quarta-feira, 18 de março de 2009
Projeções sobre água e mudança climática
Eis alguns fatos e projeções relativos à água e à mudança climática:
- As temperaturas neste século devem subir entre 1,1 e 6,4 graus Celsius, e o nível do mar, entre 18 e 59 centímetros, segundo o Painel Intergovernamental sobre a Mudança Climática, da ONU.
- As simulações climáticas para o século 21 anteveem aumento das chuvas em latitudes elevadas e em áreas tropicais, e redução das precipitações em regiões subtropicais.
- O aquecimento nas montanhas do oeste dos EUA deve provocar redução da neve acumulada, além de mais inundações nos invernos e menos fluxo dos rios no verão, exacerbando a competição por recursos hídricos já superexplorados.
- Há previsão de grandes desafios para as lavouras dos EUA, submetidas ao máximo de calor que toleram, e dependentes de recursos hídricos superutilizados.
- No sul da Europa, a mudança climática deve agravar condições como o calor e as secas, além de reduzir a disponibilidade de água, o potencial hidrelétrico, o turismo de verão e a agricultura.
- Na América Latina, a produtividade de algumas lavouras importantes irá diminuir, enquanto a desaparição de geleiras andinas afetará a disponibilidade de água para o consumo humano.
- Na África, até 2020 entre 75 e 250 milhões de pessoas devem ser expostas a complicações hídricas decorrentes da mudança climática. Em alguns países, cultivos abastecidos pela água da chuva podem ter redução de 50 por cento na sua produtividade.
- Na Ásia, a disponibilidade de água deve diminuir a partir da década de 2050 no centro, sul, leste e sudeste do continente, especialmente nas grandes bacias fluviais.
- A seca australiana, que recentemente provocou a pior onda de incêndios florestais na história do país, tem sido associada à mudança climática. Até 2030, os problemas hídricos do país devem se intensificar no sul e leste do continente.
- O aumento do nível dos mares pode aumentar a salinidade de águas subterrâneas e estuários de todo o mundo. Isso poderia ter graves implicações para áreas costeiras urbanas, como Miami, na Flórida.
(Fontes: Painel Intergovernamental sobre a Mudança Climática, Organização Mundial da Saúde, Instituto do Pacífico para os Estudos sobre o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Segurança)
(Reportagem de Ed Stoddard)
domingo, 29 de junho de 2008
Declaração Universal dos Direitos da Água
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
2. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida e de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceder como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º de Declaração Universal dos Direitos Humanos.
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo a água deve ser manipulada com racionalidade, preocupação e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.
5. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do Homem para as gerações presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e diascernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração de qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
