria para explicar as políticas europeias;
  • promover (através de programas de assistência) a boa governação, a democracia, a educação e a prosperidade económica;
  • continuar a investigar e a partilhar análises e experiências.

Proteger

O pilar "Proteger" visa reduzir a vulnerabilidade dos alvos a atentados, reduzindo o impacto destes. Este pilar propõe a realização de uma acção colectiva a nível da segurança fronteiriça, dos transportes e de todas as infra-estruturas transfronteiras.

Para uma melhor protecção das fronteiras, os Estados-Membros dispõem do Sistema de Informação Schengen (SIS II) e do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS ()), bem como da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX). Paralelamente a estes instrumentos, os Estados-Membros devem proceder ao intercâmbio de dados referentes a passageiros e utilizar informações biométricas nos documentos de identidade.

Para reforçar a segurança dos transportes, os Estados-Membros devem estudar em conjunto os pontos vulneráveis das operações de transporte interno, bem como reforçar a segurança rodoviária, ferroviária, aérea e marítima.

A UE deseja avaliar a ameaça e o seu grau de vulnerabilidade. Trata-se de elaborar um programa de trabalho, metodologias de protecção contra atentados e um programa europeu para as infra-estruturas críticas. Os Estados-Membros devem igualmente prosseguir os seus esforços de cooperação nos domínios da não proliferação de materiais químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (NBRQ).

Perseguir

A terceira vertente visa perseguir os terroristas para além das fronteiras, assegurando simultaneamente o respeito dos direitos humanos e do direito internacional. A UE pretende, em primeiro lugar, impedir o acesso a equipamentos utilizáveis em atentados terroristas (armas, explosivos, etc.), desarticular as redes terroristas e os seus agentes de recrutamento, bem como combater a utilização abusiva de associações sem fins lucrativos.

O segundo objectivo do pilar "Perseguir" consiste em pôr termo às fontes de financiamento do terrorismo, realizando investigações, congelando os activos e impedindo as transferências de fundos. A UE propõe aprovar legislação sobre o branqueamento de capitais e as transferências de dinheiro. O terceiro objectivo consiste em pôr termo à planificação de acções terroristas, impedindo a comunicação e a disseminação de conhecimentos relacionados com o terrorismo, nomeadamente através da Internet.

Os Estados-Membros colocam à disposição os instrumentos necessários para a obtenção e a análise dos dados e informações. Elaboram análises comuns e procedem ao intercâmbio das suas informações, através da Europol e da Eurojust. Cada Estado-Membro comunica a forma como reforçou a sua capacidade e os seus mecanismos nacionais.

Os instrumentos utilizados para cumprir os objectivos do pilar "perseguir" são os seguintes:

  • análises efectuadas pelo Centro de Situação Conjunto (SitCen) e pela Europol;
  • mandado de detenção europeu e mandado europeu de obtenção de provas;
  • equipas comuns de investigação;
  • princípio da disponibilização da informação em matéria de repressão;
  • VIS e SIS II (para um melhor acesso à informação);
  • Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), que formula recomendações a seguir.

Responder

Não é possível anular completamente o risco de atentados terroristas. Cabe aos Estados-Membros lidarem com os atentados quando eles ocorrerem. Os mecanismos de resposta face a ataques terroristas são muitas vezes idênticos aos postos em prática em caso de uma catástrofe, tecnológica ou provocada pelo homem. A fim de os prevenir, é conveniente utilizar plenamente as estruturas existentes e os mecanismos comunitários de protecção civil. A base de dados da UE traça um inventário dos recursos e meios que os Estados-Membros poderão mobilizar em caso de ataque terrorista.

Em caso de atentado é essencial:

  • proceder a uma rápida troca de informações operacionais e de ordem política e à coordenação dos meios de comunicação social (se se tratar de um incidente com consequências transfronteiras);
  • assegurar a nível nacional e europeu: a solidariedade, a assistência e a indemnização das vítimas do terrorismo e respectivas famílias;
  • fornecer assistência aos cidadãos da UE que se encontrem em países terceiros;
  • proteger e dar assistência aos nossos efectivos militares e civis que participem em operações da UE no domínio da gestão de crises.

Relatório e acompanhamento

Uma vez por semestre, o Conselho Europeu faz um balanço dos progressos realizados. Uma vez por Presidência, realizar-se-á um diálogo político de alto nível sobre a luta antiterrorista. Tal diálogo ocorrerá entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu.

Esta estratégia será completada por um Plano de Acção pormenorizado que enumerará todas as medidas pertinentes a adoptar no âmbito das suas quatro vertentes. O Comité de Representantes Permanentes assegura o acompanhamento regular e pormenorizado dos progressos realizados. Caberá ao Coordenador da Luta Antiterrorista e à Comissão Europeia elaborar notas de acompanhamento periódicas e proceder às actualizações.

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da União Europeia, de 5 de Outubro de 2007, relativo à luta contra o financiamento do terrorismo .

Conselho da União Europeia de 13 de Fevereiro de 2006, Plano de acção de luta contra o terrorismo .

Luta contra o terrorismo, relatório de 23 de Fevereiro de 2005 dedicado à memória das vítimas do terrorismo [6681/05] de 23.2.2005.

Aplicação da Estratégia e do Plano de Acção de luta contra o terrorismo de 19 de Maio de 2006 (pdf) e de 12 de Dezembro de 2005 (pdf ).

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2004, "Estado de preparação e gestão das consequências na luta contra o terrorismo" [COM(2004) 701 final () - Não publicado no Jornal Oficial].

Nenhum comentário: