quinta-feira, 9 de abril de 2009
Repatriamento e a construção da paz nos anos 90
sexta-feira, 13 de março de 2009
Agência de refugiados da ONU ira aumentar ajuda para Mianmar
O chefe da agência de refugiados das Nações Unidas anunciou hoje planos para aumentar as operações em Mianmar, ao final de uma visita de seis dias ao país do sudeste asiático. Antonio Guterres viajou para a capital de Mianmar, Nay Pyi Taw, assim como Sittwe e Myeik, aonde ele pode observar o trabalho humanitário conduzido pelo Alto Comissariado de Refugiados da ONU.
De acordo com notícias liberadas ao final de sua visita, o Sr. Guterres teve discussões "abertas e francas" com funcionários do governo, cobrindo áreas de preocupação da agência, desde prevenção de deslocamento de mais refugiados até o retorno voluntário, registro e situação legal, e melhoramento da condições econômicas e sociais. Ambos os lados concordaram com a importância de uma presença contínua do ACNUR no estado de Rakhine e no sudeste do país, e um acordo foi feito para estender o trabalho da agência com a população do primeiro. Baseado em suas observações e discussões que ocorreram durante a viagem, o Sr. Guterres concluiu que o atual nível de atividade do ACNUR no norte do Estado de Rakhine não atende as necessidades da população e foi tomada a decisão de imediatamente aprimorar o programa da agência.
Tambem foi acordado que o UNHCE e o governo iriam examinar a proposta para o fortalecumento do trabalho da agência no Sudeste. Além disso, o Ministro do Interior, junto com o ACNUR, decidiu que aumentar a escala de atividades da agência - especialmente em relação a saúde, educação, água, saneamento, agricultura e infra-estrutura - iria complementar o trabalho do ACNUR para o retorno e integração voluntários. O Alto-Comissariado para Refugiados também se encontrou com o Tripartite Core Group - que coordena a assistência provida a ára do delta após o Ciclone Nargis - bem como outros funcionários da ONU, enquanto esteve em Mianmar.
quarta-feira, 11 de março de 2009
Refugiados
Quem são os refugiados?
São tidos como refugiados aquelas pessoas que são forçadas a fugirem de seus países, individualmente ou parte de evasão em massa, devido a questões políticas, religiosas, militares ou quaisquer outros problemas. A definição de refugiado pode variar de acordo o tempo e o lugar, mas a crescente preocupação internacional com a difícil situação dos refugiados levou a um consenso geral sobre o termo. Como definido na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas - 1951 (A Convenção dos Refugiados), um refugiado é toda pessoa que:
“devido a fundados temores de ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a determinado grupo social e por suas opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira recorrer a proteção de tal país; ou que, carecendo de nacionalidade e estando, em conseqüência de tais acontecimentos, fora do país onde tivera sua residência habitual, não possa ou, por causa dos ditos temores, não queira a ele regressar.”
Embora a definição encontrada na Convenção dos Refugiados tem sido utilizada pelas organizações internacionais, como as Nações Unidas, o termo continua a ser mal empregado e erroneamente utilizado na linguagem comum do dia-a-dia. Os meios de comunicação, por exemplo, freqüentemente confundem os refugiados com as pessoas que migram por razões econômicas (“imigrantes econômicos”) ou com grupos de perseguidos que se mantém dentro de seus próprios países e não cruzam nenhuma fronteira internacional (“deslocados internos”).
As causas da perseguição devem ser fundamentadas naquelas cinco áreas apontadas no Artigo
Raça: é utilizada no mais amplo sentido e inclui grupos étnicos e grupos sociais de descendência comum.
Religião: também possui um amplo sentido, inclui a identificação com um grupo que compartilha tradições e crenças comuns, assim como práticas religiosas específicas.
Nacionalidade: inclui a cidadania dos indivíduos. Perseguição contra grupos étnicos, lingüísticos e culturais segregados do resto da população também pode ser entendida como perseguição com base na nacionalidade.
Um Grupo Social específico se refere a um grupo de pessoas que compartilham uma mesma história, hábitos ou estatutos sociais. Essa categoria freqüentemente sofre alguma perseguição com base em uma ou outra das demais categorias aqui apontadas. Também pode ser aplicada às famílias capitalistas, aos proprietários de terra, aos homossexuais, aos negociantes e aos membros das forças militares.
Opinião política refere-se às idéias que não são toleradas pelas autoridades, incluindo opinião crítica com relação aos métodos e às políticas governamentais. Incluem-se as opiniões individuais (isto é, autoridades podem considerar que uma pessoa possui determinada opinião política particular), ainda que o indivíduo não defenda de fato nenhuma opinião. Indivíduos que não expressam suas opiniões políticas até conseguirem fugir de seus países podem ser considerados refugiados uma vez que demonstrem que serão perseguidos por suas idéias se retornarem à sua pátria.
Essas definições são importantes a partir do momento em que os países e as organizações tentam determinar quem é ou quem não é um refugiado. Quem solicita asilo - isto é, aqueles que requerem a condição de refugiados em outros países – normalmente necessitam provar pessoalmente que seu receio de perseguição está bem fundamentado e dentro dos parâmetros legais do país que o hospeda para concorrer ou não ao status de refugiado. No entanto, em caso de evasão em massa, não é possível que um país de asilo possa considerar cada caso individualmente. Nessas circunstâncias, especialmente quando os indivíduos estão fugindo por razões semelhantes, a determinação do status de refugiados pode ser declarada com base no “grupo social” que, na falta de evidência contrária, cada indivíduo passa a ser considerado como um refugiado.
A legislação internacional reconhece o direito ao asilo, mas não obriga os países a aceitá-lo. Nações de quando em vez oferecem “proteção temporária” quando expostos a um repentino e massivo fluxo de pessoas, superando sua capacidade regular de asilo. Em tais circunstâncias, as pessoas podem ser rapidamente admitidas em países seguros, mas sem nenhuma garantia de asilo permanente. A “proteção temporária” é conveniente para os governos e refugiados
Geralmente, os organismos de assistência e os mecanismos de proteção aos refugiados propõem três “soluções permanentes” a favor dos refugiados:
- A repatriação voluntária: os refugiados podem, posteriormente, retornar aos seus países de origem uma vez que suas vidas e liberdade não sofram mais nenhuma ameaça;
- A integração local: os países de asilo permitem que os refugiados se integrem ao país, sendo este seu primeiro asilo; e
- O reinstalação num terceiro país: quando a repatriação é perigosa e o primeiro país se negar em dar a integração local.
A maior parte dos refugiados no mundo espera por soluções permanentes para suas condições. Embora muitos consigam asilo provisório ou temporário em países vizinhos, poucos conseguem regularizar suas situações ou conseguem ser integrados. Os direitos de ir e vir e de trabalhar são altamente restringidos e as oportunidades de lazer geralmente inexistem ou são pouco oferecidas. Esses refugiados também podem ser alvos de ataques, tanto por forças de segurança local como por incursões de grupos rivais que cruzam a fronteira.
Uma outra categoria especial de refugiados é formada por pessoas que, forçadas a fugirem de seus países por razões semelhantes, não conseguem cruzar nenhuma fronteira internacional. Essas pessoas são conhecidas como deslocados internos. No final de 2000, existiam aproximadamente 11,5 milhões de refugiados espalhados pelo mundo devido a múltiplas razões e um número ainda maior de deslocados internos, algo entre
12 milhões de refugiados em 2001
Os dez maiores grupos [*]
PAÍS DE ORIGEM | PRINCIPAIS PAÍSES PARA O ASILO | REFUGIADOS |
Afeganistão | Irã / Paquistão | 3,809,600 |
Iraque | Irã | 554,000 |
Burundi | Tanzânia | 530,100 |
Sudão | Uganda / Etiopia / R.D. Congo / Quênia / República Central Africana | 489,500 |
Angola | Zâmbia / R. D. Congo / Namíbia | 470,600 |
Somália | Quênia/ Iêmen / Etiópia / EUA / Reino Unido | 439,900 |
Bosnia-Herzegovina | Iugoslávia / Croácia / Eslovênia | 426,000 |
República Democrática do Congo | Tanzânia / Congo / Zâmbia/ Ruanda / Burundi | 392,100 |
Vietnã | China / EUA | 353,200 |
Eritréia | Sudão | 333,100 |
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Documento de Informação do ACNUR
Traduzido pela Delegação do ACNUR em Lisboa, 1995
A convicção de que é a comunidade internacional - mais do que os Governos individualmente ou as organizações de caridade particulares - que tem o dever de proporcionar protecção aos refugiados e encontrar soluções para os seus problemas, remonta ao tempo da Sociedade das Nações. Quando a Sociedade foi criada em 1920, o Mundo ainda sofria as consequências da Primeira Guerra Mundial, da Revolução Russa e do colapso do Império Otomano, que provocaram na Europa e Ásia Menor deslocações maciças de pessoas.
Fridtjof Nansen, um célebre explorador do Ártico, acreditava que a Sociedade das Nações proporcionaria uma oportunidade sem precedentes para a instauração da paz e para os esforços de reconstrução na Europa desvastada pela guerra. Entre 1920 e 1922, empreendeu quatro grandes operações humanitárias. Primeiro organizou, em nome recém-criada Sociedade das Nações, o repatriamento de meio milhão de prision eiros de guerra de 26 países, principalmente no sudeste da Europa e na URSS. A seguir, depois de uma fome devastadora que atingiu a URSS durante o Inverno de 1921, Nansen foi encarregado de coordenar o amplo movimento de ajuda para cerca de 30 milhões de pessoas, ameaçadas pela fome.
Além dos prisioneiros de guerra, a Primeira Guerra Mundial e as suas tumultuosas consequências deixaram uma herança de 1,5 milhões de refugiados e pessoas deslocadas, espalhadas por diversos países. No Outono de 1921, a fim de estabelecer um núcleo central para a coordenação das acções de assistência, a Sociedade das Nações nomeou Nansen como o primeiro Alto Comissário para os Refugiados - um papel que desempenhou, sem descanso, até à sua morte em 1930. Um dos problemas fundamentais enfrentados pelos refugiados e pessoas deslocadas era a inexistência de documentos de identificação reconhecidos internacionalmente. Por esta razão, o novo Alto Comissário introduziu o "Passaporte Nansen", o precursor do actual Documento de Viagem para Refugiados, emitido de acordo com a Convenção. Esta medida possibilitou que milhares de pessoas regressassem aos seus países de origem ou se fixassem noutros, e representou a primeira de uma longa série de medidas jurídicas internacionais, ainda actualmente em evolução, destinadas a proteger os refugiados.
Em 1922, uma guerra entre a Grécia e a Turquia provocou a fuga de várias centenas de milhares de gregos, das suas casas no Leste da Trácia e Ásia Menor, em direcção à Grécia. Encarregado de encontrar uma solução para esta enorme movimentação, Nansen propôs um intercâmbio de populações que resultou na deslocação, no sentido oposto, da Grécia para a Turquia, de meio milhão de turcos, processo em que a Sociedade das Nações disponibilizou fundos compensatórios para apoiar a reintegração de ambos os grupos. Este ambicioso e controverso esquema demorou oito anos a ser concluído.
Em 1922, Nansen foi galardoado com o Prémio Nobel da Paz pelo seu trabalho em prol dos refugiados e pessoas deslocadas. Morreu a 13 de Maio de 1930, na sua casa perto de Oslo. O seu nome perdura como o de um grande inovador das causas humanitárias do século XX e lembra a humanidade o seu dever moral de proteger e apoiar os refugiados e outras pessoas em situações semelhantes.
Ao longo dos anos seguintes, a Sociedade das Nações instituiu sucessivas organizações e acordos, para lidar com novas situações referentes a refugiados que iam surgindo. A Sociedade das Nações definiu os refugiados como sendo um grupo específico de pessoas que se consideravam em situação de perigo, caso regressassem aos seus países de origem. A lista de nacionalidades abrangidas foi progressivamente alargada para incluir,entre outros, Assírios, Turcos, Gregos, Arménios, Espanhóis, Judeus, Austríacos e Alemães. Começando com o problema dos documentos de identificação e de viagem, as medidas de protecção aos refugiados tornaram-se, com o tempo, mais abrangentes, vindo a contemplar um vasto leque de aspectos de importância vital para o seu cotidiano, tais como a regularização do seu estatuto pessoal, o acesso ao emprego e a protecção contra a expulsão.
A responsabilidade das Nações Unidas para com os refugiados
Na altura em que as Nações Unidas substituíram a Sociedade das Nações, em 1945, foi de imediato reconhecido que a assistência aos refugiados era um assunto do âmbito da comunidade internacional e que os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas, deveriam assumir a responsabilidade colectiva por aqueles que fugiam à perseguição.
Consequentemente, a Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua primeira sessão realizada no início do ano de 1946, adoptou uma Resolução Resolução da Assembleia Geral A/res/8(1) de 12 de Fevereiro de 1946. estabelecendo as bases para o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas a favor dos refugiados. Nesta Resolução, a Assembleia Geral sublinhou que um refugiado ou pessoa deslocada que tivesse expressado objecções válidas ao regresso ao seu país de origem, não deveria ser forçada a fazê-lo.
As Nações Unidas criaram também uma nova instituição, a Organização Internacional para os Refugiados (OIR), cujo mandato, além da protecção dos grupos de refugiados reconhecidos pela Sociedade das Nações, passou a incluir uma nova categoria, os cerca de 21 milhões de refugiados espalhados pela Europa, em consequência da Segunda Guerra Mundial.
No início, o objectivo principal da OIR era o repatriamento, mas os desenvolvimentos políticos associados à Guerra Fria inverteram essa tendência procedendo à reinstalação noutros países daqueles, que tinham "objecções válidas" para regressar aos seus países de origem. Tais "objecções válidas" incluíam "perseguição ou medo de perseguição, por motivos de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas."
A criação do ACNUR
Em 1951, a OIR foi substituída pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
O estatuto do ACNUR, adoptado pela Resolução da Assembleia Geral, em Dezembro de 1950 Resoluções da Assembleia Geral 319(IV) de 3 de Dezembro de 1950.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados foi criado como orgão subsidiário da Assembleia Geral, nos termos do Artigo 22 da Carta, numa base semelhante à de outros programas das Nações Unidas, como, por exemplo, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). definiu as responsabilidades do Alto Comissariado, a mais importante das quais é :
"garantir proteção internacional... e ... procurar soluções permanentes para os problemas dos refugiados."
O Alto Comissário
O Alto Comissário para os Refugiados é eleito pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sob nomeação do Secretário-Geral. Desde a criação do ACNUR em 1951, foram eleitos oito Alto Comissários . Atualmente, este cargo é ocupado pela Senhora Sadako Ogata (Japão), que assumiu as suas funções no dia 1 de Janeiro de 1991.
ALTO COMISSÁRIOS ANTERIORES
Relacionamento com a Assembléia Geral, Conselho Econômico e Social e Comitê Executivo do Alto Comissariado.
O Mandato do ACNUR
O Estatuto fundamental do ACNUR torna claro que o trabalho da organização é de carácter humanitário e estritamente apolítico. Consigna ao ACNUR duas funções principais que estão estreitamente relacionadas: a protecção dos refugiados e a promoção de soluções duradouras para os seus problemas.
De acordo com o seu estatuto, é da competência do ACNUR assistir a qualquer pessoa que
"receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, pertença a certo grupo social ou opinião política, se encontre fora do país da sua nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, ou por outras razões que não sejam de uma conveniência pessoal, não queira requerer a protecção daquele país... "
Embora esta definição, que realça a perseguição individual, continue a ser a base do mandato do ACNUR, foram progressivamente introduzidos critérios adicionais para contemplar novos aspectos dos fluxos de refugiados ao longo das últimas décadas. Em situações características dos nossos dias, o ACNUR garante protecção e assistência a grupos de refugiados que fogem de uma confluência de factores - perseguição, conflitos, violação generalizada dos direitos humanos. Nessas circunstâncias, o ACNUR costuma basear as suas intervenções na avaliação geral das condições do país gerador de refugiados, em vez da análise individual de cada pedido de estatuto de refugiado.
Quando o ACNUR foi criado, os aspectos materiais, relacionados com a assistência aos refugiados, foram considerados como sendo da responsabilidade dos Governos que tinham concedido asilo. No entanto, como a maioria dos fluxos de refugiados mais recentes ocorreram em países menos desenvolvidos, o ACNUR assumiu a tarefa adicional de coordenar a assistência material aos refugiados, retornados e, em casos específicos, às pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países. Esta tarefa, embora não esteja mencionada no Estatuto da organização, tornou-se uma das suas funções principais, para além da protecção e da promoção de soluções duradouras.
No início, o mandato do ACNUR abrangia apenas pessoas fora do seu país de origem. Com o tempo, todavia, tendo o dever de assegurar a viabilidade dos esquemas de repatriamento voluntário, a organização envolveu-se na assistência e protecção nos próprios países dos retornados. Além disso, nos últimos anos, a Assembleia Geral e o Secretário-Geral têm vindo a solicitar ao ACNUR, cada vez com mais frequência, que dê protecção ou assistência a grupos específicos de pessoas deslocadas nos seus próprios países, os quais, embora não atravessando qualquer fronteira internacional, se encontram numa situação semelhante à dos refugiados, dentro do seu país de origem.
Em Novembro de 1991, por exemplo, o Secretário-Geral pediu ao ACNUR para assumir o papel de agência principal na assistência humanitária às vítimas do conflito da antiga Jugoslávia. Em Abril de 1994, o ACNUR já estava a prestar uma ampla assistência humanitária a, aproximadamente, 2.8 milhões de pessoas deslocadas internamente, refugiados e outros grupos vulneráveis da Bósnia e Herzegovina.
Dar Proteção
A Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados
A proteção de refugiados prevalece como a razão de ser do ACNUR, orientando os esforços da organização na procura de soluções duradouras para a difícil situação dos refugiados, e caracterizando o contexto em que se desenvolvem as suas actividades de assistência.
A trave mestra das actividades de protecção do ACNUR é a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, elaborada paralelamente à criação da própria organização. Trata-se de um instrumento jurídico vinculativo e de um marco importante do Direito Internacional Relativo aos Refugiados, contendo uma definição geral do termo "refugiado" que já não se aplica apenas a determinados grupos nacionais: um refugiado é uma pessoa que se encontra fora do país de que tem a nacionalidade e, receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção daquele país ou a ele não queira voltar.
A Convenção também estabelece claramente o princípio de "non-refoulement", segundo o qual ninguém pode ser, contra a sua vontade, obrigado a regressar a um território onde possa ser ameaçado de perseguição. Define padrões para o tratamento dos refugiados, incluindo o seu estatuto jurídico, emprego e bem-estar.
Todavia, o âmbito da Convenção estava inicialmente limitado a pessoas que se tinham tornado refugiados em consequência de acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951 e foi dada aos Estados signatários a possibilidade de limitar a sua aplicação geográfica à Europa. Ao ACNUR, no entanto, foi conferida uma competência geral para se ocupar dos problemas dos refugiados onde quer que surgissem, independentemente da data e local, desde que houvesse receio fundado de perseguição.
As décadas seguintes mostraram que os movimentos de refugiados não eram, de forma alguma, apenas um fenómeno confinado à Segunda Guerra Mundial e às suas consequências imediatas. À medida que surgiram novos grupos de refugiados, tornou-se cada vez mais necessária uma adaptação da Convenção, para poder ser aplicada às novas situações criadas. Em 1967, foi introduzido um Protocolo que aboliu a data limite de 1951, o que tornou a Convenção de Genebra verdadeiramente universal. Até 20 de Abril de 1994, 118 Estados tinham aderido aos dois instrumentos, Convenção e Protocolo; outros 8 Estados tinham assinado um dos dois instrumentos.
Iniciativas regionais
A Organização da Unidade Africana (OUA) decidiu, já em 1963, que era necessário um acordo regional para contemplar as características específicas da situação em África. Daí resultou a "Convenção da OUA que rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África" estendendo a definição de refugiado a pessoas que foram forçadas a sair do seu país, não apenas em consequência de perseguição, mas também "devido a agressão, ocupação externa, dominação estrangeira ou acontecimentos que perturbem gravemente a ordem pública, numa parte ou na totalidade do seu país de origem ou do país de que têm nacionalidade."
Em 1984, os Estados da América Central, conjuntamente com o México e o Panamá, adoptaram uma Declaração elaborada com base na definição da OUA, acrescentando-lhe o critério de "violação maciça de direitos humanos".
Embora não sendo formalmente vinculativa, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados tornou-se a base da política sobre refugiados na Região e foi incorporada na legislação nacional de diversos Estados.
As definições alargadas de refugiado da Convenção da OUA e da Declaração de Cartagena, contemplaram com protecção internacional um grande número de pessoas que poderiam não estar abrangidas pela Convenção de Genebra de 1951, mas que se viram forçadas a deslocar-se devido a um conjunto complexo de motivos, incluindo perseguição, violação maciça de direitos humanos, conflitos armados e violência generalizada. As definições alargadas têm particular importância em situações de influxo em larga escala, quando é geralmente impraticável examinar pedidos individuais para obtenção do estatuto de refugiado.
O alargamento da definição de refugiado, em resposta a preocupações regionais, proporcionou a tão necessária flexibilidade da acção internacional em benefício das pessoas forçadas a fugir dos seus países. No entanto, este alargamento também introduziu uma nova complexidade, já que uma pessoa reconhecida como refugiado numa determinada Região, pode não ser, necessariamente, assim considerada noutro lugar.
Pessoas da competência do ACNUR
A Assembleia Geral das Nações Unidas e o seu Secretário-Geral têm solicitado com frequência ao ACNUR para, em situações ad hoc, prestar assistência a grupos de pessoas - habitualmente designados como "pessoas da competência do ACNUR" - que não estão abrangidas nem pela Convenção de Genebra de 1951, nem mesmo pelas definições regionais alargadas de refugiado. Foi reconhecido, por exemplo, que alguns grupos de pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países necessitam de protecção internacional, como os Curdos no Norte do Iraque e, civis em partes da Bósnia e Herzegovina.
Promover e garantir os direitos dos refugiados
De forma a promover e a garantir os direitos dos refugiados, o ACNUR procura, em particular:
Desenvolvimentos recentes
No fim de 1993, cerca de 23 milhões de pessoas, em 143 países, estavam no âmbito das preocupações do ACNUR. Esse número inclui mais de 16 milhões de refugiados, pelo menos 2,9 milhões de pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países e 3 milhões de outras, nomeadamente vítimas de guerra e retornados.
Perto de 40% de todos os refugiados encontravam-se em África e pouco mais de 30% na Ásia. Quase 60% das pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países, assistidas pelo ACNUR, localizavam-se ex-Jugoslávia e 30% na ex-União Soviética. Os maiores grupos de populações sob o cuidado do ACNUR encontravam-se na Bósnia e Herzegovina (2,5 milhões de pessoas deslocadas e vítimas da guerra), na República Islâmica do Irão (2,5 milhões de refugiados afegãos e iraquianos) e no Paquistão (1,5 milhões de refugiados afegãos, na sua grande maioria).
O quadro seguinte fornece detalhes sobre os dez maiores programas de assistência do ACNUR em 1993.
| Os maiores programas do ACNUR em 1993 (em milhares de US dólares): | |
| Ex-Iugoslávia | 532 640,0 |
| Quénia | 59 727,3 |
| Etiópia | 34 428,4 |
| Malawi | 29 278,7 |
| Moçambique | 28 887,2 |
| Somália | 27 495,1 |
| Paquistão | 26 737,0 |
| Camboja | 25 136,9 |
| Rep. Isl. do Irã | 25 111,4 |
| Tailândia | 19 530,9 |
Actuação em situações de emergência
Quando ocorrem influxos de refugiados em larga escala, é vital a capacidade de rápida resposta, mesmo em condições difíceis. As pessoas deixam as suas casas com poucos ou nenhuns meios para a sua sobrevivência. A alimentação, água, condições sanitárias, abrigos e cuidados médicos têm que ser fornecidos, muitas vezes em lugares quase inacessíveis e em circunstâncias extremamente difíceis.
Desde do início dos anos 90, o ACNUR montou operações de emergência numa sucessão acelerada de crises. Estas incluíram a fuga de 1,8 milhões de curdos iraquianos para a República Islâmica do Irão e a fronteira entre a Turquia e o Iraque; a guerra, que deu origem a cerca de 4 milhões de refugiados, pessoas deslocadas e outras vítimas na ex-Jugoslávia; a chegada ao Quénia de cerca de 330.000 refugiados, oriundos maioritariamente da Somália; um êxodo de aproximadamente 260 000 refugiados do Myanmar para o Bangladesh; e um influxo de cerca de 250.000 de refugiados do Togo para o Benin e para o Gana. Além disso, as crises no Transcáucaso e na Ásia Central, levaram o ACNUR a enviar grupos de intervenção imediata para lidar com cerca de 1,5 milhões de pessoas deslocadas na Arménia, no Azerbeijão e no Tajiquistão, em Dezembro de 1992.
No fim de 1993, o ACNUR começou a lidar com a crise de refugiados no Burundi; em Abril de 1994, esta crise tornou-se mais complexa pelo recente êxodo de refugiados do Ruanda, o que elevou o número de refugiados e retornados na região com necessidade de assistência, a mais de 800 000.
Um fundo de emergência de 25 milhões de dólares permite ao ACNUR dar uma resposta rápida a novas situações que envolvem refugiados. Se esta assistência inicial se revela insuficiente para responder a todo um conjunto de necessidades decorrentes dos movimentos de refugiados em larga escala, são lançados apelos especiais para angariar fundos da comunidade internacional.
Por forma a ser capaz de responder eficazmente às emergências, o ACNUR criou uma estrutura de equipas para resposta a emergências e tomou medidas para a colocação antecipada e armazenamento de bens de subsistência. De modo a obter, ainda, uma maior flexibilidade, o ACNUR conjuntamente com os Conselhos Dinamarquês e Norueguês para os Refugiados e com os Voluntários das Nações Unidas (VNU) tomou medidas para possibilitar a intervenção rápida de equipas em operações de emergência em qualquer parte do mundo.
Promover soluções
Na tentativa de encontrar soluções duradouras para os problemas dos refugiados, o ACNUR procura ajudar aqueles que desejam regressar aos seus países. Quando o repatriamento não é viável, a ajuda consiste em integrar os refugiados nos países de asilo ou, se isto não for possível, em reinstalá-los noutros países.
a) Repatriamento Voluntário
O repatriamento voluntário foi considerado, durante muito tempo, a solução preferível para os problemas dos refugiados. Em 1993, mais de de 1,8 milhões de pessoas regressaram aos seus países de origem, em particular ao Afeganistão, ao Camboja, à Etiópia, ao Myanmar e à Somália. Os movimentos de regresso continuaram no ano de 1994. A actuação do ACNUR quanto ao repatriamento voluntário depende de uma série de factores, dos quais o mais importante diz respeito às condições no país de origem. A não ser que haja a convicção de que os refugiados podem regressar em condições razoáveis de segurança, a organização não promove activamente o regresso.
Pode, no entanto, apoiar movimentações espontâneas que se efectuem - como foi o caso, por exemplo, o apoio em transportes e donativos em espécie que proporcionou aos afegãos que regressavam do Paquistão e da República Islâmica do Irão. Nalguns casos, onde as condições nos países de origem o permitam, o ACNUR pode activamente promover e organizar o regresso - como foi o caso de 41 000 refugiados que regressaram, de avião, à Namíbia, em 1989 ou de 387 000 refugiados cambojanos que, em 1992 e no início de 1993, voltaram à sua terra partindo da Tailândia. Noutros casos, o ACNUR promove o repatriamento e fornece assistência aos retornados, mas só organiza o transporte para pessoas impossibilitadas de regressar pelos seus próprios meios. É deste modo, que tem sido encarado o repatriamento de cerca de 1,7 milhões de refugiados moçambicanos que se puseram a caminho em meados de 1993, preparando as condições para a resolução do maior problema de refugiados no continente africano.
Quando o repatriamento voluntário é organizado ou promovido pelo ACNUR, a organização procura assegurar, sempre que possível, que o seu enquadramento legal esteja definido para proteger os direitos e interesses dos retornados. As medidas a tomar nesse sentido incluem a negociação de amnistias e garantias de não-recriminação aos retornados. Sempre que possível, essas medidas constituem a essência dos acordos formais de repatriamento. São elaborados, frequentemente, acordos tripartidos entre o país de origem, o país de acolhimento e o ACNUR, especificando as condições de regresso e estipulando garantias para os retornados.
Contudo, o optimismo em torno do repatriamento voluntário tem diminuído pelo facto de muitos refugiados regressarem para situações de devastação e incerteza - ou mesmo de total insegurança.
Por isso, o ACNUR está a adoptar novas formas de encarar este problema a fim de assegurar a viabilidade dos esforços de repatriamento e reintegração. No Sudeste da Etiópia, onde a situação é de privação generalizada, o ACNUR deixou de fazer distinção entre refugiados e população local afectada. Num esforço conjunto com outras agências das Nações Unidas e não-governamentais, a organização tem ido para além do seu mandato tradicional, numa tentativa de ir ao encontro das necessidades de toda a comunidade, de estabilizar a fixação da população e de prevenir reincidências de deslocações.
Noutras operações de repatriamento, da América Central ao Camboja e Somália, o ACNUR tem progressivamente optado por "projectos de impacto rápido"(PIR's) - frequentemente em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - para ajudar os retornados e as suas comunidades a recuperar auto-suficiência. Tais projectos podem contemplar a reparação e reconstrução de instalações essenciais, tais como escolas, centros de saúde, estradas e pontes; estimular o sector agrícola através do fornecimento de gado, sementes, maquinaria e transportes ou o estabelecimento de pequenas empresas nas áreas rurais e urbanas. Ao preencher a lacuna, tradicionalmente existente, entre as operações de ajuda aos retornados e os esforços de desenvolvimento a longo prazo, os PIR`s tornaram-se conhecidos como uma "ponte para o desenvolvimento".
b) Integração no país de asilo
Nos casos em que o repatriamento voluntário é improvável num futuro previsível, a melhor solução é muitas vezes, integrar os refugiados no país de acolhimento. No entanto, isto só é possível com acordo do Governo do país de asilo em questão e, como o número de refugiados tem aumentado, as possibilidades de integração local tendem a tornar-se cada vez mais escassas.
Nos países industrializados, os sistemas de segurança social do Estado e as ONG's garantem a maior parte dos recursos necessários para integrar os refugiados. Noutros locais, o ACNUR presta apoio a vários níveis para projectos de integração local, tanto em zonas rurais, como em zonas urbanas. Tradicionalmente, os projectos de integração local nas áreas rurais ganharam a forma de comunidades. Nas áreas urbanas ou semi-urbanas, a assistência é dada a refugiados individuais, para os apoiar na sua integração. Sempre que possível, o ACNUR proporciona educação, formação profissional e aconselhamento, para ajudar os refugiados no acesso ao emprego e aos meios necessários para se tornarem independentes.
c) Reinstalação num terceiro país
Para os refugiados que não podem voltar para o seu país de origem, nem permanecer em segurança no país de refúgio, a única solução que resta é a sua reinstalação num terceiro país. Diversos países oferecem asilo aos refugiados apenas temporariamente - sob a condição de que serão posteriormente reinstalados. Mesmo em países que não impõem esta condição, factores locais de ordem económica, política ou de segurança podem por vezes tornar necessária a reinstalação dos refugiados num outro local. Normalmente, a decisão sobre a reinstalação de um refugiado é apenas tomada na ausência de outras opções e quando não há nenhum modo alternativo de garantir a segurança jurídica ou física da pessoa em questão. Em 1993, o ACNUR procurou oportunidades de reinstalação para cerca de 75 000 pessoas, sendo o maior grupo constituído por refugiados do Médio Oriente.
Prevenção de crises envolvendo refugiados
Nos anos 90, o ACNUR tem, progressivamente, empreendido mais acções de prevenção em países que actualmente originam fluxos de refugiados ou que possam originá-los no futuro. Está a desenvolver-se um conjunto de actividades preventivas, tanto antes como durante as crises que envolvem refugiados. No último caso, estas ocorrem frequentemente no contexto mais amplo dos esforços das Nações Unidas pela paz ou pela manutenção da paz.
A acção preventiva desenvolvida pelo ACNUR prevê iniciativas com vista a desencorajar possíveis fluxos de refugiados através do reforço a construção de instituições e da formação em países em risco de gerar fluxos de refugiados.
isto tem merecido uma atenção crescente da actividade do ACNUR nos países da Europa de Leste e na ex-União Soviética. Em situações em que os migrantes por razões económicas possam procurar vantagem dos mecanismos criados para os refugiados, foram lançados amplos programas de informação - como os realizados pelo ACNUR no Vietname e na Albânia - para proporcionar um claro entendimento sobre o estatuto do refugiado. Este tipo de programas tem como objectivo desencorajar as pessoas que possam ser tentadas a utilizar por razões económicas as vias criadas para o asilo, mantendo-as abertas para aqueles que fogem de perseguição.
Após se terem verificado as crises, o ACNUR envolve-se mais directamente no problema das pessoas deslocadas dentro dos seus próprios países e até - como na Bósnia e Herzegovina e na Somália - com outra população local. Embora o mandato geral do ACNUR não se estenda às pessoas deslocadas no seu próprio país, o ACNUR tem empreendido, cada vez mais acções humanitárias a seu favor, não apenas com o objectivo de proporcionar ajuda, mas também de prevenir futuras deslocações internas e de reduzir a necessidade de procurar refúgio no exterior.
A grande operação de assistência humanitária prosseguida pelo ACNUR na Bósnia e Herzegovina, integra-se nesta categoria. Cerca de 600 funcionários do ACNUR na ex-Jugoslávia ajudaram, não só a distribuir bens de sobrevivência às populações deslocadas no seu próprio país e sitiadas, mas também a ocupar-se das suas necessidades de protecção. Na Somália, o ACNUR canalizou a assistência através da fronteira com o Quénia num esforço de estabilização dos movimentos das populações e para, eventualmente, criar condições favoráveis ao regresso dos refugiados. Os Centros de Assistência Aberta do ACNUR no Sri Lanka, por seu lado, tornaram-se refúgios seguros aceites e respeitados pela duas partes em confronto.
Ao atuar nas crises de refugiados, o ACNUR tenta, sempre que possível, fazer a ligação entre a prevenção de futuras deslocações e as soluções a promover. No Tajiquistão, por exemplo, a organização tem participado activamente nos esforços coordenados das Nações Unidas para o restabelecimento da paz, fornecendo assistência imediata às pessoas deslocadas e dando-lhes apoio no regresso às suas terras de origem. Desta forma, o ACNUR tenta prevenir os problemas inerentes à escalada das deslocações, ao mesmo tempo que proporciona soluções para os 60 000 refugiados tajiquistanos que fugiram do Afeganistão, assim como para um número muito mais elevado de pessoas que abandonaram as suas casas mas permaneceram no Tajiquistão.
Estabelecer formas de colaboração com diversos parceiros
Desde o princípio que se entendeu que o trabalho do ACNUR deveria ser desenvolvido em conjunto com outros membros da comunidade internacional. Com o crescimento e diversificação das actividades do ACNUR, tornaram-se cada vez mais importantes as relações com outros órgãos e agências do sistema das Nações Unidas, com organizações intergovernamentais e não governamentais (ONG's).
O ACNUR apoia-se na experiência e conhecimento de outras organizações das Nações Unidas, em diversos assuntos, como a produção de alimentação (FAO), cuidados de saúde (OMS), educação (UNESCO), bem-estar das crianças (UNICEF) e formação profissional (OIT). O Programa Mundial de Alimentação (PMA) tem um papel importante no abastecimento de géneros alimentares essenciais, até que os refugiados sejam capazes de produzirem os seus próprios alimentos ou de se tornarem auto-suficientes através de outras actividades. Na América Central, no Camboja e noutras partes do Mundo, o ACNUR e o PNUD têm mantido uma cooperação cada vez mais estreita, já que, frequentemente, a assistência ao desenvolvimento se torna necessária para a reintegração eficaz dos retornados nas suas comunidades de origem. Em diversas situações, em que não havia condições para que os refugiados regressassem às suas casas, organizações, como o Banco Mundial, o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (IFAD) e o ACNUR, uniram esforços para planear, financiar e implementar projectos visando promover a auto-suficiência. Esses projectos contemplam actividades agrícolas e mecanismos diversos para criar oportunidades de emprego para os refugiados nos seus países de asilo.
Mais do que nunca, o sucesso da prevenção e combate aos problemas dos refugiados depende, da coordenação eficaz de todos os agentes envolvidos - governamentais, intergovernamentais ou não governamentais. Por vezes, isto foi conseguido designando-se uma agência como a responsável pela coordenação de uma determinada operação, nomeadamente, ao nível de execução no terreno. No início de 1992, as Nações Unidas criaram o Departamento de Assuntos Humanitários (DAH) com mandato para coordenar a actuação das Nações Unidas face a emergências humanitárias mais complexas.
O ACNUR tem vindo a aumentar a colaboração com outras agências das Nações Unidas no contexto mais amplo de operações de construção e manutenção da Paz. Essa colaboração verificou-se no Camboja, através da Autoridade das Nações Unidas para a Transição no Camboja ("UNTAC"), e está a ser implementada na antiga Jugoslávia (com a Força de Protecção das Nações Unidas -"UNPROFOR") e em Moçambique (com as Operações das Nações Unidas em Moçambique - "ONUMOZ").
Ao longo dos tempos, a actuação mais acreditada e devotada em prol dos refugiados tem sido desenvolvida por Organizações Não Governamentais (ONG's). As ONG's não só proporcionam uma ajuda substancial com recursos próprios, como também actuam, frequentemente, como parceiros operacionais do ACNUR na execução de projectos específicos. Estas organizações são também importantes parceiros na defesa da causa dos refugiados. Desde a sua criação, em 1951, o ACNUR tem, em
todos os campos da sua actividade, colaborado com as ONG's. Mais de 200 ONG's cooperam com o ACNUR em programas de assistência e de apoio jurídico. Na totalidade, o ACNUR mantém um contacto estreito com cerca de 1000 ONG's de algum modo envolvidas na questão dos refugiados. Em 1933, a medalha Nansen foi atribuída aos Médicos sem Fronteiras, organização não governamental, como reconhecimento pela sua valiosa colaboração em prol dos refugiados.
Financiamento dos programas do ACNUR
A maioria dos refugiados encontraram asilo nos países menos desenvolvidos ou em Estados de que não se pode esperar que assumam sozinhos os encargos inerentes à presença dos refugiados. Nestes casos, o ACNUR - em consulta com o Governo do respectivo país de asilo - proporciona assistência material que inclui alimentação, abrigos, cuidados médicos e, em muitos casos, educação e outros serviços sociais.
Com excepção de um subsídio muito limitado do Orçamento Ordinário das Nações Unidas (o qual é exclusivamente utilizado para custos administrativos), os programas de assistência do ACNUR são financiados através de contribuições voluntárias de Governos, de organizações intergovernamentais e não governamentais e de doadores individuais. Estes fundos, conhecidos como "fundos voluntários", financiam a nível mundial todos os programas de assistência do ACNUR.
As despesas anuais do ACNUR, suportadas por estes fundos voluntários, têm vindo rapidamente a aumentar durante os últimos 25 anos, atingindo 1,3 mil milhões de dólares no ano de 1993.
Despesa do ACNUR: 1967-1993 (milhões de US$)
Estados Membros do Comitê Executivo do Programa do ACNUR
| Argélia | Marrocos | |
| Argentina | Namíbia | |
| Austrália | Holanda | |
| Áustria | Nicarágua | |
| Bélgica | Nigéria | |
| Brasil | Noruega | |
| Canadá | Paquistão | |
| China | Filipinas | |
| Colômbia | Somália | |
| Dinamarca | Espanha | |
| Etiópia | Sudão | |
| Finlândia | Suécia | |
| França | Suíça | |
| Alemanha | Tailândia | |
| Grécia | Tunísia | |
| Santa Sé | Turquia | |
| Hungria | Uganda | |
| República Islâmica do Irã | Reino Unido | |
| Israel | República Unida da Tanzânia | |
| Itália | Estados Unidos da América | |
| Japão | Venezuela | |
| Líbano | Iugoslávia | |
| Lesoto | Zaire | |
| Madagascar |
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
ONU aprova resolução que pede cessar-fogo imediato em Gaza
Do G1, com agências internacionais
O Conselho de Segurança da ONU aprovou nesta quinta-feira (8) uma resolução que pede cessar-fogo imediato na Faixa de Gaza, a retirada das tropas israelenses e a entrada sem impedimentos de ajuda humanitária no território palestino.
O texto, aprovado por 14 votos a favor e a abstenção dos Estados Unidos, assinala "a urgência e faz um apelo ao cessar-fogo imediato, duradouro e plenamente respeitado, que leve à completa retirada das forças israelenses de Gaza."
A resolução "condena todo ato de violência e hostilidade dirigido contra civis e todo ato de terrorismo", sem citar diretamente os disparos de foguetes do grupo radical palestino Hamas contra Israel.
O documento defende ainda uma paz baseada na visão de uma região onde dois estados democráticos, Israel e Palestina, convivam em paz, com fronteiras seguras e reconhecidas.
Desde o início da ofensiva israelense em 27 dezembro, 763 pessoas morreram do lado palestino e 12 em Israel. Os feridos ultrapassam 3.100.
ONU suspende ajuda
A agência da ONU para os refugiados palestinos (UNRWA) anunciou nesta quinta-feira (8) que vai suspender todas as suas operações na Faixa de Gaza por conta do "risco" causado pela presença de tropas no território palestino sob ataque.
Um ataque de um tanque israelense nesta quinta matou dois motoristas palestinos de um comboio de ajuda humanitário coordenado pela agência, segundo o porta-voz da entidade em Gaza, Adnan Abu Hasna. Ele não disse quanto tempo a suspensão vai durar.
Richard Miron, porta-voz da ONU, disse que o Exército de Israel havia sido notificado sobre a passagem do comboio, atingido próximo à passagem de Erez, no norte de Gaza. Segundo Hasna, os caminhões estavam identificados pelo símbolo da ONU.
Depois do incidente, todos os comboios da agência pelas passagens de Erez e Kerem Shalon foram suspensos.
O Exército de Israel disse que está investigando o caso.
O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, condenou os ataques, segundo seu porta-voz.
A Faixa de Gaza teve, pelo segundo dia consecutivo, um cessar-fogo de três horas para que a população civil possa obter mantimentos. A trégua ocorreu novamente entre 13h e 16h (9h e 12h de Brasília), disse Peter Lerner, porta-voz do Exército israelense para a coordenação com os territórios palestinos, que disse que a medida tem por objetivo "permitir que a população se abasteça de artigos essenciais".
A situação humanitária é grave no 13º dia da ofensiva de Israel contra a Faixa de Gaza. Segundo o médico Muawaiya Hassanein, foi possível recuperar vários cadáveres em escombros de prédios e em campos de batalha durante os períodos de cessar-fogo temporário. Apenas em um campo de batalha, 35 corpos foram achados, segundo ele.
O Departamento de Estado dos EUA pediu que Israel amplie o acesso da ajuda, qualificando de "desesperada" a situação humanitária no território.
Foguetes disparados a partir do território libanês atingiram o norte de Israel na manhã desta quinta, deixando duas pessoas feridas. Israel revidou ao ataque com um bombardeio na área de origem dos ataques. O ataque despertou temores de que um "segundo front" abra-se no conflito.
Três horas depois do ataque, houve o anúncio de novos disparos, mas foi um "alarme falso". O alarme antiaéreo no norte de Israel teria sido disparado pelo estrondo de um avião ultrapassando a barreira do som, segundo o Exército. O incidente ocorreu por volta das 11h locais (7h de Brasília). O exército do Líbano confirmou a versão.
Ainda não foi confirmado quem lançou os foguetes, mas representantes do movimento islâmico palestino Hamas no Líbano negaram responsabilidade, e a milícia xiita libanesa do Hezbollah disse ao governo libanês que não está envolvida.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
O Mundo em movimento...
Agora, muitos estão fazendo o caminho de volta.
A grande diferença é que aqueles imigrantes eram desejados, enquanto que os atuais, com exceção dos poucos que vêm suprir carências específicas de mão-de-obra, são vistos como intrusos que estão tomando o lugar e os empregos dos habitantes originais.
Esta reportagem conta a história dos imigrantes desejados e dos indesejados, dos que são forçados a deixar o seu país por causa da violência e dos que apenas fogem da pobreza em busca de uma vida melhor.

domingo, 21 de dezembro de 2008
SOLUÇÕES REGIONAIS
SOLUÇÕES REGIONAIS
Barry N. Stein,
em "Refugees" n 1 - 1995
ACNUR, Genebra
1995
Apesar dos esforços desenvolvidos até à data nem sempre se terem revelado generosos ou bem sucedidos, as organizações regionais desempenham um papel cada vez mais significativo na resposta aos problemas actuais e futuros dos refugiados em todo o mundo.
Várias organizações regionais e formações "ad hoc" de actores regionais já envidaram esforços para intervir em vários problemas relativos a refugiados. Normalmente, estes esforços desenvolvem-se quando a própria região rejeita a solução avançada pela comunidade internacional, quando a comunidade internacional prevê medidas insignificantes ou não toma quaisquer medidas para encontrar uma solução.
A resposta regional tem como objectivo promover o seu próprio plano de acção face ao problema de refugiados. Por vezes, as organizações regionais empreendem os seus esforços em estreita cooperação com o ACNUR, como aconteceu na América Central e no Sudeste Asiático. Noutros casos, como no Camboja, Libéria ou Ruanda, as organizações regionais podem cooperar com as missões das Nações Unidas para a manutenção da paz, que incluem o ACNUR.
Infelizmente, a definição do termo "regional" é muito insuficiente. A Carta das Nações Unidas refere-se a "Acordos Regionais" sem nunca os definir. Em 1945, as únicas instituições regionais existentes eram a Liga Árabe e a Organização dos Estados Americanos (OEA) e,deste modo, a imprecisão dos redactores permitiu um grande grau de flexibilidade no desenvolvimento de abordagens regionais para problemas regionais.
Tem-se registado uma explosão de acordos regionais ao longo dos anos. Alguns assumem-se como organizações formais e multilaterais de carácter regional, como a Organização de Unidade Africana (OUA), a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS), a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e a Comunidade dos Estados Independentes (CEI).
Outros como formações regionais "ad hoc", constituídas por um período limitado e com um objectivo específico, como o Plano Integrado de Acção para os Refugiados Indo-Chineses (PIA), a Conferência Internacional sobre os Refugiados da América Central (CIREFCA), a Conferência Regional dos Chefes de Estado da África Central.
Não havendo uma definição de "região", não só qualquer grupo formado por alguns países vizinhos pode ser considerado um acordo regional, como se mantêm imprecisas entretanto, algumas das características de uma região, nomeadamente:
três ou mais estados geograficamente próximos;dependência mútua decorrente de interesses comuns;a que se define como um problema "ad hoc", por exemplo a presença de refugiados;e unidades inter-relacionadas, cujas actividades constituem determinantes significativas nas políticas de cada um deles.Estreitamente relacionada com os esforços regionais, mas distinta destes, é a ideia de uma resposta integrada para o problema dos refugiados. Uma resposta integrada engloba uma variedade de medidas diferentes, mas combinadas, relacionadas com a situação dos refugiados. O "pacote" de medidas necessárias para obter uma solução pode incluir asilo temporário, "non-refoulement", repatriamento voluntário com acompanhamento do ACNUR no país de origem, bem como assistência na reintegração e, talvez, a integração local ou a reinstalação dos refugiados que recusam regressar.
Uma resposta integrada pode ser inteiramente prevista dentro de um país, envolvendo medidas concertadas a favor dos refugiados, retornados, pessoas deslocadas, residentes, soldados desmobilizados e comunidades afectadas, assim como medidas para eliminar as causas primordiais e promover o desenvolvimento.
As abordagens regionais tendem a ser respostas integradas devido à interdependência de medidas concertadas. Por exemplo, os campos de refugiados no país de acolhimento não podem ser fechados, a menos que o país de origem esteja disposto a eliminar as causas da fuga e aceite os retornados. Contudo, a eliminação das causas da fuga pode estar parcialmente dependente dos países vizinhos restringirem os fluxos de ajuda política e militar a grupos rebeldes. Abordagens integradas e inter-relacionadas são inerentes ao regionalismo e, por sua vez, as acções unilaterais, ainda que podendo ser facilmente implementadas, são susceptíveis de conduzir a acções de retaliação bloqueando soluções e deixando todas as partes numa situação ainda pior.
As respostas regionais, reflectindo as complexas causas dos problemas de refugiados, muitas vezes, não se limitam a tratar da questão dos refugiados -- nem consideram os refugiados, como sendo de facto, a questão central. Os esforços regionais centram-se no país de origem. A preocupação é terminar o conflito e construir a paz, evitar as fugas, prevenir a perda da pátria ou trazer os refugiados de regresso ao seu país de origem. Se as condições no país de origem não forem encaradas, então, a situação interna que causou a fuga ou expulsão pode deteriorar-se, conduzindo a mais refugiados, tensão e instabilidade. Isto pode afectar os países vizinhos. As situações que envolvem refugiados são, manifestamente, uma importante fonte de tensões internacionais.
Os esforços regionais têm vindo a participar nas respostas às situações de refugiados, nomeadamente na crise de refugiados húngaros de 1956 e no projecto da Convenção da OUA de 1969 que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África. A Guerra Fria e a rígida polarização do mundo daí resultante, distorceu consideravelmente o potencial das respostas regionais, ao criticar severamente os países de origem como "perseguidores", impedindo, desse modo, medidas no país de origem que pudessem evitar fluxos de refugiados ou promovessem o repatriamento.
Nos finais dos anos setenta, os actores regionais em África e no Sudeste Asiático começaram a questionar as suas funções de assistência internacional aos refugiados. Devido à relutância de envolver o país de origem nas conversações e negociações, a abordagem internacional prevalecente para os problemas dos refugiados consistia em realçar a integração local como solução duradoura e, deste modo, lançar os enormes encargos dos refugiados sobre os vizinhos do país de origem.
Em África, questionou-se essa abordagem em Maio de 1979, aquando da Conferência Pan-Africana sobre a Situação dos Refugiados em África que, subsequentemente, conduziu à Conferência Internacional de Assistência aos Refugiados em África, de 1981 (CIARA) e a uma segunda CIARA, em 1984. Nessa altura, existiam várias centenas de milhares de refugiados em acampamentos africanos, que tinham sido criados com a ajuda da comunidade internacional. No entanto, a maioria dos refugiados africanos instalara-se espontaneamente beneficiando de reduzida assistência internacional e constituindo um pesado fardo para os países de acolhimento. Enquanto o Secretário Geral, o ACNUR e os doadores defendiam a necessidade de integração local como solução duradoura, os países de acolhimento africanos presentes nas duas conferências CIARA, davam ênfase ao repatriamento voluntário como "solução ideal", bem como a necessidade de uma maior repartição de encargos internacional para ajudar as frágeis infra-estruturas de acolhimento das regiões afectadas por refugiados.
Os esforços regionais integrados nem sempre são generosos para com os refugiados. Desde 1975, os países do Sudeste Asiático têm empreendido acções -- primeiro unilateralmente e, mais tarde, de forma concertada -- de modo a obterem as suas soluções preferidas para o problema dos refugiados Indo-Chineses. Essas soluções não visam conceder residência permanente ou de longo prazo a qualquer antigo "boat-people".
Os países de asilo insistiram para que todos os requerentes de asilo fossem rapidamente reinstalados fora da região ou regressassem -- se necessário, involuntariamente -- aos seus países de origem. O dispositivo de que se serviram os países de origem, não signatários da Convenção relativa aos refugiados, consistia na sua capacidade em permitir ou impedir a decisão de primeiro asilo para aqueles que fugiam do Vietname, Camboja e Laos. O uso deste dispositivo -- que custou milhares de vidas de refugiados -- conduziu a duas conferências internacionais: a Conferência Internacional sobre Refugiados e Pessoas Deslocadas no Sudeste Asiático, em 1979, e a Conferência Internacional sobre Refugiados Indo-Chineses, em 1989 (ICIR).
Na ICIR, realizada em 1989, foi aprovado um Plano Integrado de Acção (PIA), cujo Comité Dirigente estabeleceu como meta o final de 1995 para conseguir a quase completa resolução do problema, nos termos definidos pelos países do Sudeste Asiático. O país de origem, o Vietname, foi pressionado para reduzir ou acabar com o fluxo de refugiados, através da expansão dos canais de migração legal, do controlo da migração clandestina e ilegal, da redução da pressão que forçava as pessoas a fugir e do impedimento de saídas.
Embora pudessem pressionar com o seu plano, os Estados do Sudeste Asiático necessitavam da cooperação do Vietname e dos países ocidentais de reinstalação para atingirem os seus objectivos.
A Conferência Internacional sobre os Refugiados da América Central (CIREFCA), em Maio de 1989, constituiu não só um notável pilar do processo de paz regional que começou no início da década de 1980, mas também um importante marco na contínua busca para o desenvolvimento e para a paz. A Declaração de Cartagena de 1984, o Decreto de Contadora para a Cooperação e para a Paz de 1986 e o Acordo de Esquipulas II de 1987 (o Plano de Paz de Arias), são outros marcos importantes de um processo alargado e coordenado na região, para promover a paz, dar assistência a pessoas desenraizadas, repatriar refugiados e fortalecer as democracias e os direitos humanos.
Em meados de 1980, os Estados da América Central lançaram um processo que lhes permitiu ultrapassar os papéis que desempenhavam durante a Guerra Fria de clientes e peões das superpotências, adoptando uma solução regional para os seus problemas comuns e inter-relacionados. Entre 1981 e 1990, os protagonistas da Guerra Fria gastaram cerca de 12 biliões de dólares na região, e as pressões e as expectativas ideológicas das superpotências agravaram a crise ameaçando envolver toda a região.
Em 1987, os Presidentes dos Estados da América Central ocuparam-se do assunto, assinando o Plano de Paz de Arias. O plano exigia o cessar-fogo, a coexistência pacífica entre a Nicarágua e os países vizinhos, garantias quanto às preocupações de segurança dos E.U.A e o fim da intervenção nos assuntos internos dos outros países.
Além disso, o acordo reconhecia que não podia haver uma paz duradoura sem haver iniciativas procurando resolver os problemas dos refugiados, retornados, pessoas deslocadas e apelava para que a ajuda internacional participasse nesses esforços. É este o papel da CIREFCA, uma importante peça humanitária deste processo e programa mais alargado que inclui tratados de paz, eleições e esforços das Nações Unidas para a manutenção e construção da paz.
As operações da CIREFCA, implementadas conjuntamente pelo ACNUR e pelo PNUD, constituem uma interessante tentativa da comunidade internacional de apoiar países debilitados e devastados, ocupados na construção da paz após o conflito, contribuindo para a consolidação da paz. A CIREFCA participou no repatriamento para a Nicarágua, El Salvador e Guatemala, e na aceitação de alguns desenraizados para instalação local permanente na Costa Rica, Belize e México, para desenvolvimento a curto e a longo prazo, no contexto de um processo de paz regional. Desde a fundação da CIREFCA, terminaram dois dos três conflitos armados e foram assinados acordos, consolidando as perspectivas de pôr fim a trinta anos de conflito armado na Guatemala.
Por último, não tão bem sucedidas como a CIREFCA, mas à sua medida mais heróicas, têm sido as tentativas regionais para abordar os conflitos na Libéria e no Ruanda. Em Agosto de 1990, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS) efectuou uma intervenção militar sem precedentes na guerra civil da Libéria, que tinha desalojado mais de metade da população do país e provocado a fuga de 600 mil liberianos para a Guiné, Serra Leoa e Costa do Marfim. Confrontada com um conflito de proporções de quase genocídio, um enorme afluxo de refugiados para três Estados membros, um governo que não conseguia governar e, perante a ameaça das hostilidades se alastrarem aos Estados vizinhos, uma organização internacional a nível regional foi capaz de encontrar a vontade política para intervir, separar as partes em combate e conduzir à assinatura de um acordo de paz.
A ECOWAS só entrou em acção na Libéria após o Conselho de Segurança das Nações Unidas -- por apelo dos seus Estados membros (Etiópia e Zaire), que queriam evitar que se criasse um precedente que lhes podia ser aplicável -- rejeitar os esforços envidados para que a crise da Libéria fosse contemplada na agenda do Conselho.
Em Novembro de 1992, a ECOWAS impôs um embargo de armas e exportações à Libéria. O Conselho de Segurança das Nações Unidas ocupou-se, finalmente, da questão em Novembro de 1992 quando, a pedido da ECOWAS, impôs também um "embargo completo e total" de todas as armas.
Em 1993, a ECOWAS patrocinou a assinatura do Acordo de Paz de Cotonou. Mais tarde, a pedido da ECOWAS, o Conselho de Segurança criou a Missão de Observação das Nações Unidas na Libéria (UNOMIL) para fazer o acompanhamento da implementação do acordo. Foi necessário o envolvimento das Nações Unidas devido à desconfiança de uma das facções de que a Nigéria dominava a ECOWAS.
Infelizmente, o processo de paz na Libéria estagnou, com senhores da guerra apolíticos reclamando o poder, eleições marcadas e consecutivamente adiadas e poucos combatentes desarmados. Os ataques ao pessoal da UNOMIL e da ECOWAS levaram à redução das forças e eram um sinal de que as missões de manutenção da paz poderiam acabar se não se verificassem progressos nos esforços para a paz.
Contudo, a ECOWAS tem envidado esforços notáveis para fazer face à crise na Libéria. Como é normal num conflito complexo, os seus esforços não se têm limitado ao problema dos refugiados. A ECOWAS, sendo uma organização regional multilateral com recursos e capacidade limitados, foi forçada a agir devido à recusa da comunidade internacional em se envolver e porque os membros da ECOWAS tinham interesse directo na paz na sua região. Ao longo de cinco anos, a ECOWAS conseguiu separar as partes beligerantes, negociar, controlar e fomentar sucessivos cessar-fogos e acordos de paz, repatriar refugiados e pessoas deslocadas para as suas localidades, tudo sem se deixar envolver no próprio conflito.
A Libéria ainda não recuperou a condição de Estado em exercício. O facto da comunidade internacional não actuar apoiando os esforços pioneiros da ECOWAS constitui um factor significativo. Ao longo de quase quatro anos, a comunidade internacional manteve-se à margem. Além de atrasados, os esforços das Nações Unidas têm-se revelado lentos e sub-financiados. Os repetidos apelos das Nações Unidas à comunidade internacional para proporcionar apoio financeiro e logístico à ECOWAS têm tido uma resposta algo desinteressada.
Depois existe o Ruanda. Ironicamente, o genocídio e as deslocações maciças da população ruandesa, em 1994, começaram num contexto de esforços de paz regionais para resolver um problema de refugiados que se arrastava há 35 anos. Os massacres do ano passado, reiniciaram a guerra civil, tendo começado o êxodo de refugiados após o assassinato dos presidentes do Ruanda e do Burundi quando regressavam de uma reunião regional para a paz, na Tanzânia.
Depois da invasão de 1990 por um exército de refugiados, os Estados vizinhos do Ruanda -- Burundi, Tanzânia, Uganda e Zaire -- todos com um largo número de refugiados ruandeses, envolveram-se activamente em negociações visando o cessar-fogo e um acordo de paz. Em 1991, uma Conferência Regional dos cinco Chefes de Estado redigiram a Declaração de Dar-es -Salaam, que estabelecia os princípios para uma solução regional do problema dos refugiados ruandeses, incluindo o direito ao repatriamento e o compromisso pelos Estados vizinhos do Ruanda de naturalizarem os refugiados que desejassem ficar. O ACNUR cooperou activamente com os esforços regionais e a OUA afectou um Grupo Neutro de Observação Militar para fazer o acompanhamento do cessar-fogo.
Com início em Junho de 1993, o Conselho de Segurança das Nações Unidas criou duas Operações de Manutenção da Paz para apoiar o processo de paz regional. As Nações Unidas tinham recusado pedidos anteriores da Conferência Regional para ajudar a OUA no acompanhamento do cessar-fogo de 1991 e de Março de 1993. A Missão de Observação das Nações Unidas no Uganda-Ruanda (UNOMUR) foi colocada no lado ugandês da fronteira como medida temporária para gerar confiança e fazer o acompanhamento da fronteira, verificando se não chegava ao Ruanda qualquer assistência militar.
Em Outubro de 1993, o Conselho de Segurança criou uma Missão de Assistência das Nações Unidas para o Ruanda (UNAMIR) para fazer o acompanhamento do acordo de cessar-fogo e da situação de segurança e do regresso de refugiados e pessoas deslocadas.
Em Agosto de 1993, o Governo do Ruanda e a Frente Patriótica do Ruanda (RPF) assinaram um acordo de paz que exigia o estabelecimento de um Governo de transicção de base alargada e eleições democráticas no Ruanda. Apesar da implementação ser bastante lenta, as esperanças eram grandes. Entre Agosto de 1993 e Abril de 1994, quase dois terços de 1 milhão de pessoas deslocadas regressaram ao seu país. O repatriamento voluntário foi planeado para 1994, o mais tardar. Contudo, em Abril de 1994, a linha dura do Governo do Ruanda, que se opunha à partilha do poder, destruiu o processo de paz e moveu um campanha de genocídio contra os Tutsis.
Os Estados da África Central e a OUA envidaram grandes esforços para debelar a crise de refugiados ruandeses. Mantiveram um processo de negociação de longo prazo, comprometendo-se a naturalizar os refugiados que não fossem repatriados, serviram de intermediários em numerosos cessar-fogos, organizaram um grupo de observação militar da OUA e celebraram um acordo de paz. Para isso, tiveram o apoio da OUA e do ACNUR, mas as Nações Unidas mantiveram-se à margem deste processo até muito tarde. Por fim, as condições no interior do Ruanda, com um governo fraco, incapaz de controlar os seus próprios partidos dominantes e as forças militares, conduziram ao desastre.
A intervenção em situações de refugiados é uma tarefa nova para muitas organizações internacionais, apesar de algumas serem mais experientes do que outras. Muitas vezes, são capazes de agir mais rapidamente do que as Nações Unidas. Os actores regionais têm interesse directo na resolução dos conflitos e podem ter maior conhecimento e sensibilidade relativamente aos fundamentos dos conflitos e principais intervenientes.
Dependendo da região -- com a OTAN, ASEAN e OEA, relativamente ricas e fortes e a OUA e a ECOWAS muito pobres e menos eficazes -- as organizações regionais podem ter falta de recursos militares, logísticos e económicos. As entidades regionais também podem variar quanto à forma e capacidade das suas estruturas, mandatos, processos decisórios, burocracias e instituições.
Organizações regionais que demonstram iniciativa e vontade como a ECOWAS ou a OUA estão habilitadas a receber assistência da comunidade internacional. Essa assistência de apoio não se tem verificado ou, então, tem sido insuficiente ou tardia. O Secretário-Geral, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança tomam decisões e falam com entusiasmo acerca de delegação de responsabilidades regional, cooperação regional, potencial regional e mecanismos regionais. Mas, o providenciar de forças necessárias para a manutenção da paz, embargos de armas e económicos, representantes especiais do Secretário-Geral, notificações de crimes de guerra, recursos financeiros, assistência logística e outras medidas de apoio aos esforços regionais, não não se tem efectuado atempadamente.
Infelizmente, a guerra civil na Libéria pode servir de modelo para as crises de refugiados dos anos 90. Apesar dos esforços da ECOWAS e dos esforços tardios da ONU, as facções liberianas, cada vez mais fragmentadas, não conseguiram reerguer de novo o seu Estado. A principal justificação para a intervenção da ECOWAS foi a de que "existia um Governo na Libéria que não conseguia governar e impor-se às facções de combatentes que mantinham refém toda a população." Esta descrição pode aplicar-se ao Afeganistão, Angola, Somália ou a um certo número de outros Estados debilitados, fracos, devastados por conflitos internos, guerras civis, separatismo, divisões, conflitos étnicos e tribais, em que as instituições nacionais se desintegraram e o Estado não é capaz de garantir a segurança dos seus cidadãos sem assistência do exterior.
As soluções regionais requerem acções interdependentes. Os países de acolhimento não podem reduzir os seus encargos com os refugiados a não ser que países de reinstalação aceitem alguns refugiados ou o país de origem permita o regresso em segurança e com dignidade. Quer na América Central quer na África Central, a boa-vontade dos países de acolhimento em naturalizar a diminuta população residual que decidiu não regressar, foi um factor que pesou nesses acordos regionais. Na América Central e na África Ocidental e Central, a cooperação do país de origem foi facilitada pelas acções dos países vizinhos, no sentido de acabar com o apoio, recrutamento e bases para refugiados-combatentes. A cooperação do Vietname com o PIA foi reforçada pelo programa da União Europeia de ajuda aos retornados e pela perspectiva do Vietname restabelecer relações políticas e económicas com outros Estados.
A abordagem regional para os problemas dos refugiados é normalmente prevista na presunção de que o problema dos refugiados representa apenas uma pequena parte de um problema global, num processo mais alargado para restaurar a paz. A magnitude do desafio excede a capacidade de acção separada quer dos actores regionais quer do ACNUR.
Nos casos aqui analisados, o ACNUR agiu de forma admirável. Mas não pode fornecer tropas de manutenção da paz, ameaçar julgamentos de crimes de guerra, impor embargos ou tomar outras medidas oportunas de apoio a iniciativas para a paz. As Nações Unidas -- em particular o Conselho de Segurança, cujos principais poderes não contemplam nenhum dos interesses estratégicos em jogo -- têm sido lentas em apoiar os esforços regionais com algo mais do que simples retórica.
Na era do pós-Guerra Fria há pouco incentivo ou interesse por parte da comunidade internacional para intervir em conflitos internos. Os fundamentos, normas e métodos da intervenção humanitária estão em contínua mudança e transição. Além disso, com a retirada da Somália e prolongado não envolvimento na Libéria, Haiti, Ruanda e outros locais com problemas, para muitos da comunidade internacional, as palavras de Neville Chamberlain, em 1938, mantêm-se contemporâneas: "Como é horrível, fantástico e incrível que estejamos aqui a cavar trincheiras e a ensaiar máscaras antigás porque há uma disputa num país longínquo entre pessoas sobre as quais não sabemos nada!".
Para os actores regionais, os problemas não são "longínquos". As organizações regionais, pela sua própria base de apoio, têm um contacto muito mais próximo com as realidades locais. Com o fim da Guerra Fria, muitas organizações regionais dispoem de maior flexibilidade, liberdade de acção e incentivo para intervir em conflitos locais que não envolvem actores globais.
As Nações Unidas reconheceram que os acordos regionais possuem um potencial que deveria ser utilizado para preservar a paz internacional e prestar assistência aos refugiados. A cooperação das Nações Unidas com as agências regionais pode assumir várias formas, nomeadamente: consultas, apoio diplomático mútuo, apoio operacional e assistência técnica; afectação conjunta de forças - como na Libéria e no Ruanda, e operações conjuntas, como por exemplo, a missão da ONU - OAS no Haiti. Para uma cooperação efectiva, é necessário uma divisão clara de trabalho para evitar sobreposições e rivalidades institucionais e conseguir uma abordagem consistente para um problema comum.
No entanto, a comunidade internacional não pode simplesmente "delegar responsabilidades" em organizações regionais se estas já forem fracas. O potencial das organizações regionais deve ser apoiado com recursos, acções, tropas, embargos e, em particular, com a assistência na criação de instituições regionais mais sólidas. Na América Central, ainda no contexto da guerra fria, recebeu apoio internacional substancial a abordagem regional patenteada pela CIREFCA. Mas no período pós-Guerra Fria, na Libéria e no Ruanda, perante esforços regionais heróicos quase a atingir os seus objectivos, a comunidade internacional fez muito pouco, muito tarde.
A propósito das tentativas de intervenção das Nações Unidas no Ruanda, após o início do genocídio, o Secretário Geral afirmou "Trata-se de uma falha, de uma falha, não só das Nações Unidas, mas também da comunidade internacional...É um escândalo". Infelizmente, as Nações Unidas também são fracas, a experiência longa e amarga com conflitos internos diz-nos que a intervenção exterior tem poucas probabilidades de melhorar a situação. Esforços regionais integrados podem melhorar tais probabilidades. Tem revelado algum sucesso a combinação de recursos e experiência globais com interesses e sensibilidades regionais. Não existem quaisquer garantias, mas a comunidade internacional deve utilizar todos as armas de que dispõe.
Barry N. Stein
Professor de Ciência Política
Universidade Estatal de Michigan
Package deals in "Refugees" I - 1995 pág. 3-7, publicada pelo ACNUR, Genebra
http://www.cidadevirtual.pt/acnur/acn_lisboa/colect2/2b.html
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
EU countries pledge to host 10,000 Iraqi refugees
EU countries are to host "on a voluntary basis" up to 10,000 Iraqi refugees currently living in camps in Syria and Jordan, the bloc's interior ministers have decided at a Brussels meeting on Thursday (28 November).
The move comes after the United Nations refugee agency, the UNCHR, called upon Europe to take up to 80,000 Iraqis in the next three years, explained Brice Hortefeux, French minister for immigration, who chaired the meeting.
He was particularly happy to have agreed on a specific figure that would be accepted, despite protests from countries such as Malta, Cyprus and Greece who have already hosted significant a number of refugees in proportion to their population.
The biggest share – 2,500 refugees - would be welcomed into Germany, interior minister Wolfgang Schauble announced after the meeting. France has already hosted 488 Iraqis, while another 981 applications will be processed in the coming weeks, Mr Hortefeux said.
At the meeting, ministers debated a report from a group of EU experts who visited refugee camps in Syria and Jordan in early November and noted that the situation was "deteriorating", EU justice commissioner Jacques Barrot told a press conference.
An estimated 1.5 million Iraqis have fled their country to live in camps in Syria and Jordan.
The report concluded that most refugees would ultimately return home, but that a significant minority, especially women and children, were in urgent need of re-settlement. Others were facing medical problems or belonged to minorities particularly targeted in Iraq.
At the same time, Mr Hortefeux noted that Iraqi officials called upon Europeans not to encourage emigration.
"On the contrary, our objective is to get people to come back to Iraq. But the UNCHR set an objective of 80,000 refugees for the next three years to be taken up by Europe," the French minister added.
The United States said Tuesday that it expects to meet the "tall order" of admitting a total of 12,000 Iraqi refugees by the end of this fiscal year. In the last fiscal year, just 3,040 were admitted.
Yet the country who welcomed most Iraqi refugees so far has been Sweden. According to official figures, 8,951 Iraqis came to Sweden in 2007. Sweden's appeal to Iraqis lies in its relative openness to refugees and in its established community of more than 82,000, who came through the last 30 years.
Mais informações: http://euobserver.com/24/27193
Fonte: EUOBSERVER
sábado, 5 de julho de 2008
SOLUÇÕES REGIONAIS
Barry N. Stein,
em "Refugees" n 1 - 1995
ACNUR, Genebra
Apesar dos esforços desenvolvidos até à data nem sempre se terem revelado generosos ou bem sucedidos, as organizações regionais desempenham um papel cada vez mais significativo na resposta aos problemas actuais e futuros dos refugiados em todo o mundo.
Várias organizações regionais e formações "ad hoc" de actores regionais já envidaram esforços para intervir em vários problemas relativos a refugiados. Normalmente, estes esforços desenvolvem-se quando a própria região rejeita a solução avançada pela comunidade internacional, quando a comunidade internacional prevê medidas insignificantes ou não toma quaisquer medidas para encontrar uma solução.
A resposta regional tem como objectivo promover o seu próprio plano de acção face ao problema de refugiados. Por vezes, as organizações regionais empreendem os seus esforços em estreita cooperação com o ACNUR, como aconteceu na América Central e no Sudeste Asiático. Noutros casos, como no Camboja, Libéria ou Ruanda, as organizações regionais podem cooperar com as missões das Nações Unidas para a manutenção da paz, que incluem o ACNUR.
Infelizmente, a definição do termo "regional" é muito insuficiente. A Carta das Nações Unidas refere-se a "Acordos Regionais" sem nunca os definir. Em 1945, as únicas instituições regionais existentes eram a Liga Árabe e a Organização dos Estados Americanos (OEA) e,deste modo, a imprecisão dos redactores permitiu um grande grau de flexibilidade no desenvolvimento de abordagens regionais para problemas regionais.
Outros como formações regionais "ad hoc", constituídas por um período limitado e com um objetivo específico, como o Plano Integrado de Ação para os Refugiados Indo-Chineses (PIA), a Conferência Internacional sobre os Refugiados da América Central (CIREFCA), a Conferência Regional dos Chefes de Estado da África Central.
Não havendo uma definição de "região", não só qualquer grupo formado por alguns países vizinhos pode ser considerado um acordo regional, como se mantêm imprecisas entretanto, algumas das características de uma região, nomeadamente:
três ou mais estados geograficamente próximos;dependência mútua decorrente de interesses comuns;a que se define como um problema "ad hoc", por exemplo a presença de refugiados;e unidades inter-relacionadas, cujas actividades constituem determinantes significativas nas políticas de cada um deles.Estreitamente relacionada com os esforços regionais, mas distinta destes, é a ideia de uma resposta integrada para o problema dos refugiados. Uma resposta integrada engloba uma variedade de medidas diferentes, mas combinadas, relacionadas com a situação dos refugiados. O "pacote" de medidas necessárias para obter uma solução pode incluir asilo temporário, "non-refoulement", repatriamento voluntário com acompanhamento do ACNUR no país de origem, bem como assistência na reintegração e, talvez, a integração local ou a reinstalação dos refugiados que recusam regressar.
Uma resposta integrada pode ser inteiramente prevista dentro de um país, envolvendo medidas concertadas a favor dos refugiados, retornados, pessoas deslocadas, residentes, soldados desmobilizados e comunidades afectadas, assim como medidas para eliminar as causas primordiais e promover o desenvolvimento.
As abordagens regionais tendem a ser respostas integradas devido à interdependência de medidas concertadas. Por exemplo, os campos de refugiados no país de acolhimento não podem ser fechados, a menos que o país de origem esteja disposto a eliminar as causas da fuga e aceite os retornados. Contudo, a eliminação das causas da fuga pode estar parcialmente dependente dos países vizinhos restringirem os fluxos de ajuda política e militar a grupos rebeldes. Abordagens integradas e inter-relacionadas são inerentes ao regionalismo e, por sua vez, as acções unilaterais, ainda que podendo ser facilmente implementadas, são susceptíveis de conduzir a acções de retaliação bloqueando soluções e deixando todas as partes numa situação ainda pior.
As respostas regionais, reflectindo as complexas causas dos problemas de refugiados, muitas vezes, não se limitam a tratar da questão dos refugiados -- nem consideram os refugiados, como sendo de facto, a questão central. Os esforços regionais centram-se no país de origem. A preocupação é terminar o conflito e construir a paz, evitar as fugas, prevenir a perda da pátria ou trazer os refugiados de regresso ao seu país de origem. Se as condições no país de origem não forem encaradas, então, a situação interna que causou a fuga ou expulsão pode deteriorar-se, conduzindo a mais refugiados, tensão e instabilidade. Isto pode afectar os países vizinhos. As situações que envolvem refugiados são, manifestamente, uma importante fonte de tensões internacionais.
Os esforços regionais têm vindo a participar nas respostas às situações de refugiados, nomeadamente na crise de refugiados húngaros de 1956 e no projecto da Convenção da OUA de 1969 que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África. A Guerra Fria e a rígida polarização do mundo daí resultante, distorceu consideravelmente o potencial das respostas regionais, ao criticar severamente os países de origem como "perseguidores", impedindo, desse modo, medidas no país de origem que pudessem evitar fluxos de refugiados ou promovessem o repatriamento.
Nos finais dos anos setenta, os actores regionais em África e no Sudeste Asiático começaram a questionar as suas funções de assistência internacional aos refugiados. Devido à relutância de envolver o país de origem nas conversações e negociações, a abordagem internacional prevalecente para os problemas dos refugiados consistia em realçar a integração local como solução duradoura e, deste modo, lançar os enormes encargos dos refugiados sobre os vizinhos do país de origem.
Em África, questionou-se essa abordagem em Maio de 1979, aquando da Conferência Pan-Africana sobre a Situação dos Refugiados em África que, subsequentemente, conduziu à Conferência Internacional de Assistência aos Refugiados em África, de 1981 (CIARA) e a uma segunda CIARA, em 1984. Nessa altura, existiam várias centenas de milhares de refugiados em acampamentos africanos, que tinham sido criados com a ajuda da comunidade internacional. No entanto, a maioria dos refugiados africanos instalara-se espontaneamente beneficiando de reduzida assistência internacional e constituindo um pesado fardo para os países de acolhimento. Enquanto o Secretário Geral, o ACNUR e os doadores defendiam a necessidade de integração local como solução duradoura, os países de acolhimento africanos presentes nas duas conferências CIARA, davam ênfase ao repatriamento voluntário como "solução ideal", bem como a necessidade de uma maior repartição de encargos internacional para ajudar as frágeis infra-estruturas de acolhimento das regiões afectadas por refugiados.
Os esforços regionais integrados nem sempre são generosos para com os refugiados. Desde 1975, os países do Sudeste Asiático têm empreendido acções -- primeiro unilateralmente e, mais tarde, de forma concertada -- de modo a obterem as suas soluções preferidas para o problema dos refugiados Indo-Chineses. Essas soluções não visam conceder residência permanente ou de longo prazo a qualquer antigo "boat-people".
Os países de asilo insistiram para que todos os requerentes de asilo fossem rapidamente reinstalados fora da região ou regressassem -- se necessário, involuntariamente -- aos seus países de origem. O dispositivo de que se serviram os países de origem, não signatários da Convenção relativa aos refugiados, consistia na sua capacidade em permitir ou impedir a decisão de primeiro asilo para aqueles que fugiam do Vietname, Camboja e Laos. O uso deste dispositivo -- que custou milhares de vidas de refugiados -- conduziu a duas conferências internacionais: a Conferência Internacional sobre Refugiados e Pessoas Deslocadas no Sudeste Asiático, em 1979, e a Conferência Internacional sobre Refugiados Indo-Chineses, em 1989 (ICIR).
Na ICIR, realizada em 1989, foi aprovado um Plano Integrado de Acção (PIA), cujo Comité Dirigente estabeleceu como meta o final de 1995 para conseguir a quase completa resolução do problema, nos termos definidos pelos países do Sudeste Asiático. O país de origem, o Vietname, foi pressionado para reduzir ou acabar com o fluxo de refugiados, através da expansão dos canais de migração legal, do controlo da migração clandestina e ilegal, da redução da pressão que forçava as pessoas a fugir e do impedimento de saídas.
Embora pudessem pressionar com o seu plano, os Estados do Sudeste Asiático necessitavam da cooperação do Vietname e dos países ocidentais de reinstalação para atingirem os seus objetivos.
A Conferência Internacional sobre os Refugiados da América Central (CIREFCA), em Maio de 1989, constituiu não só um notável pilar do processo de paz regional que começou no início da década de 1980, mas também um importante marco na contínua busca para o desenvolvimento e para a paz. A Declaração de Cartagena de 1984, o Decreto de Contadora para a Cooperação e para a Paz de 1986 e o Acordo de Esquipulas II de 1987 (o Plano de Paz de Arias), são outros marcos importantes de um processo alargado e coordenado na região, para promover a paz, dar assistência a pessoas desenraizadas, repatriar refugiados e fortalecer as democracias e os direitos humanos.
Em meados de 1980, os Estados da América Central lançaram um processo que lhes permitiu ultrapassar os papéis que desempenhavam durante a Guerra Fria de clientes e peões das superpotências, adoptando uma solução regional para os seus problemas comuns e inter-relacionados. Entre 1981 e 1990, os protagonistas da Guerra Fria gastaram cerca de 12 biliões de dólares na região, e as pressões e as expectativas ideológicas das superpotências agravaram a crise ameaçando envolver toda a região.
Em 1987, os Presidentes dos Estados da América Central ocuparam-se do assunto, assinando o Plano de Paz de Arias. O plano exigia o cessar-fogo, a coexistência pacífica entre a Nicarágua e os países vizinhos, garantias quanto às preocupações de segurança dos E.U.A e o fim da intervenção nos assuntos internos dos outros países.
Além disso, o acordo reconhecia que não podia haver uma paz duradoura sem haver iniciativas procurando resolver os problemas dos refugiados, retornados, pessoas deslocadas e apelava para que a ajuda internacional participasse nesses esforços. É este o papel da CIREFCA, uma importante peça humanitária deste processo e programa mais alargado que inclui tratados de paz, eleições e esforços das Nações Unidas para a manutenção e construção da paz.
As operações da CIREFCA, implementadas conjuntamente pelo ACNUR e pelo PNUD, constituem uma interessante tentativa da comunidade internacional de apoiar países debilitados e devastados, ocupados na construção da paz após o conflito, contribuindo para a consolidação da paz. A CIREFCA participou no repatriamento para a Nicarágua, El Salvador e Guatemala, e na aceitação de alguns desenraizados para instalação local permanente na Costa Rica, Belize e México, para desenvolvimento a curto e a longo prazo, no contexto de um processo de paz regional. Desde a fundação da CIREFCA, terminaram dois dos três conflitos armados e foram assinados acordos, consolidando as perspectivas de pôr fim a trinta anos de conflito armado na Guatemala.
Por último, não tão bem sucedidas como a CIREFCA, mas à sua medida mais heróicas, têm sido as tentativas regionais para abordar os conflitos na Libéria e no Ruanda. Em Agosto de 1990, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS) efectuou uma intervenção militar sem precedentes na guerra civil da Libéria, que tinha desalojado mais de metade da população do país e provocado a fuga de 600 mil liberianos para a Guiné, Serra Leoa e Costa do Marfim. Confrontada com um conflito de proporções de quase genocídio, um enorme afluxo de refugiados para três Estados membros, um governo que não conseguia governar e, perante a ameaça das hostilidades se alastrarem aos Estados vizinhos, uma organização internacional a nível regional foi capaz de encontrar a vontade política para intervir, separar as partes em combate e conduzir à assinatura de um acordo de paz.
A ECOWAS só entrou em acção na Libéria após o Conselho de Segurança das Nações Unidas -- por apelo dos seus Estados membros (Etiópia e Zaire), que queriam evitar que se criasse um precedente que lhes podia ser aplicável -- rejeitar os esforços envidados para que a crise da Libéria fosse contemplada na agenda do Conselho.
Em Novembro de 1992, a ECOWAS impôs um embargo de armas e exportações à Libéria. O Conselho de Segurança das Nações Unidas ocupou-se, finalmente, da questão em Novembro de 1992 quando, a pedido da ECOWAS, impôs também um "embargo completo e total" de todas as armas.
Em 1993, a ECOWAS patrocinou a assinatura do Acordo de Paz de Cotonou. Mais tarde, a pedido da ECOWAS, o Conselho de Segurança criou a Missão de Observação das Nações Unidas na Libéria (UNOMIL) para fazer o acompanhamento da implementação do acordo. Foi necessário o envolvimento das Nações Unidas devido à desconfiança de uma das facções de que a Nigéria dominava a ECOWAS.
Infelizmente, o processo de paz na Libéria estagnou, com senhores da guerra apolíticos reclamando o poder, eleições marcadas e consecutivamente adiadas e poucos combatentes desarmados. Os ataques ao pessoal da UNOMIL e da ECOWAS levaram à redução das forças e eram um sinal de que as missões de manutenção da paz poderiam acabar se não se verificassem progressos nos esforços para a paz.
Contudo, a ECOWAS tem envidado esforços notáveis para fazer face à crise na Libéria. Como é normal num conflito complexo, os seus esforços não se têm limitado ao problema dos refugiados. A ECOWAS, sendo uma organização regional multilateral com recursos e capacidade limitados, foi forçada a agir devido à recusa da comunidade internacional em se envolver e porque os membros da ECOWAS tinham interesse directo na paz na sua região. Ao longo de cinco anos, a ECOWAS conseguiu separar as partes beligerantes, negociar, controlar e fomentar sucessivos cessar-fogos e acordos de paz, repatriar refugiados e pessoas deslocadas para as suas localidades, tudo sem se deixar envolver no próprio conflito.
A Libéria ainda não recuperou a condição de Estado em exercício. O facto da comunidade internacional não actuar apoiando os esforços pioneiros da ECOWAS constitui um factor significativo. Ao longo de quase quatro anos, a comunidade internacional manteve-se à margem. Além de atrasados, os esforços das Nações Unidas têm-se revelado lentos e sub-financiados. Os repetidos apelos das Nações Unidas à comunidade internacional para proporcionar apoio financeiro e logístico à ECOWAS têm tido uma resposta algo desinteressada.
Depois existe Ruanda. Ironicamente, o genocídio e as deslocações maciças da população ruandesa, em 1994, começaram num contexto de esforços de paz regionais para resolver um problema de refugiados que se arrastava há 35 anos. Os massacres do ano passado, reiniciaram a guerra civil, tendo começado o êxodo de refugiados após o assassinato dos presidentes do Ruanda e do Burundi quando regressavam de uma reunião regional para a paz, na Tanzânia.
Depois da invasão de 1990 por um exército de refugiados, os Estados vizinhos do Ruanda -- Burundi, Tanzânia, Uganda e Zaire -- todos com um largo número de refugiados ruandeses, envolveram-se activamente em negociações visando o cessar-fogo e um acordo de paz. Em 1991, uma Conferência Regional dos cinco Chefes de Estado redigiram a Declaração de Dar-es -Salaam, que estabelecia os princípios para uma solução regional do problema dos refugiados ruandeses, incluindo o direito ao repatriamento e o compromisso pelos Estados vizinhos do Ruanda de naturalizarem os refugiados que desejassem ficar. O ACNUR cooperou activamente com os esforços regionais e a OUA afectou um Grupo Neutro de Observação Militar para fazer o acompanhamento do cessar-fogo.
Com início em Junho de 1993, o Conselho de Segurança das Nações Unidas criou duas Operações de Manutenção da Paz para apoiar o processo de paz regional. As Nações Unidas tinham recusado pedidos anteriores da Conferência Regional para ajudar a OUA no acompanhamento do cessar-fogo de 1991 e de Março de 1993. A Missão de Observação das Nações Unidas no Uganda-Ruanda (UNOMUR) foi colocada no lado ugandês da fronteira como medida temporária para gerar confiança e fazer o acompanhamento da fronteira, verificando se não chegava ao Ruanda qualquer assistência militar.
Em Outubro de 1993, o Conselho de Segurança criou uma Missão de Assistência das Nações Unidas para o Ruanda (UNAMIR) para fazer o acompanhamento do acordo de cessar-fogo e da situação de segurança e do regresso de refugiados e pessoas deslocadas.
Em Agosto de 1993, o Governo do Ruanda e a Frente Patriótica do Ruanda (RPF) assinaram um acordo de paz que exigia o estabelecimento de um Governo de transicção de base alargada e eleições democráticas no Ruanda. Apesar da implementação ser bastante lenta, as esperanças eram grandes. Entre Agosto de 1993 e Abril de 1994, quase dois terços de 1 milhão de pessoas deslocadas regressaram ao seu país. O repatriamento voluntário foi planeado para 1994, o mais tardar. Contudo, em Abril de 1994, a linha dura do Governo do Ruanda, que se opunha à partilha do poder, destruiu o processo de paz e moveu um campanha de genocídio contra os Tutsis.
Os Estados da África Central e a OUA envidaram grandes esforços para debelar a crise de refugiados ruandeses. Mantiveram um processo de negociação de longo prazo, comprometendo-se a naturalizar os refugiados que não fossem repatriados, serviram de intermediários em numerosos cessar-fogos, organizaram um grupo de observação militar da OUA e celebraram um acordo de paz. Para isso, tiveram o apoio da OUA e do ACNUR, mas as Nações Unidas mantiveram-se à margem deste processo até muito tarde. Por fim, as condições no interior do Ruanda, com um governo fraco, incapaz de controlar os seus próprios partidos dominantes e as forças militares, conduziram ao desastre.
A intervenção em situações de refugiados é uma tarefa nova para muitas organizações internacionais, apesar de algumas serem mais experientes do que outras. Muitas vezes, são capazes de agir mais rapidamente do que as Nações Unidas. Os actores regionais têm interesse directo na resolução dos conflitos e podem ter maior conhecimento e sensibilidade relativamente aos fundamentos dos conflitos e principais intervenientes.
Dependendo da região -- com a OTAN, ASEAN e OEA, relativamente ricas e fortes e a OUA e a ECOWAS muito pobres e menos eficazes -- as organizações regionais podem ter falta de recursos militares, logísticos e económicos. As entidades regionais também podem variar quanto à forma e capacidade das suas estruturas, mandatos, processos decisórios, burocracias e instituições.
Organizações regionais que demonstram iniciativa e vontade como a ECOWAS ou a OUA estão habilitadas a receber assistência da comunidade internacional. Essa assistência de apoio não se tem verificado ou, então, tem sido insuficiente ou tardia. O Secretário-Geral, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança tomam decisões e falam com entusiasmo acerca de delegação de responsabilidades regional, cooperação regional, potencial regional e mecanismos regionais. Mas, o providenciar de forças necessárias para a manutenção da paz, embargos de armas e económicos, representantes especiais do Secretário-Geral, notificações de crimes de guerra, recursos financeiros, assistência logística e outras medidas de apoio aos esforços regionais, não não se tem efectuado atempadamente.
Infelizmente, a guerra civil na Libéria pode servir de modelo para as crises de refugiados dos anos 90. Apesar dos esforços da ECOWAS e dos esforços tardios da ONU, as facções liberianas, cada vez mais fragmentadas, não conseguiram reerguer de novo o seu Estado. A principal justificação para a intervenção da ECOWAS foi a de que "existia um Governo na Libéria que não conseguia governar e impor-se às facções de combatentes que mantinham refém toda a população." Esta descrição pode aplicar-se ao Afeganistão, Angola, Somália ou a um certo número de outros Estados debilitados, fracos, devastados por conflitos internos, guerras civis, separatismo, divisões, conflitos étnicos e tribais, em que as instituições nacionais se desintegraram e o Estado não é capaz de garantir a segurança dos seus cidadãos sem assistência do exterior.
As soluções regionais requerem acções interdependentes. Os países de acolhimento não podem reduzir os seus encargos com os refugiados a não ser que países de reinstalação aceitem alguns refugiados ou o país de origem permita o regresso em segurança e com dignidade. Quer na América Central quer na África Central, a boa-vontade dos países de acolhimento em naturalizar a diminuta população residual que decidiu não regressar, foi um factor que pesou nesses acordos regionais. Na América Central e na África Ocidental e Central, a cooperação do país de origem foi facilitada pelas acções dos países vizinhos, no sentido de acabar com o apoio, recrutamento e bases para refugiados-combatentes. A cooperação do Vietnã com o PIA foi reforçada pelo programa da União Europeia de ajuda aos retornados e pela perspectiva do Vietname restabelecer relações políticas e económicas com outros Estados.
A abordagem regional para os problemas dos refugiados é normalmente prevista na presunção de que o problema dos refugiados representa apenas uma pequena parte de um problema global, num processo mais alargado para restaurar a paz. A magnitude do desafio excede a capacidade de acção separada quer dos actores regionais quer do ACNUR.
Nos casos aqui analisados, o ACNUR agiu de forma admirável. Mas não pode fornecer tropas de manutenção da paz, ameaçar julgamentos de crimes de guerra, impor embargos ou tomar outras medidas oportunas de apoio a iniciativas para a paz. As Nações Unidas -- em particular o Conselho de Segurança, cujos principais poderes não contemplam nenhum dos interesses estratégicos em jogo -- têm sido lentas em apoiar os esforços regionais com algo mais do que simples retórica.
Na era do pós-Guerra Fria há pouco incentivo ou interesse por parte da comunidade internacional para intervir em conflitos internos. Os fundamentos, normas e métodos da intervenção humanitária estão em contínua mudança e transição. Além disso, com a retirada da Somália e prolongado não envolvimento na Libéria, Haiti, Ruanda e outros locais com problemas, para muitos da comunidade internacional, as palavras de Neville Chamberlain, em 1938, mantêm-se contemporâneas: "Como é horrível, fantástico e incrível que estejamos aqui a cavar trincheiras e a ensaiar máscaras antigás porque há uma disputa num país longínquo entre pessoas sobre as quais não sabemos nada!".
Para os actores regionais, os problemas não são "longínquos". As organizações regionais, pela sua própria base de apoio, têm um contacto muito mais próximo com as realidades locais. Com o fim da Guerra Fria, muitas organizações regionais dispoem de maior flexibilidade, liberdade de acção e incentivo para intervir em conflitos locais que não envolvem atores globais.
As Nações Unidas reconheceram que os acordos regionais possuem um potencial que deveria ser utilizado para preservar a paz internacional e prestar assistência aos refugiados. A cooperação das Nações Unidas com as agências regionais pode assumir várias formas, nomeadamente: consultas, apoio diplomático mútuo, apoio operacional e assistência técnica; afectação conjunta de forças - como na Libéria e no Ruanda, e operações conjuntas, como por exemplo, a missão da ONU - OAS no Haiti. Para uma cooperação efectiva, é necessário uma divisão clara de trabalho para evitar sobreposições e rivalidades institucionais e conseguir uma abordagem consistente para um problema comum.
No entanto, a comunidade internacional não pode simplesmente "delegar responsabilidades" em organizações regionais se estas já forem fracas. O potencial das organizações regionais deve ser apoiado com recursos, acções, tropas, embargos e, em particular, com a assistência na criação de instituições regionais mais sólidas. Na América Central, ainda no contexto da guerra fria, recebeu apoio internacional substancial a abordagem regional patenteada pela CIREFCA. Mas no período pós-Guerra Fria, na Libéria e no Ruanda, perante esforços regionais heróicos quase a atingir os seus objectivos, a comunidade internacional fez muito pouco, muito tarde.
A propósito das tentativas de intervenção das Nações Unidas no Ruanda, após o início do genocídio, o Secretário Geral afirmou "Trata-se de uma falha, de uma falha, não só das Nações Unidas, mas também da comunidade internacional...É um escândalo". Infelizmente, as Nações Unidas também são fracas, a experiência longa e amarga com conflitos internos diz-nos que a intervenção exterior tem poucas probabilidades de melhorar a situação. Esforços regionais integrados podem melhorar tais probabilidades. Tem revelado algum sucesso a combinação de recursos e experiência globais com interesses e sensibilidades regionais. Não existem quaisquer garantias, mas a comunidade internacional deve utilizar todos as armas de que dispõe.
Barry N. Stein
Professor de Ciência Política
Universidade Estatal de Michigan
Package deals in "Refugees" I - 1995 pág. 3-7, publicada pelo ACNUR, Genebra